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candidaturas
Docente Universitario
de Universidade de Évora Évora em Évora (Publicado em 24-10-2024)
Código da Oferta: OE202410/0814 Tipo Oferta: Concurso Externo Estado: Ativa Nível Orgânico: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Órgão/Serviço: Universidade de Évora Vínculo: CTFP por tempo indeterminado Regime: Carreiras Não Revistas Carreira: Docente Universitario Categoria: Professor Auxiliar Remuneração: 3.427,59€ Suplemento Mensal: 0,00 EUR Caracterização do Posto de Trabalho: Torna-se público que pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de uma vaga de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Química (Bioquímica) da Universidade de Évora, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 agosto e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 maio (abreviadamente designado por ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade de Évora, publicado no Diário da República pelo Despacho n.º 9696/2024 (2.ª série), de 21 de agosto, abreviadamente designado por Regulamento.
O Despacho Conjunto n.º 373/2000 (2.ª série), de 31 de março determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.» Em conformidade com o disposto nos artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I — Despacho de autorização — O presente concurso foi autorizado por despacho de 08/10/2024 da Reitora da Universidade de Évora.
II —Local de trabalho: Escola de Ciências e Tecnologia
III — Requisitos de admissão ao concurso:
III.1 — Aplica-se o disposto no capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão de candidatos.
III.2 — Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor em Bioquímica ou area afim, à data-limite de candidatura, bem como ter domínio da língua portuguesa falada e escrita.
III.3 — Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação.
IV —Requisitos de admissão em mérito absoluto:
IV.1 — Aplica-se o disposto no artigo 12.º do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos.
IV.2 — O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções. Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
IV.3 — A aprovação em mérito absoluto depende da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, evidenciar capacidade de investigação, assim como exibir valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar a que respeita o concurso, e a sua adequação à categoria profissional em que o concurso está aberto.
V — Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:
V.1 — O método de seleção é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes pelo artigo 4.º do ECDU, incide sobre as seguintes vertentes:
a) Investigação;
b) Ensino;
c) Transferência de conhecimento;
d) Gestão universitária;
e) Projeto científico-pedagógico.
V.2 — Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em V.1 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam:
a) Investigação com fator de ponderação de 45% e que compreende os seguintes parâmetros: a1) Produção científica, cultural, artística ou tecnológica e sua relevância na área disciplinar em que o concurso é aberto;
a2) Participação e coordenação de projetos de investigação e sua relevância na área disciplinar em que o concurso é aberto;
a3) Outras atividades científicas, culturais, artísticas ou tecnológicas.
b) Ensino com fator de ponderação de 20% e que compreende os seguintes parâmetros
b1) Docência;
b2) Orientação de estudantes;
b3) Publicações de livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico;
b4) Inovação pedagógica.
c) Transferência de conhecimento, com fator de ponderação de 10% e que compreende os seguintes parâmetros:
c1) Propriedade intelectual e industrial;
c2) Contratos de prestações de serviços especializados;
c3) Ações de formação;
c4) Experiência não académica relevante para a área disciplinar do concurso.
d) Gestão Universitária com fator de ponderação de 5%
e) Projeto científico-pedagógico, com fator de ponderação de 20%, sobre um projeto de desenvolvimento científico enquadrado nas Unidades de Investigação da Universidade de Évora, especialmente da Escola de Ciências e Tecnologia, apresentado nos seguintes termos: e1) Ter no máximo de 5 mil (5000) palavras;
e2) Apresentar uma proposta de investigação concisa e uma estratégia para a formação na área disciplinar do concurso, evidenciando o caráter inovador do projeto, sua relação com a estratégia da Universidade, bem como a sua potencial interação com outras unidades de investigação ou unidades orgânicas da Universidade, especialmente da Escola de Ciências e Tecnologia. O aspeto científico deve estar relacionado com a componente pedagógica que o candidato pretende implementar;
e3) Enquadrar o projeto em termos de estado da arte, materiais e métodos;
e4) Apresentar uma estratégia para atração de recursos humanos e de financiamento que suportem o desenvolvimento e consolidação da estratégia de investigação proposta. O candidato deve relacionar a proposta com resultados anteriores da sua investigação que possam suportar a mesma;
e5) Conter um breve resumo das referências bibliográficas mais recentes bem como uma conclusão resumida dos resultados esperados.
V.3 — O júri procede à ordenação destes candidatos aprovados em mérito absoluto, seguindo a tramitação estabelecida no artigo 22.º do Regulamento.
V.4 — A ordenação dos candidatos resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos.
VI —Parâmetros preferenciais:
a) A experiência docente em instituição de ensino superior universitário, em ciclos de estudos de Química e Bioquímica e em unidades curriculares cujos conteúdos contribuam especificamente para a formação dos estudantes em Metabolismo, Regulação Metabólica, Toxicologia e Tecnologia de enzimas é parâmetro adicional (PP1), com a valorização até 50% total dos pontos obtidos na componente de Ensino.
VII —Audiências públicas:
VII.1 — O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, da data e do local em que essas audições terão lugar.
VII.2 — As audiências públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
VII.3 — Com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU o júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.
VIII — Apresentação de candidaturas:
VIII.1 — As candidaturas devem ser enviadas no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República.
VIII.2 — O requerimento e a restante documentação de candidatura deverão ser apresentados de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico [email protected] ou pessoalmente, durante o horário normal de expediente (9h-12h30m e 14h-17h30m) na morada a seguir indicada, ou remetidos por correio registado até ao termo do prazo, para Universidade de Évora, Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, s/n, 7000-810 Évora.
IX —Instrução da Candidatura
IX.1 — A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do requerimento, que se encontra disponível na página internet dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora em: https://www.sadm.uevora.pt/documentos/concursos/(id)/427/(basenode)/419 onde conste expressamente a identificação do número de edital.
IX.2 — Na instrução da candidatura o requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, preferencialmente em suporte digital (formato PDF):
a) Certificado(s) que comprove(m) a titularidade e a data de obtenção do(s) grau(s) e do(s) título(s) exigido(s) para o concurso;
b) Certidão/declaração de tempo de serviço emitida pelo serviço, caso haja vínculo à função pública;
c) Curriculum vitae do candidato, datado e assinado, com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas.
Na elaboração do curriculum vitae o candidato deve, obrigatoriamente, respeitar a organização referida no ponto V.2. deste edital, bem como, identificar os trabalhos que considera mais representativos e, sobre eles, apresentar uma descrição justificativa sucinta da sua contribuição;
d) Trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até ao máximo de cinco trabalhos;
e) Projeto científico-pedagógico;
f) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae.
X—Idioma:
X.1 — Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou em língua inglesa.
XI —Constituição do júri:
XI.1 — O júri tem a seguinte composição:
Presidente: Reitora da Universidade de Évora.
Vogais:
Doutora Ana Teresa Fialho Caeiro Caldeira, Professora Associada com Agregação da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora;
Doutora Célia Maria Manaia Rodrigues, Professora Associada com Agregação da Escola Superior de Biotecnologia da Universidade Católica do Porto;
Doutor José Carlos Pereira Roseiro, Investigador Principal com Agregação do Laboratório Nacional de Energia e Geologia- LNEG;
Doutor José Eduardo dos Santos Félix Castanheiro, Professor Associado com Agregação da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora;
Doutora Paula Cristina de Sério Branco, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;
Doutora Paula Maria Vasconcelos Morais, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
XI.2 — A Reitora pode delegar a presidência do júri nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento.
09/10/2024 — A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno.
Local Trabalho Nº Postos Morada Localidade Código Postal Distrito Concelho
Universidade de Évora 1 Largo dos Colegiais, n.º 2 Évora 7004516 ÉVORA Évora Évora
Total Postos de Trabalho: 1 Quota para Portadores de Deficiência: 0
O Despacho Conjunto n.º 373/2000 (2.ª série), de 31 de março determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.» Em conformidade com o disposto nos artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I — Despacho de autorização — O presente concurso foi autorizado por despacho de 08/10/2024 da Reitora da Universidade de Évora.
II —Local de trabalho: Escola de Ciências e Tecnologia
III — Requisitos de admissão ao concurso:
III.1 — Aplica-se o disposto no capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão de candidatos.
III.2 — Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor em Bioquímica ou area afim, à data-limite de candidatura, bem como ter domínio da língua portuguesa falada e escrita.
III.3 — Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação.
IV —Requisitos de admissão em mérito absoluto:
IV.1 — Aplica-se o disposto no artigo 12.º do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos.
IV.2 — O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções. Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
IV.3 — A aprovação em mérito absoluto depende da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, evidenciar capacidade de investigação, assim como exibir valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar a que respeita o concurso, e a sua adequação à categoria profissional em que o concurso está aberto.
V — Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:
V.1 — O método de seleção é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes pelo artigo 4.º do ECDU, incide sobre as seguintes vertentes:
a) Investigação;
b) Ensino;
c) Transferência de conhecimento;
d) Gestão universitária;
e) Projeto científico-pedagógico.
V.2 — Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em V.1 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam:
a) Investigação com fator de ponderação de 45% e que compreende os seguintes parâmetros: a1) Produção científica, cultural, artística ou tecnológica e sua relevância na área disciplinar em que o concurso é aberto;
a2) Participação e coordenação de projetos de investigação e sua relevância na área disciplinar em que o concurso é aberto;
a3) Outras atividades científicas, culturais, artísticas ou tecnológicas.
b) Ensino com fator de ponderação de 20% e que compreende os seguintes parâmetros
b1) Docência;
b2) Orientação de estudantes;
b3) Publicações de livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico;
b4) Inovação pedagógica.
c) Transferência de conhecimento, com fator de ponderação de 10% e que compreende os seguintes parâmetros:
c1) Propriedade intelectual e industrial;
c2) Contratos de prestações de serviços especializados;
c3) Ações de formação;
c4) Experiência não académica relevante para a área disciplinar do concurso.
d) Gestão Universitária com fator de ponderação de 5%
e) Projeto científico-pedagógico, com fator de ponderação de 20%, sobre um projeto de desenvolvimento científico enquadrado nas Unidades de Investigação da Universidade de Évora, especialmente da Escola de Ciências e Tecnologia, apresentado nos seguintes termos: e1) Ter no máximo de 5 mil (5000) palavras;
e2) Apresentar uma proposta de investigação concisa e uma estratégia para a formação na área disciplinar do concurso, evidenciando o caráter inovador do projeto, sua relação com a estratégia da Universidade, bem como a sua potencial interação com outras unidades de investigação ou unidades orgânicas da Universidade, especialmente da Escola de Ciências e Tecnologia. O aspeto científico deve estar relacionado com a componente pedagógica que o candidato pretende implementar;
e3) Enquadrar o projeto em termos de estado da arte, materiais e métodos;
e4) Apresentar uma estratégia para atração de recursos humanos e de financiamento que suportem o desenvolvimento e consolidação da estratégia de investigação proposta. O candidato deve relacionar a proposta com resultados anteriores da sua investigação que possam suportar a mesma;
e5) Conter um breve resumo das referências bibliográficas mais recentes bem como uma conclusão resumida dos resultados esperados.
V.3 — O júri procede à ordenação destes candidatos aprovados em mérito absoluto, seguindo a tramitação estabelecida no artigo 22.º do Regulamento.
V.4 — A ordenação dos candidatos resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos.
VI —Parâmetros preferenciais:
a) A experiência docente em instituição de ensino superior universitário, em ciclos de estudos de Química e Bioquímica e em unidades curriculares cujos conteúdos contribuam especificamente para a formação dos estudantes em Metabolismo, Regulação Metabólica, Toxicologia e Tecnologia de enzimas é parâmetro adicional (PP1), com a valorização até 50% total dos pontos obtidos na componente de Ensino.
VII —Audiências públicas:
VII.1 — O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, da data e do local em que essas audições terão lugar.
VII.2 — As audiências públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
VII.3 — Com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU o júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.
VIII — Apresentação de candidaturas:
VIII.1 — As candidaturas devem ser enviadas no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República.
VIII.2 — O requerimento e a restante documentação de candidatura deverão ser apresentados de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico [email protected] ou pessoalmente, durante o horário normal de expediente (9h-12h30m e 14h-17h30m) na morada a seguir indicada, ou remetidos por correio registado até ao termo do prazo, para Universidade de Évora, Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, s/n, 7000-810 Évora.
IX —Instrução da Candidatura
IX.1 — A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do requerimento, que se encontra disponível na página internet dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora em: https://www.sadm.uevora.pt/documentos/concursos/(id)/427/(basenode)/419 onde conste expressamente a identificação do número de edital.
IX.2 — Na instrução da candidatura o requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, preferencialmente em suporte digital (formato PDF):
a) Certificado(s) que comprove(m) a titularidade e a data de obtenção do(s) grau(s) e do(s) título(s) exigido(s) para o concurso;
b) Certidão/declaração de tempo de serviço emitida pelo serviço, caso haja vínculo à função pública;
c) Curriculum vitae do candidato, datado e assinado, com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas.
Na elaboração do curriculum vitae o candidato deve, obrigatoriamente, respeitar a organização referida no ponto V.2. deste edital, bem como, identificar os trabalhos que considera mais representativos e, sobre eles, apresentar uma descrição justificativa sucinta da sua contribuição;
d) Trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até ao máximo de cinco trabalhos;
e) Projeto científico-pedagógico;
f) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae.
X—Idioma:
X.1 — Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou em língua inglesa.
XI —Constituição do júri:
XI.1 — O júri tem a seguinte composição:
Presidente: Reitora da Universidade de Évora.
Vogais:
Doutora Ana Teresa Fialho Caeiro Caldeira, Professora Associada com Agregação da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora;
Doutora Célia Maria Manaia Rodrigues, Professora Associada com Agregação da Escola Superior de Biotecnologia da Universidade Católica do Porto;
Doutor José Carlos Pereira Roseiro, Investigador Principal com Agregação do Laboratório Nacional de Energia e Geologia- LNEG;
Doutor José Eduardo dos Santos Félix Castanheiro, Professor Associado com Agregação da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora;
Doutora Paula Cristina de Sério Branco, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;
Doutora Paula Maria Vasconcelos Morais, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
XI.2 — A Reitora pode delegar a presidência do júri nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento.
09/10/2024 — A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno.
Local Trabalho Nº Postos Morada Localidade Código Postal Distrito Concelho
Universidade de Évora 1 Largo dos Colegiais, n.º 2 Évora 7004516 ÉVORA Évora Évora
Total Postos de Trabalho: 1 Quota para Portadores de Deficiência: 0
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