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candidaturas

Perito/a (informática) para São Tomé e Príncipe Full-time

de E-sycare Lisboa em Lisboa (Publicado em 28-08-2024)

Referência: INFORM_STP



A E-sycare, Lda., em estreita colaboração com o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., está a recrutar:

– Agente da Cooperação para o exercício da função de Assistência Técnica para apoio ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade da República Democrática de São Tomé e Príncipe



Requisitos Obrigatórios:

– Formação superior (mínimo, licenciatura) em engenharia informática, sistemas

de informação, tecnologias de informação ou áreas afins;

– Domínio das linguagens de programação/programas/protocolos utilizadas/os

pelo INSS: IGRP, PL/SQL;

– Fluente em língua Portuguesa;

– No mínimo, 5 anos de experiência profissional em conceção, desenvolvimento

e/ou gestão de sistemas de informação.



Requisitos Preferenciais:

– Conhecimento do sistema de segurança social santomense, em particular, da

segurança social contributiva santomense;

– Experiência profissional na área de sistemas de informação da segurança social;

– Realização de assistência(s) técnica(s) e/ou consultoria(s) semelhante(s),

nomeadamente, em contexto internacional e/ou na área da cooperação para o

desenvolvimento.



Missão:

A atividade do Agente da Cooperação, no âmbito da Assistência Técnica ao sistema de

informação do Instituto Nacional da Segurança Social (INSS) do Ministério do Trabalho

e da Solidariedade (MTS), visa cumprir os seguintes objetivos:

Melhorar o sistema de informação da segurança social (SISS), com vista à sua maior eficácia e melhor adequação às necessidades e especificidades do INSS;
Capacitar os técnicos diretamente envolvidos na utilização do SISS.
Através das atividades a implementar de apoio:

À realização de diagnóstico ao Sistema de Informação;
À elaboração de Plano Estratégico de Sistema de Informação (PESI);
iii. À formação dos técnicos diretamente envolvidos.

Local de Trabalho:

Instalações no Instituto Nacional da Segurança Social (INSS), em São Tomé e Príncipe.





Condições:

– Contrato de cooperação, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 49/2018, de 21 de junho, que procedeu à primeira alteração à Lei n.º 13/2004, de 14 de abril, que estabeleceu o enquadramento jurídico do agente da cooperação portuguesa e definiu os princípios e as normas integrantes do seu estatuto;

– Remuneração mensal, correspondente à categoria de Perito, a que acresce a componente mensal da remuneração devida pelo exercício de funções em permanência no estrangeiro (Lei N.º 13/2004, de 14 de abril, alterada e republicada pelo Decreto-Lei N.º 49/2018, de 21 de junho, e do Despacho nº 6986/2018, de 23 de julho);

– Proteção social obrigatória;

– Passaporte de serviço;

– Preparação médico-sanitária (para o contexto santomense);

– Seguro de assistência em viagem e acidentes pessoais;

– Uma viagem de ida e volta, em classe económica, no início e término do contrato.



Data de início: 01 de Outubro de 2024.

Duração: 3 meses, renovável.



Se estiver interessado, envie a sua candidatura, juntamente com o seu curriculum vitae e certificado de habilitações para [email protected] até 06/09/2024.



Para mais informações consulte os Termos de Referência em:

https://www.dropbox.com/scl/fi/52vend9bbrw9jue7enk4u/TdR_MTSSS_INSS_Inform-tica_agosto2024.pdf?rlkey=catxm1o2j1dzu9jstmvmf2kza&st=fyily7vb&dl=0


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