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Técnico(a) – Supervisão Prudencial de Empresas de Seguros
de ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões Lisboa em Lisboa (Publicado em 22-06-2022)
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões admite dois Técnicos(as) de Supervisão Prudencial para o Núcleo de Supervisão, do Departamento de Supervisão Prudencial de Empresas de Seguros (DSS).
Supervisão de empresas de seguros e de resseguros e de sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) de seguros, com o objetivo de assegurar o cumprimento de adequados padrões de governação e níveis de solidez financeira;
Realização de análises off-site e de inspeções on-site, que exigem conhecimentos e experiência profissional em análise financeira, interpretação de legislação, corporate governance, IFRS e regime Solvência II;
Participação em grupos de trabalho de organizações europeias e internacionais do setor segurador.
Licenciatura pré-Bolonha, ou licenciatura pós-Bolonha com mestrado concluído, nas áreas de Economia, Gestão ou Finanças;
Domínio da língua inglesa.
Requisitos preferenciais:
Média final de licenciatura pré-Bolonha ou de licenciatura e mestrado pós-Bolonha igual ou superior a 14 valores;
Experiência profissional igual ou superior a 3 anos;
Experiência profissional em auditoria ou consultoria;
Experiência profissional em empresas do setor segurador;
Conhecimentos do regime de Solvência II.
Condições remuneratórias compatíveis com a experiência e a responsabilidade da função a desempenhar;
Experiência numa instituição de referência, que valoriza e aposta no desenvolvimento e crescimento pessoal e profissional.
Supervisão de empresas de seguros e de resseguros e de sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) de seguros, com o objetivo de assegurar o cumprimento de adequados padrões de governação e níveis de solidez financeira;
Realização de análises off-site e de inspeções on-site, que exigem conhecimentos e experiência profissional em análise financeira, interpretação de legislação, corporate governance, IFRS e regime Solvência II;
Participação em grupos de trabalho de organizações europeias e internacionais do setor segurador.
Licenciatura pré-Bolonha, ou licenciatura pós-Bolonha com mestrado concluído, nas áreas de Economia, Gestão ou Finanças;
Domínio da língua inglesa.
Requisitos preferenciais:
Média final de licenciatura pré-Bolonha ou de licenciatura e mestrado pós-Bolonha igual ou superior a 14 valores;
Experiência profissional igual ou superior a 3 anos;
Experiência profissional em auditoria ou consultoria;
Experiência profissional em empresas do setor segurador;
Conhecimentos do regime de Solvência II.
Condições remuneratórias compatíveis com a experiência e a responsabilidade da função a desempenhar;
Experiência numa instituição de referência, que valoriza e aposta no desenvolvimento e crescimento pessoal e profissional.
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