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candidaturas
Engenheiro (M/F)
de CT RH Perfil L 04.3/2021 Porto em Porto (Publicado em 15-10-2021)
O INEGI - Instituto de Ciência e Inovação em Engenharia Mecânica e Engenharia Industrial abre concurso para a contratação de um Engenheiro (M/F) no âmbito da operação NORTE-06-3559-FSE-000107, com o título Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados (PME ou CoLAB) apoiada pelo Norte 2020 através do Fundo Social Europeu, e de acordo com a lei, nomeadamente o Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro.
Refª do concurso: CT RH Perfil L 04.3/2021
Digitalização da Economia – Transição Energética - Perfil L
Gestão operacional, modelização computacional e Análise avançada de dados
1. Função:
O novo contratado deverá apoiar o desenvolvimento e operacionalização de ferramentas de processamento de dados meteorológicos em contexto de aproveitamento energético, de aplicações para processamento e reporte de dados e de avaliação dos recursos eólico e solar para efeitos de aproveitamento energético, partindo de resultados de medições conduzidas com esse propósito e recorrendo a ferramentas, como por exemplo, de simulação do comportamento do escoamento atmosférico ou da irradiação solar global.
2. Tipo de contrato e duração:
Contrato a termo indeterminado e que deverá ter início em dezembro de 2021. A contratação será efetuada ao abrigo do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro demais legislações aplicáveis a contratos individuais de trabalho, bem como pelas normas internas do INEGI.
3. Local de Trabalho: baseado no INEGI, Porto – Portugal.
4. Composição do júri (de acordo com o artigo n.º 13 do RJEC):
Presidente: Eng.º José Matos. Vogais: Eng.º Rui Sá, Dr. António Amador. Suplente: Dr. João Malheiro.
5. Requisitos de Admissão:
Os candidatos podem ser Mestres de origem nacional, estrangeira ou apátridas, aplicando-se os seguintes critérios de preferência:
- Formação de base e Mestrado em Engenharia ou afins;
- Experiência nos temas apresentados na descrição da função
- Conhecimento e experiência em linguagens de programação, nomeadamente Python;
- Dinamismo, proatividade e boas competências de comunicação;
- Fluência escrita e oral nas línguas Portuguesa e Inglesa;
- Disponibilidade para deslocações.
A não conformidade com estes requisitos determinará a rejeição imediata da candidatura.
6. Critérios de avaliação:
Pretende-se avaliar o currículo científico e profissional dos(as) candidatos(as), em especial a experiência em investigação e desenvolvimento. Serão tidos em consideração os seguintes critérios:
A). Apreciação curricular integrado:
o AI. Relevância do CV na área da função em vista (ver ponto 1) – 40%;
o AII. Quantidade e qualidade da produção científica - 10%;
o AIII. Participação em projetos de investigação e desenvolvimento - 50%.
Cada membro do júri, valoriza cada candidato numa escala 0 a 100 para cada critério. A fórmula seguinte será aplicada no cálculo da pontuação final:
A=0.40AI+0.10AII+0.50AIII
B). Entrevista
No caso em que haja vários candidatos com pontuação dentro de 10% da pontuação atribuída para o/a melhor candidato(a), será realizada uma entrevista. O objetivo será obter esclarecimentos sobre os elementos curriculares e informações adicionais, bem como avaliar o perfil de atitudes, habilidades de comunicação e motivação do candidato. Cada membro do júri valoriza o resultado das entrevistas numa escala 0 a 100.
A pontuação final será calculada pela fórmula seguinte:
Sc=0.90A+0.10B
A classificação final de cada candidato é obtida através da média aritmética das classificações atribuídas pelos membros do júri. A classificação final será efetuada com base numa escala de 0 to 100. Em caso de empate, o presidente do júri terá o voto de qualidade.
7. Documentos de candidatura:
i) Carta de motivação, demonstrando a sua adequação ao perfil (max. 2500 caracteres, incluindo espaços);
ii) Curriculum Vitae detalhado destacando toda a formação académica superior, a produção científica;
iii) Certificado de Habilitações;
iv) Certificado grau/nível língua inglesa;
v) Outros certificados de formação ou académicos relevantes.
No caso de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e por forma a garantir a aplicação do princípio da igualdade de tratamento a candidatos que detêm graus académicos estrangeiros e nacionais, é obrigatório o reconhecimento desses graus.
O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros pode ser requerido em qualquer instituição de ensino superior pública, ou na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES, apenas para o caso do reconhecimento automático). Relativamente a esta matéria, sugere-se a consulta do portal da DGES através do seguinte endereço: http://www.dges.gov.pt.
Falsas declarações fornecidas pelos candidatos serão punidas por lei.
8. As manifestações de interesse deverão ser encaminhadas entre 14 de outubro e 12 de novembro de 2021 através da página oficial do INEGI www.inegi.up.pt em Trabalhar no INEGI | Vagas Disponíveis premindo Enviar Candidatura CT RH Perfil L 04.3/2021 ou por correio:
INEGI – Instituto de Ciência e Inovação em Engenharia Mecânica e Engenharia Industrial
Serviços de Recursos Humanos
Rua Dr. Roberto Frias, 400
4200-465 Porto
Portugal
Os resultados do processo de seleção serão divulgados através do portal: http://www.inegi.pt Após a publicação dos resultados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciarem.
9. Política de não discriminação e igualdade de acesso:
O INEGI promove uma politica de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato(a) pode ser privilegiado(a), beneficiado(a), prejudicado(a) ou provado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
De acordo com o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem ser preferidos numa situação de igual classificação, e essa preferência substitui quaisquer preferências legais. Os candidatos devem declarar, por sua honra, o respetivo grau de deficiência, o tipo de deficiência e os meios de comunicação / expressão a serem utilizados durante o processo de candidatura.
Refª do concurso: CT RH Perfil L 04.3/2021
Digitalização da Economia – Transição Energética - Perfil L
Gestão operacional, modelização computacional e Análise avançada de dados
1. Função:
O novo contratado deverá apoiar o desenvolvimento e operacionalização de ferramentas de processamento de dados meteorológicos em contexto de aproveitamento energético, de aplicações para processamento e reporte de dados e de avaliação dos recursos eólico e solar para efeitos de aproveitamento energético, partindo de resultados de medições conduzidas com esse propósito e recorrendo a ferramentas, como por exemplo, de simulação do comportamento do escoamento atmosférico ou da irradiação solar global.
2. Tipo de contrato e duração:
Contrato a termo indeterminado e que deverá ter início em dezembro de 2021. A contratação será efetuada ao abrigo do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro demais legislações aplicáveis a contratos individuais de trabalho, bem como pelas normas internas do INEGI.
3. Local de Trabalho: baseado no INEGI, Porto – Portugal.
4. Composição do júri (de acordo com o artigo n.º 13 do RJEC):
Presidente: Eng.º José Matos. Vogais: Eng.º Rui Sá, Dr. António Amador. Suplente: Dr. João Malheiro.
5. Requisitos de Admissão:
Os candidatos podem ser Mestres de origem nacional, estrangeira ou apátridas, aplicando-se os seguintes critérios de preferência:
- Formação de base e Mestrado em Engenharia ou afins;
- Experiência nos temas apresentados na descrição da função
- Conhecimento e experiência em linguagens de programação, nomeadamente Python;
- Dinamismo, proatividade e boas competências de comunicação;
- Fluência escrita e oral nas línguas Portuguesa e Inglesa;
- Disponibilidade para deslocações.
A não conformidade com estes requisitos determinará a rejeição imediata da candidatura.
6. Critérios de avaliação:
Pretende-se avaliar o currículo científico e profissional dos(as) candidatos(as), em especial a experiência em investigação e desenvolvimento. Serão tidos em consideração os seguintes critérios:
A). Apreciação curricular integrado:
o AI. Relevância do CV na área da função em vista (ver ponto 1) – 40%;
o AII. Quantidade e qualidade da produção científica - 10%;
o AIII. Participação em projetos de investigação e desenvolvimento - 50%.
Cada membro do júri, valoriza cada candidato numa escala 0 a 100 para cada critério. A fórmula seguinte será aplicada no cálculo da pontuação final:
A=0.40AI+0.10AII+0.50AIII
B). Entrevista
No caso em que haja vários candidatos com pontuação dentro de 10% da pontuação atribuída para o/a melhor candidato(a), será realizada uma entrevista. O objetivo será obter esclarecimentos sobre os elementos curriculares e informações adicionais, bem como avaliar o perfil de atitudes, habilidades de comunicação e motivação do candidato. Cada membro do júri valoriza o resultado das entrevistas numa escala 0 a 100.
A pontuação final será calculada pela fórmula seguinte:
Sc=0.90A+0.10B
A classificação final de cada candidato é obtida através da média aritmética das classificações atribuídas pelos membros do júri. A classificação final será efetuada com base numa escala de 0 to 100. Em caso de empate, o presidente do júri terá o voto de qualidade.
7. Documentos de candidatura:
i) Carta de motivação, demonstrando a sua adequação ao perfil (max. 2500 caracteres, incluindo espaços);
ii) Curriculum Vitae detalhado destacando toda a formação académica superior, a produção científica;
iii) Certificado de Habilitações;
iv) Certificado grau/nível língua inglesa;
v) Outros certificados de formação ou académicos relevantes.
No caso de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e por forma a garantir a aplicação do princípio da igualdade de tratamento a candidatos que detêm graus académicos estrangeiros e nacionais, é obrigatório o reconhecimento desses graus.
O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros pode ser requerido em qualquer instituição de ensino superior pública, ou na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES, apenas para o caso do reconhecimento automático). Relativamente a esta matéria, sugere-se a consulta do portal da DGES através do seguinte endereço: http://www.dges.gov.pt.
Falsas declarações fornecidas pelos candidatos serão punidas por lei.
8. As manifestações de interesse deverão ser encaminhadas entre 14 de outubro e 12 de novembro de 2021 através da página oficial do INEGI www.inegi.up.pt em Trabalhar no INEGI | Vagas Disponíveis premindo Enviar Candidatura CT RH Perfil L 04.3/2021 ou por correio:
INEGI – Instituto de Ciência e Inovação em Engenharia Mecânica e Engenharia Industrial
Serviços de Recursos Humanos
Rua Dr. Roberto Frias, 400
4200-465 Porto
Portugal
Os resultados do processo de seleção serão divulgados através do portal: http://www.inegi.pt Após a publicação dos resultados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciarem.
9. Política de não discriminação e igualdade de acesso:
O INEGI promove uma politica de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato(a) pode ser privilegiado(a), beneficiado(a), prejudicado(a) ou provado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
De acordo com o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem ser preferidos numa situação de igual classificação, e essa preferência substitui quaisquer preferências legais. Os candidatos devem declarar, por sua honra, o respetivo grau de deficiência, o tipo de deficiência e os meios de comunicação / expressão a serem utilizados durante o processo de candidatura.