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candidaturas

Localidade : Barcelos Full-time

de Instituto Politécnico do Cávado e do Ave Lisboa em Lisboa (Publicado em 03-06-2021)

1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description

Cargo/posição/bolsa:
Referência: Edital nº 519 /2021 – Alt

Área científica genérica: Architecture

Área científica específica: Design


Resumo do anúncio:

Concurso documental internacional para recrutamento para a carreira de um Professor Coordenador, para as áreas disciplinares de Audiovisuais e Design de Comunicação do Departamento de Arte e Comunicação da Escola Superior de Design do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Texto do anúncio
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave Edital nº 519 /2021 1. Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março e pelo Decreto-Lei nº 207/2009, de 31 de agosto, republicado em anexo ao Decreto-Lei nº 207/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 13 de abril de 2011, através do Despacho n.º 6366/2011, torna-se público que, por despacho autorizador da Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Maria José da Silva Fernandes, de 30 de dezembro de 2020, no uso de competência própria nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do artigo 92º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e da alínea g) do nº 2 do artigo 38º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo 1-A/2019, publicado na 2ª série do diário da república de 14 de junho, com parecer favorável do conselho técnico-científico da Escola Superior de Design, em deliberação de 8 de outubro de 2020 e de 16 de março de 2021, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional para recrutamento para a carreira de um Professor Coordenador, para as áreas disciplinares de Audiovisuais e Design de Comunicação do Departamento de Arte e Comunicação da Escola Superior de Design do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. 2. Local de trabalho: o local de trabalho é no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, designadamente nos locais em que este desenvolve a sua atividade. 3. Número de postos de trabalho a ocupar: um (1) lugar. 4. Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do artigo 10.º e do artigo 10.º-A do ECPDESP. 5. Prazo de validade: 5.1. O concurso é válido para esta vaga, caducando com a sua ocupação ou por inexistência de candidatos. 5.2. O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, respeitando os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais. 6. Requisitos de admissão: 6.1. Ser detentor do grau de doutor ou do título de especialista obtido há mais de cinco anos na área ou área afim para que é aberto o concurso. Ao referido concurso podem ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, republicado pelo Decreto-Lei nº 207/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio; 6.2. Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de países de língua oficial portuguesa. 6.3. Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. 7. Funções e conteúdo funcional da categoria: ao professor coordenador compete as funções constantes nos artigos 2º – A e artigo 3º, n.º 5 do ECPDESP. 7.1. Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior. 7.2. Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Coordenador cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágio, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica. 8. Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): ?O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.? – Decreto-Lei n.º 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 76/96, 18 de junho, e Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei n.º 373/99, 18 de setembro. 9. Formalização da candidatura: 9.1. A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, no horário de expediente, nos Serviços Centrais do IPCA, Divisão de Recursos Humanos, mediante entrega de recibo, ou remetida pela via eletrónica para o endereço de email [email protected], contra recibo de entrega ou por via postal dos correios, através de carta registada com aviso de receção expedida até à data limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente Edital, para o endereço postal do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Divisão de Recursos Humanos, Campus do IPCA, Vila Frescaínha S. Martinho, 4750 ? 810 Barcelos, indicando a Referência CP n.º 001/2020/Prof.Coord Audiovisuais/ESD. 9.2. A candidatura deverá ser apresentada através de requerimento de admissão ao concurso dirigido ao Presidente do Júri, devidamente assinado e datado, e deve conter, entre outros, os seguintes elementos: 9.2.1. Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico e número de telefone/telemóvel; 9.2.2. Identificação do concurso a que se candidata, e do número do edital com menção ao Diário da República em que foi publicado; 9.2.3. Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável, e cargo que atualmente ocupa (se aplicável); 9.2.4. Indicação dos graus e títulos académicos detidos pelo candidato; 9.2.5. Declaração assinada em que o candidato declara serem verdadeiros os elementos, documentos ou factos constantes da candidatura; 9.2.6. Declaração do candidato que comprove que o mesmo tem conhecimento dos seguintes regulamentos: 9.2.6.1. ?Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do IPCA?, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 22 de dezembro de 2014, através da declaração de retificação n.º 1312/2014; 9.2.6.2. ?Regulamento de avaliação da atividade desenvolvida durante o período experimental – IPCA?, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 15 de janeiro de 2014, através do Regulamento n.º 17/2014, disponíveis em : https://ipca.pt/ipca/servicos-ipca/recursos-humanos/avaliacao-de-desempenho-do-pessoal-docente/. 9.2.7. Listagem em suporte digital não editável (Pendrive) que contenha a identificação exata de todos os documentos, elementos ou factos que acompanham a candidatura. 9.3. O requerimento é acompanhado da seguinte documentação: 9.3.1. Curriculum vitae detalhado ? quando entregue em papel, dois exemplares em papel e um exemplar em suporte digital não editável (Pendrive), – datado e assinado, organizado de acordo com os critérios de seleção identificados no ponto 13 deste edital. 9.3.2. Exemplares dos trabalhos e documentos, em formato digital, para efeitos de avaliação prevista no número 13.4 do presente edital, organizados por ordem pelos critérios do desempenho científico, da capacidade pedagógica e das outras atividades relevantes e pelos parâmetros previstos nos números 13.4.1.1 a 13.4.1.3. Quando entregue em papel, tem de ser entregue um exemplar em papel e outro em formato digital não editável (Pendrive). 9.3.3. Não estando disponível o formato digital em algum dos documentos, este poderá ser substituído pela entrega em papel de um número de exemplares correspondentes ao número de membros do júri. 9.3.4. Um exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo. 9.3.5. Certificado de habilitações que comprovem a titularidade de grau académico ou do título de especialista e a data de obtenção do grau e títulos exigidos para o concurso. 9.3.6. Declaração do candidato, sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 9.3.7. Os documentos entregues em formato digital devem ter, em regra, o formato Portable document format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado; o nome dos ficheiros, que deve ser sucinto, não pode conter nenhum dos seguintes carateres: /, , |,:, *, ?, ?,> e <. 9.4. Os documentos exigidos no edital têm de ser digitalizados de documentos originais ou autenticados. 9.5. O requerimento e os documentos que acompanham devem ser redigidos em português ou inglês. 9.6. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos elementos referidos no ponto 9.2. e dos documentos referidos nos pontos 9.3.1 a 9.3.6 deste edital, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura. 9.7. As falsas declarações ou a apresentação de documento falso determinam a imediata exclusão do concurso. 9.8. Os candidatos já integrados na carreira docente do IPCA ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual. 9.9. O processo pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer na Divisão de Recursos Humanos, no Campus do IPCA, Vila Frescaínha S. Martinho, 4750 ? 810 Barcelos, durante o horário de expediente, mediante agendamento prévio através do endereço eletrónico: [email protected]. 10. Júri do concurso 10.1. O júri do concurso tem a seguinte composição: 10.1.1. Presidente: Professora Doutora Maria José Fernandes – Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. 10.1.2. Vogais: ? Professor Doutor Manuel Joaquim da Silva Pinto, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho; ? Professor Doutor Vasco Afonso da Silva Branco, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro; ? Professor Doutor Heitor Manuel Pereira Pinto da Cunha Alvelos, Professor Associado da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto; ? Professor Doutor Nelson Troca Zagalo, Professor Associado da Universidade de Aveiro; ? Professor Doutor José Manuel da Silva Bártolo, Professor Coordenador das Escola Superior de Arte e Design de Matosinhos. 10.2. Deliberações do júri: 10.2.1. O júri tem a competência e funciona nos termos do Regulamento dos Concursos para Contratação do Pessoal de Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, designadamente dos artigos 15º e 16º. 10.2.2. O júri pode deliberar quando estiveram presentes o Presidente e pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa. 10.2.3. As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções. 10.2.4. Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos no artigo 31º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. 10.2.5. Compete ao Júri a definição da avaliação dentro de cada parâmetro definido pelo Conselho Técnico-Científico nos termos do artigo 21.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. 10.3. Reuniões do júri: 10.3.1. Sem prejuízo do disposto no artigo 16º do regulamento referido no ponto anterior, enquanto estiver em vigor o Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, as reuniões do júri do concurso podem ser realizadas, em todas as fases do procedimento, por videoconferência, desde que haja condições técnicas para o efeito. 11. Admissão e exclusão de candidaturas: A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 29.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 73, de 13 de abril de 2011. 12. As atas do Júri podem ser consultadas, a pedido do candidato, no serviço de recursos humanos no Campus do IPCA, Vila Frescainha S. Martinho, 4750-810 Barcelos, durante o horário de expediente, com marcação prévia através do email: [email protected]. 13. Métodos e critérios de seleção: 13.1. O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. 13.2. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso: 13.2.1. Desempenho científico do candidato; 13.2.2. Capacidade pedagógica do candidato; 13.2.3. Outras atividades relevantes para a missão do Instituto que hajam sido desenvolvidas pelo candidato. 13.3. Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação: 13.3.1. Desempenho científico ou tecnológico: 40%; 13.3.2. Capacidade pedagógica: 30%; 13.3.3. Outras atividades relevantes: 30%. 13.4. Parâmetros de avaliação e pontuação: 13.4.1. Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros: 13.4.1.1. Desempenho científico ou tecnológico: a) Publicação de artigos e livros científicos (15 pontos); b) Outra produção científica ou tecnológica (20 pontos); c) A coordenação e participação em projetos de investigação e de desenvolvimento tecnológico (15 pontos); d) As comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos (5 pontos); e) As orientações concluídas das componentes não letivas de mestrado (20 pontos); f) A participação em júris de provas académicas e de concursos das carreiras docente e de investigação (20 pontos); g) Reconhecimento pela comunidade e sociedade em geral (5 pontos). 13.4.1.2. Capacidade pedagógica: a) Tempo de serviço em instituições de ensino superior (20 pontos); b) Diversidade de unidades curriculares ensinadas (matérias e ciclo de estudos) (20 pontos); c) Publicação de lições e outro material pedagógico (20 pontos); d) Avaliação de desempenho pedagógico (20 pontos); e) Coordenação e participação em projetos pedagógicos (12 pontos); f) Os prémios e distinções académicas (8 pontos). 13.4.1.3. Outras atividades relevantes: a) Participação em órgãos de gestão em instituições de ensino superior e de investigação (20 pontos); b) Participação em comissões, direções de curso, direções de departamento e de áreas disciplinares (20 pontos); c) Participação em órgãos académicos, nomeadamente CTC, Conselho Pedagógico, Conselho Académico (20 pontos); d) Valorização e transferência de conhecimento (10 pontos); e) A experiência profissional não docente com relevância para a área do concurso (20 pontos); f) Prestação de serviços a entidades públicas e privadas (10 pontos). 14. Avaliação e seleção: 14.1. Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios, parâmetros de avaliação e fatores de ponderação para avaliação dos candidatos, definidos pelo júri, para efeitos de elaboração de uma lista dos candidatos aprovados em mérito absoluto. 14.2. O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar do concurso. 14.3. Para que se verifique a aprovação em mérito absoluto cada candidato tem de obter o voto favorável da maioria absoluta dos membros do júri. 14.4. A deliberação de não aprovação em mérito absoluto e consequentemente de exclusão é tomada por maioria absoluta (metade mais um dos votos dos membros presentes na reunião) devendo cada membro do júri apresentar um documento com os fundamentos do seu voto. 14.5. No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias úteis, aplicando-se o referido nos nºs 3 a 7 do artigo 29.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. 14.6. O júri procede, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido aprovados em mérito absoluto, ordenados de forma alfabética. 14.7. O júri procede à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes da grelha de avaliação e do presente edital. 15. Ordenação e metodologia de votação: 15.1. A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital. 15.2. Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a classificação de 0 a 100 e ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior. 15.3. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções. 15.4. O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos: 15.4.1. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais, candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir o Presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar colocado em primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos. 15.4.2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que haja empate, repete-se a votação e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide o sentido da deliberação. 16. Participação dos interessados e decisão: 16.1. O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 29.º do Regulamento Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. 16.2. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos. 17. Prazo de decisão final: 17.1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não deve ser superior a sessenta dias úteis, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas. 17.2. O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e/ou a especial complexidade do concurso o justifique. 18. Celebração do contrato: 18.1. A Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave pode decidir não celebrar o contrato, caso se verifique redução da dotação do Orçamento de Estado que não permita a existência de dotação disponível, ou se não se verificarem os requisitos previstos no artigo 40º da Lei 2/2020, de 31 de março. 18.2. Aplica-se o disposto no artigo 37º e no artigo 42º do Regulamento dos concursos para a Contratação do Pessoal Docente do instituto Politécnico do Cávado e do Ave. 19. Publicação do edital do concurso: 19.1. Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado: 19.1.1. Na bolsa de emprego público; 19.1.2. No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., em língua portuguesa e inglesa; 19.1.3. No sítio da internet do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, em língua portuguesa e inglesa. 20. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 21. O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em: https://ipca.pt/ipca/apresentacao/o-ipca/politica-de-privacidade-e-protecao-de-dados/. 21 de abril de 2021 ? A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.


Número de vagas: 1

Tipo de contrato: Permanente

País: Portugal

Localidade: Barcelos

Instituição de acolhimento: Instituto Politécnico do Cávado e do Ave


Data limite de candidatura: 23 June 2021

(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)

2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data

Instituição de contacto: Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Endereço:
Campus do IPCA-Lugar do Aldão

Vila Frescainha S. Martinho, BCL – 4750-810

Portugal

Email: [email protected]



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