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Bolsa de Iniciação à Investigação (BI)
de Instituto Politécnico de Viseu Viseu em Viseu (Publicado em 01-06-2021)
1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description
Cargo/posição/bolsa:
Bolsa de Iniciação à Investigação (BI)
Referência: Bolsa de Investigação (BI) no âmbito da Unidade de Gestão do Centro de Investigação CERNAS no IPV, com a referência UIDP/00681/2020
Área científica genérica: Not available
Área científica específica:
Resumo do anúncio:
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação (BI) no âmbito da Unidade de Gestão do Centro de Investigação CERNAS no IPV, com a referência UIDP/00681/2020, financiado por fundos nacionais através da FCT/MCTES ao abrigo do financiamento atribuído pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), no âmbito do Regulamento de Avaliação e Financiamento Plurianual de Unidades de I&D, nas seguintes condições: 1. Fontes de Financiamento: O projeto é financiado por verbas do Orçamento de Estado através da FCT/MCTES-Refª UIDP/00681/2020. 2. Área Científica: Ciências da Vida
Texto do anúncio
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação (BI) no âmbito da Unidade de Gestão do Centro de Investigação CERNAS no IPV, com a referência UIDP/00681/2020, financiado por fundos nacionais através da FCT/MCTES ao abrigo do financiamento atribuído pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), no âmbito do Regulamento de Avaliação e Financiamento Plurianual de Unidades de I&D, nas seguintes condições: 1. Fontes de Financiamento: O projeto é financiado por verbas do Orçamento de Estado através da FCT/MCTES-Refª UIDP/00681/2020. 2. Área Científica: Ciências da Vida 3. Requisitos de admissão: Estar habilitado com licenciatura no domínio das Ciências Químicas ou Ciências Alimentares ou Ciências Ambientais. Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, e a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro. 4. Requisitos de contratação: 4.1. À data de contratação deverá entregar documento comprovativo de aceitação, por parte da instituição de acolhimento, garantindo as condições necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho; 4.2. À data de contratação, deve ainda obedecer a uma das seguintes condições: a) Estar inscrito em mestrado no domínio das Ciências Ambientais, Ciências Alimentares ou Ciências Químicas. b) Estar inscrito em curso não conferente de grau académico integrado no projeto educativo de uma instituição de ensino superior, desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D c) Estar inscrito no curso ?Casos de Investigação S4As? em associação entre a Unidade de Investigação CERNAS e a instituição de ensino superior ESAV-IPV. 5. Condições Preferenciais: Constituem condições preferenciais: ? Experiência de investigação comprovada através da autoria ou coautoria de artigos científicos publicados em revistas indexadas; ? Experiência profissional, particularmente envolvendo trabalho laboratorial nos domínios das Ciências Química e/ou Alimentares e/ou Ambientais; ? Boa capacidade de comunicação e fluência em língua portuguesa e inglesa oral e escrita; ? Iniciativa, ambição e motivação para trabalhar em equipa; ? Meios para deslocar-se de forma autónoma. 6. Plano de trabalhos: Desenvolver atividades de investigação sob a orientação do Investigador Responsável (o Coordenador da Unidades de Gestão do CERNAS-IPV), que incluem análises laboratoriais de natureza química e física, bem como trabalho de campo, em função dos projetos em desenvolvimento no âmbito do CERNAS-IPV. Complementarmente o BI deverá fazer trabalhos de pesquisa bibliográfica, tratamento de dados e interpretação de resultados, bem como colaborar na escrita de artigos científicos para publicação, de acordo com a atribuição do IR. 7. Legislação e regulamentação aplicável: Lei nº 40/2004 de 18 de agosto, que aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação, alterada pelo Decreto-Lei nº 202/2012 de 27 de agosto, pela Lei nº 12/2013, de 29 de janeiro, pelo Decreto-Lei nº 89/2013, de 9 de julho e pelo Decreto-Lei nº 123/2019 de 28 de agosto, Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, disponível em e https://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt e Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico de Viseu, publicado no Diário da República, n.º 112, 2.ª série, de 9 de junho de 2020. 8. Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido nas instalações do Instituto Politécnico de Viseu e nos laboratórios das suas escolas integradas, em particular ESTGV e ESAV, sob a orientação científica da Professora Doutora Raquel de Pinho Ferreira Guiné. 9. Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 6 meses, com início previsto em junho de 2021. 10. Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa será de ?835,98, conforme tabela de valores das bolsas em vigor fixados para esta tipologia de bolsa pela FCT. (http://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores) 11. Métodos de seleção: 11.1. A seleção e seriação faz-se de acordo com avaliação curricular e realização de entrevista. 11.3. A avaliação final resulta da média ponderada da avaliação curricular e da avaliação da entrevista e far-se-á de acordo com os seguintes critérios e respetivas ponderações: a) Habilitações académicas (Máximo de 30 pontos, ponderação de 30%): a.1) Nota da licenciatura (pontos = nota de licenciatura); a.2) Majoração se tiver completado uma pós-graduação (+ 1,0 pontos); a.3) Majoração se tiver completado mestrado (+ 2,0 pontos); b) Experiência de investigação (Máximo de 20 pontos, ponderação de 15%): b.1) Artigo em que o candidato participa como 1º autor ou como autor correspondente, publicado ou comprovadamente aceite, ex: disponível on-line, doi (4,0 / cada); b.2) Artigo em que o candidato participa noutras posições, publicado ou comprovadamente aceite, ex: disponível on-line, doi (2,0 / cada); b.3) Autor ou coautor de livro ou capítulo de livro, publicado ou em impressão comprovadamente (4,0 / cada); b.4) Apresentação de comunicações orais em conferências/congressos (2,0 / cada); b.5) Apresentação de comunicações em poster em conferências/congressos (1,0 / cada); c) Experiência profissional nas áreas em que é aberto o concurso (Máximo de 20 pontos, ponderação de 15%): c.1) Meses de experiência profissional (0,5 / cada); c.2) Majoração se já foi bolseiro (+ 1,0 pontos por cada bolsa); d) Entrevista (Máximo de 20 pontos , ponderação de 40%): Considerando uma escala de 0 a 20 pontos, na entrevista será avaliada, designadamente: ?Capacidade de comunicação e fluência em língua portuguesa e inglesa oral e escrita; ?Domínio de técnicas de análise laboratorial; ?Iniciativa, ambição e motivação para trabalhar em equipa, mas também autonomia e espírito crítico para desenvolver atividades de investigação que lhe sejam atribuídas. 12. Composição do Júri de Seleção: Presidente: Professora Doutora Raquel de Pinho Ferreira Guiné, Professora Coordenadora com Agregação da ESAV. Vogal efetivo: Professora Doutora Manuela Maria Conceição Ferreira, Professora Coordenadora da ESSV. Vogal efetivo: Professora Doutora Luísa Paula Cruz Lopes, Professora Adjunta da ESTGV. Vogal suplente: Professora Doutora Paula Maria dos Reis Correia, Professora Coordenadora da ESAV. Vogal suplente: Professor Doutor Vítor João Pereira Martinho, Professor Coordenador com Agregação da ESAV. 13. Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais do processo de seleção serão publicitados em lista ordenada afixada em local visível e público dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu; as notificações aos candidatos serão feiras através de e-mail. Por deliberação do júri, poderá ser constituída uma bolsa de candidatos, com uma validade de 18 meses após a data de finalização do processo de seleção. Os resultados finais ficarão sempre condicionados e sujeitos à obrigatoriedade do cumprimento do disposto no Estatuto do Bolseiro de Investigação. Da deliberação final do júri pode ser interposta reclamação, a apresentar no prazo de 15 dias úteis a contar da respetiva notificação, de acordo com o previsto no artigo 10.º do Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politecnico de Viseu. 14. Modelo de contrato e de relatório final: O modelo de contrato e do relatório final a elaborar pelo bolseiro e pelo orientador, são os que se encontram anexos ao regulamento de bolsas de investigação do IPV 15. Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 01/06/2021 a 16/06/2021, apenas sendo admitidas candidaturas dentro do prazo estabelecido. 16. As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através de correio eletrónico para [email protected] indicando a referência do projeto no assunto (Projeto UIDP/00681/2020), acompanhadas dos seguintes documentos: a) Certificados comprovativos das habilitações académicas; b) Comprovativo de matrícula/inscrição em mestrado, caso se encontre a frequentar um mestrado, ou em alternativa, comprovativo de matrícula/inscrição em curso não conferente de grau académico referido nas alíneas b) ou C) do ponto 4.2 deste edital (Os comprovativos relativos a esta alínea (alínea 16.b) poderão ser entregues ao Presidente do Júri até 30 dias após o fim do prazo de candidatura); c) Curriculum Vitae detalhado, com contacto telefónico, correio eletrónico e documentos considerados relevantes pelo candidato; d) Carta de motivação; A seleção/seriação fica condicionada e só dará lugar a contratação efetiva se o candidato tiver entregue, até final dos prazos estabelecidos neste edital, todos os documentos necessários à contratação, incluindo os referidos no ponto 4 deste edital. O Presidente do Instituto, João Luís Monney Paiva
Número de vagas: 1
Tipo de contrato: Outro
País: Portugal
Localidade: Viseu
Instituição de acolhimento: Instituto Politécnico de Viseu
Data limite de candidatura: 16 June 2021
(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)
2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data
Instituição de contacto: Instituto Politécnico de Viseu (IPV)
Endereço:
Av. Cor. José Maria Vale de Andrade - Campus Politécnico
Viseu - 3504 - 510
Portugal
Email: [email protected]
1. Job description
Cargo/posição/bolsa:
Bolsa de Iniciação à Investigação (BI)
Referência: Bolsa de Investigação (BI) no âmbito da Unidade de Gestão do Centro de Investigação CERNAS no IPV, com a referência UIDP/00681/2020
Área científica genérica: Not available
Área científica específica:
Resumo do anúncio:
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação (BI) no âmbito da Unidade de Gestão do Centro de Investigação CERNAS no IPV, com a referência UIDP/00681/2020, financiado por fundos nacionais através da FCT/MCTES ao abrigo do financiamento atribuído pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), no âmbito do Regulamento de Avaliação e Financiamento Plurianual de Unidades de I&D, nas seguintes condições: 1. Fontes de Financiamento: O projeto é financiado por verbas do Orçamento de Estado através da FCT/MCTES-Refª UIDP/00681/2020. 2. Área Científica: Ciências da Vida
Texto do anúncio
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação (BI) no âmbito da Unidade de Gestão do Centro de Investigação CERNAS no IPV, com a referência UIDP/00681/2020, financiado por fundos nacionais através da FCT/MCTES ao abrigo do financiamento atribuído pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), no âmbito do Regulamento de Avaliação e Financiamento Plurianual de Unidades de I&D, nas seguintes condições: 1. Fontes de Financiamento: O projeto é financiado por verbas do Orçamento de Estado através da FCT/MCTES-Refª UIDP/00681/2020. 2. Área Científica: Ciências da Vida 3. Requisitos de admissão: Estar habilitado com licenciatura no domínio das Ciências Químicas ou Ciências Alimentares ou Ciências Ambientais. Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, e a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro. 4. Requisitos de contratação: 4.1. À data de contratação deverá entregar documento comprovativo de aceitação, por parte da instituição de acolhimento, garantindo as condições necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho; 4.2. À data de contratação, deve ainda obedecer a uma das seguintes condições: a) Estar inscrito em mestrado no domínio das Ciências Ambientais, Ciências Alimentares ou Ciências Químicas. b) Estar inscrito em curso não conferente de grau académico integrado no projeto educativo de uma instituição de ensino superior, desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D c) Estar inscrito no curso ?Casos de Investigação S4As? em associação entre a Unidade de Investigação CERNAS e a instituição de ensino superior ESAV-IPV. 5. Condições Preferenciais: Constituem condições preferenciais: ? Experiência de investigação comprovada através da autoria ou coautoria de artigos científicos publicados em revistas indexadas; ? Experiência profissional, particularmente envolvendo trabalho laboratorial nos domínios das Ciências Química e/ou Alimentares e/ou Ambientais; ? Boa capacidade de comunicação e fluência em língua portuguesa e inglesa oral e escrita; ? Iniciativa, ambição e motivação para trabalhar em equipa; ? Meios para deslocar-se de forma autónoma. 6. Plano de trabalhos: Desenvolver atividades de investigação sob a orientação do Investigador Responsável (o Coordenador da Unidades de Gestão do CERNAS-IPV), que incluem análises laboratoriais de natureza química e física, bem como trabalho de campo, em função dos projetos em desenvolvimento no âmbito do CERNAS-IPV. Complementarmente o BI deverá fazer trabalhos de pesquisa bibliográfica, tratamento de dados e interpretação de resultados, bem como colaborar na escrita de artigos científicos para publicação, de acordo com a atribuição do IR. 7. Legislação e regulamentação aplicável: Lei nº 40/2004 de 18 de agosto, que aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação, alterada pelo Decreto-Lei nº 202/2012 de 27 de agosto, pela Lei nº 12/2013, de 29 de janeiro, pelo Decreto-Lei nº 89/2013, de 9 de julho e pelo Decreto-Lei nº 123/2019 de 28 de agosto, Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, disponível em e https://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt e Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico de Viseu, publicado no Diário da República, n.º 112, 2.ª série, de 9 de junho de 2020. 8. Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido nas instalações do Instituto Politécnico de Viseu e nos laboratórios das suas escolas integradas, em particular ESTGV e ESAV, sob a orientação científica da Professora Doutora Raquel de Pinho Ferreira Guiné. 9. Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 6 meses, com início previsto em junho de 2021. 10. Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa será de ?835,98, conforme tabela de valores das bolsas em vigor fixados para esta tipologia de bolsa pela FCT. (http://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores) 11. Métodos de seleção: 11.1. A seleção e seriação faz-se de acordo com avaliação curricular e realização de entrevista. 11.3. A avaliação final resulta da média ponderada da avaliação curricular e da avaliação da entrevista e far-se-á de acordo com os seguintes critérios e respetivas ponderações: a) Habilitações académicas (Máximo de 30 pontos, ponderação de 30%): a.1) Nota da licenciatura (pontos = nota de licenciatura); a.2) Majoração se tiver completado uma pós-graduação (+ 1,0 pontos); a.3) Majoração se tiver completado mestrado (+ 2,0 pontos); b) Experiência de investigação (Máximo de 20 pontos, ponderação de 15%): b.1) Artigo em que o candidato participa como 1º autor ou como autor correspondente, publicado ou comprovadamente aceite, ex: disponível on-line, doi (4,0 / cada); b.2) Artigo em que o candidato participa noutras posições, publicado ou comprovadamente aceite, ex: disponível on-line, doi (2,0 / cada); b.3) Autor ou coautor de livro ou capítulo de livro, publicado ou em impressão comprovadamente (4,0 / cada); b.4) Apresentação de comunicações orais em conferências/congressos (2,0 / cada); b.5) Apresentação de comunicações em poster em conferências/congressos (1,0 / cada); c) Experiência profissional nas áreas em que é aberto o concurso (Máximo de 20 pontos, ponderação de 15%): c.1) Meses de experiência profissional (0,5 / cada); c.2) Majoração se já foi bolseiro (+ 1,0 pontos por cada bolsa); d) Entrevista (Máximo de 20 pontos , ponderação de 40%): Considerando uma escala de 0 a 20 pontos, na entrevista será avaliada, designadamente: ?Capacidade de comunicação e fluência em língua portuguesa e inglesa oral e escrita; ?Domínio de técnicas de análise laboratorial; ?Iniciativa, ambição e motivação para trabalhar em equipa, mas também autonomia e espírito crítico para desenvolver atividades de investigação que lhe sejam atribuídas. 12. Composição do Júri de Seleção: Presidente: Professora Doutora Raquel de Pinho Ferreira Guiné, Professora Coordenadora com Agregação da ESAV. Vogal efetivo: Professora Doutora Manuela Maria Conceição Ferreira, Professora Coordenadora da ESSV. Vogal efetivo: Professora Doutora Luísa Paula Cruz Lopes, Professora Adjunta da ESTGV. Vogal suplente: Professora Doutora Paula Maria dos Reis Correia, Professora Coordenadora da ESAV. Vogal suplente: Professor Doutor Vítor João Pereira Martinho, Professor Coordenador com Agregação da ESAV. 13. Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais do processo de seleção serão publicitados em lista ordenada afixada em local visível e público dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu; as notificações aos candidatos serão feiras através de e-mail. Por deliberação do júri, poderá ser constituída uma bolsa de candidatos, com uma validade de 18 meses após a data de finalização do processo de seleção. Os resultados finais ficarão sempre condicionados e sujeitos à obrigatoriedade do cumprimento do disposto no Estatuto do Bolseiro de Investigação. Da deliberação final do júri pode ser interposta reclamação, a apresentar no prazo de 15 dias úteis a contar da respetiva notificação, de acordo com o previsto no artigo 10.º do Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politecnico de Viseu. 14. Modelo de contrato e de relatório final: O modelo de contrato e do relatório final a elaborar pelo bolseiro e pelo orientador, são os que se encontram anexos ao regulamento de bolsas de investigação do IPV 15. Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 01/06/2021 a 16/06/2021, apenas sendo admitidas candidaturas dentro do prazo estabelecido. 16. As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através de correio eletrónico para [email protected] indicando a referência do projeto no assunto (Projeto UIDP/00681/2020), acompanhadas dos seguintes documentos: a) Certificados comprovativos das habilitações académicas; b) Comprovativo de matrícula/inscrição em mestrado, caso se encontre a frequentar um mestrado, ou em alternativa, comprovativo de matrícula/inscrição em curso não conferente de grau académico referido nas alíneas b) ou C) do ponto 4.2 deste edital (Os comprovativos relativos a esta alínea (alínea 16.b) poderão ser entregues ao Presidente do Júri até 30 dias após o fim do prazo de candidatura); c) Curriculum Vitae detalhado, com contacto telefónico, correio eletrónico e documentos considerados relevantes pelo candidato; d) Carta de motivação; A seleção/seriação fica condicionada e só dará lugar a contratação efetiva se o candidato tiver entregue, até final dos prazos estabelecidos neste edital, todos os documentos necessários à contratação, incluindo os referidos no ponto 4 deste edital. O Presidente do Instituto, João Luís Monney Paiva
Número de vagas: 1
Tipo de contrato: Outro
País: Portugal
Localidade: Viseu
Instituição de acolhimento: Instituto Politécnico de Viseu
Data limite de candidatura: 16 June 2021
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Av. Cor. José Maria Vale de Andrade - Campus Politécnico
Viseu - 3504 - 510
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Email: [email protected]
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