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1 Professor/a Auxiliar
de Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto Porto em Porto (Publicado em 26-05-2021)
1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description
Cargo/posição/bolsa:
1 Professor/a Auxiliar
Referência: FEUP|Concurso documental para 1 (um) lugar de Professor/a Auxiliar para a área disciplinar de Engenharia Metalúrgica e de Materiais| Edital n.º 586/2021
Área científica genérica: Engineering
Área científica específica: Materials Engineering
Resumo do anúncio:
UNIVERSIDADE DO PORTO
EDITAL N.º 586/2021
Texto do anúncio
Professora Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 07 de abril de 2021, no uso de competência delegada por Despacho n.º 7922/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 157 de 16 de agosto de 2018, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para recrutamento de um Professor Auxiliar para a Área Disciplinar de Engenharia Metalúrgica e de Materiais, da Faculdade de Engenharia desta Universidade.
Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.
1 ? As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei nº 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei nº 8/2010, de 13 de maio; e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto ? Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.
2 ? Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da Republica, 1.ª série, nº 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 ? Métodos e Critérios de avaliação e seriação dos candidatos
3.1. Critérios de aprovação em mérito absoluto
Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, a aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
a) O/a candidato/a deve ser detentor/a do grau de Doutor em Engenharia de Materiais, Bioengenharia, Engenharia Biomédica, Engenharia Biológica, Biotecnologia, ou em área afim ou adequada a` área disciplinar do concurso e/ou cuja tese de doutoramento verse um tema da área de desenvolvimento e caraterização de Biomateriais, de Regeneração de tecidos ou estudos in vitro de Biomateriais em contacto com culturas de células de origem animal ou humana.
b) O candidato deve demonstrar possuir curriculum científico que demonstre experiência de investigação em contexto internacional em Engenharia de Materiais/ Engenharia Biomédica/ Bioengenharia, particularmente com relevo no desenvolvimento e caraterização de Biomateriais, em especial biopolímeros, e/ou biocompósitos, e em ensaios in vitro envolvendo Biomateriais em contacto com células e/ou tecidos de origem animal ou humana.
c) O candidato deve demonstrar autonomia científica, nomeadamente contribuição original e autónoma nos artigos publicados em revistas científicas da especialidade.
Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em que o voto devera´ ser favorável sempre que o membro do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50, de acordo com a metodologia de avaliação curricular e com o modo de funcionamento do júri nos pontos 3.2 a 4 infra.
3.2. Vertentes e critérios de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
A ordenação em mérito relativo será realizada com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do art.º 50.º do ECDU e no art.º 16.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto. O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU.
A avaliação dos candidatos incide sobre as seguintes vertentes, sendo especialmente valorizado o trabalho desenvolvido nos últimos dez anos:
a) Mérito Científico ? Atividades de investigação científica em Engenharia de Materiais/ Bioengenharia/ Engenharia Biomédica, com especial relevância para os Biomateriais e a Engenharia Regenerativa, considerando as publicações internacionais com revisão por pares e a participação em projetos financiados de forma concorrencial.
b) Experiência e Mérito Pedagógico ? Experiência pedagógica no Ensino Superior, considerando quer a atividade letiva quer a responsabilidade na orientação e/ou coorientação de teses de mestrado e de doutoramento, em Engenharia de Materiais/ Bioengenharia/ Engenharia Biomédica ou afins, com especial relevância para Biomateriais e Regeneração de tecidos, em particular envolvendo estudos in vitro de Biomateriais em contacto com culturas de células de origem animal ou humana.
c) Tarefas de Extensão e Valorização Económica e Social do Conhecimento ? Atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento, patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação, divulgação de Ciência e Tecnologia.
d) Vertente Programa Científico e Pedagógico ? Atividades de investigação, ensino e extensão universitária que o candidato se propõe desenvolver, como Professor Auxiliar, na área disciplinar de Engenharia Metalúrgica e de Materiais no domínio específico de Engenharia de Materiais/ Bioengenharia/ Engenharia Biomédica, com especial relevância para os Biomateriais e a Engenharia Regenerativa.
3.2.1. Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (VMC) ? 40%
CMC1 ? Produção científica (35%)
Qualidade e quantidade da publicação científica na área em que e´ aberto o processo de recrutamento (artigos em revistas com revisão por pares e de circulação internacional, livros, capítulos de livros, comunicações científicas em congressos e conferências científicas na forma de comunicações orais e comunicações em painel) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe e´ prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).
CMC2 ? Coordenação e participação em projetos científicos (5%)
Qualidade e quantidade de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais ou por empresas, em que participou e os resultados obtidos nos mesmos, na área e domínios em que e´ aberto o processo de recrutamento, dando-se relevância a` coordenação de projetos.
3.2.2. Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) ? 30%
CMP1 ? Produção de material pedagógico de Ensino Universitário relacionados com a lecionação de temas relativos a Biomateriais e a Bioengenharia/ Engenharia Biomédica (2%)
CMP2 ? Atividade letiva (23%)
Atividade letiva ? Experiência letiva em unidades curriculares do Ensino Superior, valorizando-se a atividade em temas da Engenharia de Materiais, Bioengenharia, Engenharia Biome´dica, Engenharia Biolo´gica, Biotecnologia, com especial relevância para os temas de Biomateriais e Engenharia Regenerativa. Qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos).
CMP3 ? Orientação de estudantes de po´s-graduac¸a~o (5%)
Experiência na orientação ou coorientação de teses de mestrado e de doutoramento, em Engenharia de Materiais/ Bioengenharia/ Engenharia Biomédica ou áreas afins, com especial relevância para temas de Biomateriais e de Regeneração de tecidos.
3.2.3. Critérios para avaliação da vertente Tarefas de Extensão e Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC) ? 10%
CTC1 ? Autoria e coautoria de patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação (7%)
CTC2 ? Divulgação de Ciência e Tecnologia - Atividades de divulgação de Ciência e participação na organização de seminários, conferências e reuniões científicas (3%)
3.2.4. Critério para avaliação da vertente Projeto Científico-Pedagógico (VPCP) ? 20%
CPCP ? Programa de desenvolvimento das atividades de investigação, ensino e extensão universitária
Proposta de atividades de investigação, ensino e extensão universitária que o candidato pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como Professor Auxiliar, integrado na área disciplinar de Engenharia Metalúrgica e de Materiais e no domínio específico de Engenharia de Materiais/ Bioengenharia/ Engenharia Biomédica, com especial relevância para os Biomateriais e a Engenharia Regenerativa.
4 ? Modo de funcionamento do júri
4.1. Pontuação dos candidatos
Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.
4.2. Audição pública
O júri tem a possibilidade de realizar uma audição pública em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos mesmos.
Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados, por email, com uma antecedência mínima de dez dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
4.3. Resultado final
O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
RF = [(0,35 x CMC1) + (0,05 x CMC2) + (0,02 x CMP1) + (0,23 x CMP2) + (0,05 x CMP3) + (0,07 x CTC1) + (0,03 x CTC2) + (0,20 x PCP)]
a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da Tabela 1.
Tabela 1.
Mérito Científico (VMC) 0,40
CMC1 - Produção científica 0,35
CMC2 - Coordenação e participação em projetos científicos 0,05
Experiência e Mérito Pedagógico (VMP) 0,30
CMP1 - Produção de material pedagógico 0,02
CMP2 - Atividade letiva 0,23
CMP3 - Orientação de estudantes de po´s-graduac¸a~o 0,05
Tarefas de Extensão e Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC) 0,10
CTC1 - Patentes, normas e legislação 0,07
CTC2 - Divulgação de Ciência e Tecnologia 0,03
Programa Científico e Pedagógico (PCP) 0,20
PCP - Programa científico e pedagógico 0,20
Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão de aprovação dos candidatos em mérito absoluto e à ordenação final dos candidatos, nos termos dos pontos 3.1. e 3.2.
4.4. Deliberações do júri
4.4.1. Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.
Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
4.4.2. Metodologia de seriação
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:
a) a primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;
b) se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;
c) caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;
d) caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
e) caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
f) caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;
g) havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
h) escolhido o candidato para o 1º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.
5 ? Apresentação de candidaturas
5.1. Entrega das candidaturas
As candidaturas deverão ser apresentadas exclusivamente na página da internet da FEUP, no seguinte endereço: http://www.fe.up.pt/concursos, até ao termo do prazo.
5.2. Instrução de candidaturas
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:
a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;
b) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no n.º 3.1. do presente edital, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 3.2. do presente edital;
c) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida relacionada com os temas mais relevantes para este concurso;
d) Programa Científico e Pedagógico, relativo à proposta de atividades de investigação, ensino e extensão universitária que o candidato pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como Professor Auxiliar, integrado na área disciplinar de Engenharia Metalúrgica e de Materiais e no domínio específico de Engenharia de Materiais/ Bioengenharia/ Engenharia Biomédica com especial relevância para os Biomateriais e a Engenharia Regenerativa. Este documento não deverá exceder 6 páginas A4;
e) Comprovativo do cumprimento dos requisitos de admissão ao concurso previstos na lei, conforme artigo 17.º da Parte II, Secção I da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014 de 20 de junho):
i) Os candidatos que não sejam detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem preencher integralmente, datar e assinar o formulário de utilização obrigatória, disponível em: https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;
ii) Os candidatos que já sejam detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado numa entidade externa à Universidade do Porto, devem fazer prova desse vínculo (ex. contrato de trabalho em funções públicas, declaração emitida pela entidade, etc.).
6 ? Notificações e audiência dos interessados
6.1. O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento, das condições estabelecidas no n.º 2 e 5.2 deste edital.
6.2. Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos candidatos não aprovados em mérito absoluto e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.
6.3. As notificações são efetuadas por correio eletrónico.
O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à da data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
7 ? Composição do Júri
Presidente:
Doutor João Bernardo de Sena Esteves Falcão e Cunha, Diretor e Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho n.º 4600/2021 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 05 de maio.
Vogais:
Professora Doutora Cláudia Alexandra Martins Lobato da Silva, Professora Associada do Departamento de Bioengenharia do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Professora Doutora Joana Cecília Valente Rodrigues Azeredo, Professora Associada com Agregação da Universidade do Minho;
Professora Doutora Maria Helena Figueira Vaz Fernandes, Professora Associada da Universidade de Aveiro;
Professora Doutora Maria Cristina de Castro Ribeiro, Professora Coordenadora do ISEP - Instituto Superior de Engenharia do Porto/ IPP - Instituto Politécnico do Porto;
Professor Doutor Fernando Jorge Mendes Monteiro, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Professor Doutor José Domingos da Silva Santos, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Professora Doutora Maria Ascensão Ferreira Silva Lopes, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
8. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
07 de abril de 2021. ? A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes
Número de vagas: 1
Tipo de contrato: Permanente
País: Portugal
Localidade: Porto
Instituição de acolhimento: Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
Data limite de candidatura: 12 July 2021
(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)
2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data
Instituição de contacto: Universidade do Porto - Reitoria
Endereço:
Praça Gomes Teixeira, s/n
Porto - 4099-002
Portugal
Email: [email protected]
1. Job description
Cargo/posição/bolsa:
1 Professor/a Auxiliar
Referência: FEUP|Concurso documental para 1 (um) lugar de Professor/a Auxiliar para a área disciplinar de Engenharia Metalúrgica e de Materiais| Edital n.º 586/2021
Área científica genérica: Engineering
Área científica específica: Materials Engineering
Resumo do anúncio:
UNIVERSIDADE DO PORTO
EDITAL N.º 586/2021
Texto do anúncio
Professora Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 07 de abril de 2021, no uso de competência delegada por Despacho n.º 7922/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 157 de 16 de agosto de 2018, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para recrutamento de um Professor Auxiliar para a Área Disciplinar de Engenharia Metalúrgica e de Materiais, da Faculdade de Engenharia desta Universidade.
Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.
1 ? As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei nº 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei nº 8/2010, de 13 de maio; e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto ? Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.
2 ? Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da Republica, 1.ª série, nº 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 ? Métodos e Critérios de avaliação e seriação dos candidatos
3.1. Critérios de aprovação em mérito absoluto
Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, a aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
a) O/a candidato/a deve ser detentor/a do grau de Doutor em Engenharia de Materiais, Bioengenharia, Engenharia Biomédica, Engenharia Biológica, Biotecnologia, ou em área afim ou adequada a` área disciplinar do concurso e/ou cuja tese de doutoramento verse um tema da área de desenvolvimento e caraterização de Biomateriais, de Regeneração de tecidos ou estudos in vitro de Biomateriais em contacto com culturas de células de origem animal ou humana.
b) O candidato deve demonstrar possuir curriculum científico que demonstre experiência de investigação em contexto internacional em Engenharia de Materiais/ Engenharia Biomédica/ Bioengenharia, particularmente com relevo no desenvolvimento e caraterização de Biomateriais, em especial biopolímeros, e/ou biocompósitos, e em ensaios in vitro envolvendo Biomateriais em contacto com células e/ou tecidos de origem animal ou humana.
c) O candidato deve demonstrar autonomia científica, nomeadamente contribuição original e autónoma nos artigos publicados em revistas científicas da especialidade.
Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em que o voto devera´ ser favorável sempre que o membro do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50, de acordo com a metodologia de avaliação curricular e com o modo de funcionamento do júri nos pontos 3.2 a 4 infra.
3.2. Vertentes e critérios de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
A ordenação em mérito relativo será realizada com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do art.º 50.º do ECDU e no art.º 16.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto. O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU.
A avaliação dos candidatos incide sobre as seguintes vertentes, sendo especialmente valorizado o trabalho desenvolvido nos últimos dez anos:
a) Mérito Científico ? Atividades de investigação científica em Engenharia de Materiais/ Bioengenharia/ Engenharia Biomédica, com especial relevância para os Biomateriais e a Engenharia Regenerativa, considerando as publicações internacionais com revisão por pares e a participação em projetos financiados de forma concorrencial.
b) Experiência e Mérito Pedagógico ? Experiência pedagógica no Ensino Superior, considerando quer a atividade letiva quer a responsabilidade na orientação e/ou coorientação de teses de mestrado e de doutoramento, em Engenharia de Materiais/ Bioengenharia/ Engenharia Biomédica ou afins, com especial relevância para Biomateriais e Regeneração de tecidos, em particular envolvendo estudos in vitro de Biomateriais em contacto com culturas de células de origem animal ou humana.
c) Tarefas de Extensão e Valorização Económica e Social do Conhecimento ? Atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento, patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação, divulgação de Ciência e Tecnologia.
d) Vertente Programa Científico e Pedagógico ? Atividades de investigação, ensino e extensão universitária que o candidato se propõe desenvolver, como Professor Auxiliar, na área disciplinar de Engenharia Metalúrgica e de Materiais no domínio específico de Engenharia de Materiais/ Bioengenharia/ Engenharia Biomédica, com especial relevância para os Biomateriais e a Engenharia Regenerativa.
3.2.1. Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (VMC) ? 40%
CMC1 ? Produção científica (35%)
Qualidade e quantidade da publicação científica na área em que e´ aberto o processo de recrutamento (artigos em revistas com revisão por pares e de circulação internacional, livros, capítulos de livros, comunicações científicas em congressos e conferências científicas na forma de comunicações orais e comunicações em painel) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe e´ prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).
CMC2 ? Coordenação e participação em projetos científicos (5%)
Qualidade e quantidade de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais ou por empresas, em que participou e os resultados obtidos nos mesmos, na área e domínios em que e´ aberto o processo de recrutamento, dando-se relevância a` coordenação de projetos.
3.2.2. Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) ? 30%
CMP1 ? Produção de material pedagógico de Ensino Universitário relacionados com a lecionação de temas relativos a Biomateriais e a Bioengenharia/ Engenharia Biomédica (2%)
CMP2 ? Atividade letiva (23%)
Atividade letiva ? Experiência letiva em unidades curriculares do Ensino Superior, valorizando-se a atividade em temas da Engenharia de Materiais, Bioengenharia, Engenharia Biome´dica, Engenharia Biolo´gica, Biotecnologia, com especial relevância para os temas de Biomateriais e Engenharia Regenerativa. Qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos).
CMP3 ? Orientação de estudantes de po´s-graduac¸a~o (5%)
Experiência na orientação ou coorientação de teses de mestrado e de doutoramento, em Engenharia de Materiais/ Bioengenharia/ Engenharia Biomédica ou áreas afins, com especial relevância para temas de Biomateriais e de Regeneração de tecidos.
3.2.3. Critérios para avaliação da vertente Tarefas de Extensão e Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC) ? 10%
CTC1 ? Autoria e coautoria de patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação (7%)
CTC2 ? Divulgação de Ciência e Tecnologia - Atividades de divulgação de Ciência e participação na organização de seminários, conferências e reuniões científicas (3%)
3.2.4. Critério para avaliação da vertente Projeto Científico-Pedagógico (VPCP) ? 20%
CPCP ? Programa de desenvolvimento das atividades de investigação, ensino e extensão universitária
Proposta de atividades de investigação, ensino e extensão universitária que o candidato pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como Professor Auxiliar, integrado na área disciplinar de Engenharia Metalúrgica e de Materiais e no domínio específico de Engenharia de Materiais/ Bioengenharia/ Engenharia Biomédica, com especial relevância para os Biomateriais e a Engenharia Regenerativa.
4 ? Modo de funcionamento do júri
4.1. Pontuação dos candidatos
Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.
4.2. Audição pública
O júri tem a possibilidade de realizar uma audição pública em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos mesmos.
Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados, por email, com uma antecedência mínima de dez dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
4.3. Resultado final
O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
RF = [(0,35 x CMC1) + (0,05 x CMC2) + (0,02 x CMP1) + (0,23 x CMP2) + (0,05 x CMP3) + (0,07 x CTC1) + (0,03 x CTC2) + (0,20 x PCP)]
a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da Tabela 1.
Tabela 1.
Mérito Científico (VMC) 0,40
CMC1 - Produção científica 0,35
CMC2 - Coordenação e participação em projetos científicos 0,05
Experiência e Mérito Pedagógico (VMP) 0,30
CMP1 - Produção de material pedagógico 0,02
CMP2 - Atividade letiva 0,23
CMP3 - Orientação de estudantes de po´s-graduac¸a~o 0,05
Tarefas de Extensão e Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC) 0,10
CTC1 - Patentes, normas e legislação 0,07
CTC2 - Divulgação de Ciência e Tecnologia 0,03
Programa Científico e Pedagógico (PCP) 0,20
PCP - Programa científico e pedagógico 0,20
Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão de aprovação dos candidatos em mérito absoluto e à ordenação final dos candidatos, nos termos dos pontos 3.1. e 3.2.
4.4. Deliberações do júri
4.4.1. Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.
Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
4.4.2. Metodologia de seriação
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:
a) a primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;
b) se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;
c) caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;
d) caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
e) caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
f) caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;
g) havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
h) escolhido o candidato para o 1º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.
5 ? Apresentação de candidaturas
5.1. Entrega das candidaturas
As candidaturas deverão ser apresentadas exclusivamente na página da internet da FEUP, no seguinte endereço: http://www.fe.up.pt/concursos, até ao termo do prazo.
5.2. Instrução de candidaturas
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:
a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;
b) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no n.º 3.1. do presente edital, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 3.2. do presente edital;
c) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida relacionada com os temas mais relevantes para este concurso;
d) Programa Científico e Pedagógico, relativo à proposta de atividades de investigação, ensino e extensão universitária que o candidato pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como Professor Auxiliar, integrado na área disciplinar de Engenharia Metalúrgica e de Materiais e no domínio específico de Engenharia de Materiais/ Bioengenharia/ Engenharia Biomédica com especial relevância para os Biomateriais e a Engenharia Regenerativa. Este documento não deverá exceder 6 páginas A4;
e) Comprovativo do cumprimento dos requisitos de admissão ao concurso previstos na lei, conforme artigo 17.º da Parte II, Secção I da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014 de 20 de junho):
i) Os candidatos que não sejam detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem preencher integralmente, datar e assinar o formulário de utilização obrigatória, disponível em: https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;
ii) Os candidatos que já sejam detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado numa entidade externa à Universidade do Porto, devem fazer prova desse vínculo (ex. contrato de trabalho em funções públicas, declaração emitida pela entidade, etc.).
6 ? Notificações e audiência dos interessados
6.1. O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento, das condições estabelecidas no n.º 2 e 5.2 deste edital.
6.2. Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos candidatos não aprovados em mérito absoluto e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.
6.3. As notificações são efetuadas por correio eletrónico.
O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à da data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
7 ? Composição do Júri
Presidente:
Doutor João Bernardo de Sena Esteves Falcão e Cunha, Diretor e Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho n.º 4600/2021 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 05 de maio.
Vogais:
Professora Doutora Cláudia Alexandra Martins Lobato da Silva, Professora Associada do Departamento de Bioengenharia do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Professora Doutora Joana Cecília Valente Rodrigues Azeredo, Professora Associada com Agregação da Universidade do Minho;
Professora Doutora Maria Helena Figueira Vaz Fernandes, Professora Associada da Universidade de Aveiro;
Professora Doutora Maria Cristina de Castro Ribeiro, Professora Coordenadora do ISEP - Instituto Superior de Engenharia do Porto/ IPP - Instituto Politécnico do Porto;
Professor Doutor Fernando Jorge Mendes Monteiro, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Professor Doutor José Domingos da Silva Santos, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Professora Doutora Maria Ascensão Ferreira Silva Lopes, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
8. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
07 de abril de 2021. ? A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes
Número de vagas: 1
Tipo de contrato: Permanente
País: Portugal
Localidade: Porto
Instituição de acolhimento: Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
Data limite de candidatura: 12 July 2021
(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)
2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data
Instituição de contacto: Universidade do Porto - Reitoria
Endereço:
Praça Gomes Teixeira, s/n
Porto - 4099-002
Portugal
Email: [email protected]
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