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EDITAL PARA A ATRIBUIÇÃO DE UMA BOLSA DE INVESTIGAÇÃO (BI) NO ÂMBITO DE PROJETO DE IC&DT
de Instituto Politécnico do Cávado e do Ave Lisboa em Lisboa (Publicado em 17-05-2021)
1. Job description
Cargo/posição/bolsa:
EDITAL PARA A ATRIBUIÇÃO DE UMA BOLSA DE INVESTIGAÇÃO (BI) NO ÂMBITO DE PROJETO DE IC&DT
Referência: SMARTHEALTH-IPCA-EST-2AI-BL-16
Área científica genérica: Computer science
Área científica específica: Computer systems
Resumo do anúncio:
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação para Licenciado no âmbito do projeto ?SmartHealth - Inteligência Artificial para Cuidados de Saúde Personalizados ao Longo da Vida?, operação n.º NORTE-01-0145-FEDER-000045 (Aviso NORTE45-2020-21 | "Sistema de apoio à investigação científica e tecnológica ? projetos estruturados de I&D&I (programas integrados de IC&DT) - APNOR), financiado pelo NORTE2020, Programa Operacional Regional do Norte, através do Portugal 2020 e do FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional).
Texto do anúncio
EDITAL PARA A ATRIBUIÇÃO DE UMA BOLSA DE INVESTIGAÇÃO (BI) NO ÂMBITO DE PROJETO DE IC&DT
Referência: SMARTHEALTH-IPCA-EST-2AI-BL-16
Número de vagas: 1 vaga
Projeto: SmartHealth ? Inteligência Artificial para Cuidados de Saúde Personalizados ao Longo da Vida
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação para Licenciado no âmbito do projeto ?SmartHealth - Inteligência Artificial para Cuidados de Saúde Personalizados ao Longo da Vida?, operação n.º NORTE-01-0145-FEDER-000045 (Aviso NORTE45-2020-21 | "Sistema de apoio à investigação científica e tecnológica ? projetos estruturados de I&D&I (programas integrados de IC&DT) - APNOR), financiado pelo NORTE2020, Programa Operacional Regional do Norte, através do Portugal 2020 e do FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional).
Área Científica: Ciências da Computação / Tecnologias da Informação/ Robótica/Física
Requisitos de admissão:
- O(a) candidato(a) deverá estar inscrito(a) num mestrado, num mestrado integrado ou doutoramento ou inscrito em curso não conferente de grau académico, nomeadamente cursos de formação avançada ou pós- -graduações, de acordo com o regime legal estabelecido nos números 3 a 6 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 março, nas áreas da Engenharia (eletrónica, biomédica, informática) ou fisica.
- O(a) candidato(a) deverá possuir Licenciatura em Engenharia (eletrónica, biomédica, informática) ou fisica.
- Será valorizada a experiência em software de simulação por elementos finitos.
Plano de trabalhos a desenvolver em todo o período da bolsa:
O projeto SmartHealth foca-se no desenvolvimento de soluções eficientes e inteligentes que permitam tornar mais eficientes (nomeadamente mais automática e/ou mais rápidos) diversos procedimentos médicos, assim como desenvolver uma nova plataforma para o armazenamento eficiente do historial clínico. O candidato será integrado na linha de investigação 2, designada sistemas inteligentes, e focar-se-á no desenvolvimento de modelos teóricos para previsão do resultado de tratamentos clínicos através de software de simulação baseados em elementos finitos. O candidato irá também focar-se na otimização estrutural e energético de protótipos clínicos desenvolvidos ao longo do projeto (por exemplo ortóteses ou próteses inteligentes) para melhoria de procedimento médicos.
Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação ? Decreto de Lei nº89/2013, que foi posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto. Estatuto do bolseiro em vigor: https://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro. Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Regulamento n.º 821/2020 (Diário da República n.º 191/2020, Série II de 2020-09-30).
Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no 2Ai -Laboratório de Inteligência Artificial Aplicada, na Escola Superior de Tecnologia, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave ? Barcelos, sob a orientação científica do Professor Doutor Daniel Miranda.
Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 12 meses, eventualmente renovável, se o candidato reunir condições até ao limite máximo de tempo em que esteja assegurado financiamento no projeto, que não pode ultrapassar mais 10 meses, caso não seja denunciado, por escrito, com aviso prévio de 60 dias por nenhuma das partes, com início previsto em junho de 2021.
Valor do subsídio de manutenção mensal: Ao bolseiro é atribuído um subsídio mensal de manutenção de 828 ? nos termos da tabela constante do Anexo III do Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, de acordo com a atualização autorizada por despacho da Presidente do IPCA para o ano de 2021. Este valor será pago mensalmente através de transferência bancária.
Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1º Escalão da base de incidência contributiva, e Seguro de Acidentes Pessoais.
Avaliação das candidaturas:
As candidaturas serão avaliadas tendo em conta os critérios de seleção abaixo enunciados. No caso de desistência do bolseiro selecionado, automaticamente será selecionado o segundo candidato da lista ordenada de seriação dos candidatos e, assim sequencialmente, até esgotar os candidatos apresentados.
Métodos de seleção:
Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes: Avaliação curricular, com valoração de 50% e Entrevista de Seleção, com valor de 50%.
A Avaliação Curricular (AC) tem por base os seguintes critérios:
- Classificação obtida na licenciatura? 50%;
- Domínio da língua inglesa (oral e escrita) ? 20 %;
- Experiência em científica e/ou Profissional relacionada ? 30 %.
A Entrevista de Seleção (ES) terá a duração máxima de 30 minutos e tem por base os seguintes critérios:
- Motivação e interesse pelo lugar ? 20 %;
- Capacidade de expressão, argumentação e fluência verbal ? 20 %;
- Postura e experiência de trabalho em equipa ? 20 %;
- Compatibilidade com o perfil do plano de trabalhos ? 40 %.
Composição do Júri de Seleção: Professor Doutor João L. Vilaça (Presidente), Professor Doutor Daniel Mirada (Vogal efetivo) e Professor Doutor Pedro Morais (Vogal efetivo). O Professor Doutor José Henrique Brito e o Professora Doutora Estela Vilhena serão Vogais suplentes.
Participação dos interessados e decisão: O Projeto de resultados da avaliação é notificado aos candidatos(as), por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, para o email [email protected]. Na ausência de pronúncia dos candidatos, o projeto torna-se definitivo.
Decisão: Decorrido o prazo de audiência prévia, ou apreciadas as questões nesse âmbito suscitadas, o júri elabora a lista de ordenação final dos candidatos admitidos, submetendo a mesma, acompanhada das restantes peças do procedimento, à homologação da Presidente do IPCA.
Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados da avaliação serão publicitados, através de lista ordenada por nota final obtida afixada em local visível e público da Escola Superior de Tecnologia, sendo os candidatos notificados através de email, com recibo de entrega da notificação, nos termos do artigo 19.º, n.º 1, do Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 18 a 31 de maio de 2021.
As candidaturas deverão ser enviadas exclusivamente por correio eletrónico para o endereço: [email protected], devidamente referenciadas no assunto da mensagem.
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente através de uma apresentação, acompanhadas dos seguintes documentos: Curriculum Vitae; Comprovativo de Inscrição num mestrado, mestrado integrado, doutoramento ou em cursos não conferentes de grau académico integrados no projeto educativo de uma instituição do ensino superior; Certificado(s) de habilitações e outros documentos considerados relevantes para apreciação (opcionalmente cartas de referência).
Reclamação: Da lista de ordenação final, devidamente homologada, cabe reclamação para a presidente do IPCA, a apresentar no prazo de 15 dias úteis a contar da notificação, para o email [email protected]., a qual não tem efeito suspensivo.
ANEXO I
Modelos
Modelo do Relato´rio Final de Apreciac¸a~o do Programa de Bolsa a elaborar pelo Bolseiro
Identificac¸a~o do bolseiro:
Identificac¸a~o da bolsa, do projeto e entidade de acolhimento:
Orientador cienti´fico da bolsa:
1. Objeto e objetivos da bolsa
[De acordo com o tipo de bolsa, anu´ncio e plano de atividades]
2. Trabalhos desenvolvidos
[Apresentac¸a~o cronológica das atividades desenvolvidas, incluindo listagem das publicac¸o~es e trabalhos elaborados no a^mbito do contrato de bolsa com os respetivos enderec¸os URL, bem como co´pia do respetivo trabalho final, no caso de bolsa concedida para obtenc¸a~o de grau ou diploma acade´mico].
3. Resultados
[Descric¸a~o sucinta dos resultados alcançados e eventuais desvios]
4. Apresentação dos resultados alcançados
5. Autoavaliação e avaliac¸a~o do programa de bolsa
[Ana´lise cri´tica do trabalho desenvolvido, conhecimentos adquiridos e avaliac¸a~o geral ? positiva ou negativa ? do desempenho e do programa de bolsa]
Nota: Anexos a apresentar em formato eletrónico: Publicações e Trabalhos elaborados no âmbito do Contrato de Bolsa e cópia do Trabalho Final apresentado, no caso de Bolsa concedida para a obtenção de grau ou diploma académico. Em caso de bolsa de participac¸a~o em reunio~es cienti´ficas anexar comprovativo de presença na reunia~o.
Barcelos, ___ de ______________ de 20__
O Bolseiro de Investigac¸a~o, ____________________________________ (nome completo)
Orientador cienti´fico da bolsa:
Identificac¸a~o da bolsa, do projeto e entidade de acolhimento:
Bolseiro:
1. Ana´lise cri´tica das atividades e do trabalho desenvolvidos pelo bolseiro
[Breve descric¸a~o das atividades desenvolvidas pelo bolseiro, de acordo com o anu´ncio e o plano de atividades e apreciac¸a~o cri´tica dos objetivos e resultados atingidos pelo bolseiro.]
2. Avaliac¸a~o final do trabalho desenvolvido pelo bolseiro
[Apreciac¸a~o global fundamentada do trabalho desenvolvido pelo bolseiro, com balanço final positivo ou negativo, abordando o seu desempenho, esforço e dedicac¸a~o]
Barcelos, ___ de __________ de 20__
O Orientador Cienti´fico da Bolsa, ___________________________________ (nome completo)
ANEXO II
Contrato de Bolsa de Investigação
ENTRE:
PRIMEIRO: INSTITUTO POLITE´CNICO DO CÁVADO E DO AVE, pessoa coletiva nu´mero 503 494 933, com sede na avenida Professor Doutor João Carvalho, Campus do IPCA, 4750-810 Barcelos, representado neste ato pelo sua Presidente, ___, adiante designado por Primeiro Outorgante
e
SEGUNDO: ___, de nacionalidade __, nascido a __-__-____, portador do___ (Carta~o de Cidada~o/Bilhete de Identidade/Passaporte/Outro) n.o ______, va´lido ate´ __-__-____, contribuinte fiscal n.º ______, residente na ____, adiante designado por Segundo Outorgante,
E´ celebrado de boa-fe´ e reciprocamente aceite o presente contrato de bolsa de investigac¸a~o ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigac¸a~o, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua redac¸a~o atual, e do Regulamento de Bolsas de Investigação do IPCA, que se rege pelas cla´usulas seguintes:
CLA´USULA 1.ª ? O Primeiro Outorgante compromete-se a conceder ao Segundo Outorgante uma bolsa de ____ (indicar e caracterizar o tipo de bolsa e sua refere^ncia) no a^mbito do projeto ?____? (indicar a refere^ncia e o ti´tulo do projeto em que se insere, se for o caso) financiada por ______________, pelo peri´odo de ______ (indicar meses ou dias, consoante o caso), _____ (eventualmente renova´vel OU na~o renova´vel), com ini´cio em __-__-____.
CLA´USULA 2.ª ? 1. O Segundo Outorgante obriga-se a desenvolver os trabalhos constantes do plano de atividades anexo ao presente contrato de bolsa, cujo conteu´do declara ter tomado conhecimento integral e aceitar sem reservas a partir da data de ini´cio do presente contrato.
2. O desempenho de func¸o~es pelo Segundo Outorgante a ti´tulo de bolseiro e´ efetuado em regime de dedicac¸a~o exclusiva nos termos previstos no artigo 5.o do Estatuto do Bolseiro de Investigac¸a~o.
3. O Segundo Outorgante realiza os trabalhos no _____, sito em __, que funciona como entidade de acolhimento, tendo como Orientador Cienti´fico ____ (nome e instituic¸a~o).
CLA´USULA 3.ª - Ao Segundo Outorgante sa~o reconhecidos os direitos previstos na lei, de acordo com a sua situac¸a~o, nomeadamente nos artigos 9.º a 11.º do Estatuto do Bolseiro de Investigac¸a~o, no(s) regulamento(s) aplica´vel(eis) e no presente contrato.
CLA´USULA 4.ª - O Segundo Outorgante obriga-se a cumprir os deveres, aplica´veis a` sua situac¸a~o, previstos na lei, nomeadamente no artigo 12.º do Estatuto do Bolseiro e Investigac¸a~o, no(s) regulamento(s) aplica´vel(eis) e no presente contrato.
CLA´USULA 5.ª? 1. O montante do subsi´dio mensal de manutenc¸a~o e´ de ?___,__, (__), a liquidar mensalmente, atrave´s de cheque ou transfere^ncia banca´ria.
2. O Segundo Outorgante beneficia tambe´m de um seguro de acidentes pessoais durante o peri´odo de concessa~o da bolsa, de cujas condic¸o~es declara ter tomado conhecimento e aceitar sem reservas.
2. Acrescem ainda as seguintes componentes de bolsa_____ (indicar se aplica´vel).
CLA´USULA 6.ª ? 1. O presente contrato na~o gera qualquer relac¸a~o de natureza juri´dico-laboral nem de prestac¸a~o de servic¸os, na~o adquirindo o bolseiro a qualidade de trabalhador em func¸o~es pu´blicas. 2. Na~o sa~o devidos subsi´dios de alimentac¸a~o, natal, fe´rias ou quaisquer outros na~o previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigac¸a~o, no(s) regulamento(s) aplica´vel(eis) e no presente contrato.
CLA´USULA 7.ª ? 1. Ao presente contrato aplica-se o Estatuto do Bolseiro de Investigac¸a~o e o Regulamento Bolsas de Investigação do IPCA, do qual o bolseiro declara ter tomado conhecimento. 2. Os casos omissos sera~o decididos pelo Presidente do IPCA, ouvido o Orientador Cienti´fico.
CLA´USULA 8.ª ? Sa~o causas de cessac¸a~o do contrato as previstas no Estatuto do Bolseiro de Investigac¸a~o e no Regulamento Bolsas de Investigação do IPCA
As partes declaram estar de acordo com o clausulado neste contrato, que e´ feito em duplicado, ambas as vias valendo como originais, ficando um exemplar na posse de cada um dos Outorgantes.
Barcelos, __ de __________ de _____.
O Primeiro Outorgante,
O Segundo Outorgante,
Número de vagas: 1
Tipo de contrato: Temporário
País: Portugal
Localidade: Barcelos
Instituição de acolhimento: Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Data limite de candidatura: 31 May 2021
(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)
2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data
Instituição de contacto: Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Endereço:
Campus do IPCA-Lugar do Aldão
Vila Frescainha S. Martinho, BCL - 4750-810
Portugal
Email: [email protected]
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