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candidaturas

Investigador Doutorado | CDL Full-time

de Universidade de Aveiro Aveiro em Aveiro (Publicado em 02-04-2021)

1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description

Cargo/posição/bolsa:

Investigador Doutorado | CDL-CTTRI-19-SGRH/2021
Referência: CDL-CTTRI-19-SGRH/2021

Área científica genérica: Engineering

Área científica específica: Chemical engineering


Resumo do anúncio:
Edital Ref.ª CDL-CTTRI-19-SGRH/2021 ? Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira, Professor Catedrático e Reitor da Universidade de Aveiro, faz saber que, pelo prazo de 15 dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente anúncio for publicitado, se encontra aberto concurso, de âmbito internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto celebrado ao abrigo do Código de Trabalho, de 1 (um) lugar de Investigador Doutorado de nível inicial para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Engenharia Química com vista ao estudo da recuperação e reciclabilidade de líquidos iónicos no âmbito do projeto GRETE-Green chemicals and technologies for the wood-to-textile value chain (projeto 837527), financiado pela call H2020-BBI-JTI-2018.

Texto do anúncio
O presente concurso foi autorizado por despacho de 18 de março de 2021, do Reitor da Universidade de Aveiro, proferido sob proposta do Conselho Científico.


O concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.


A remuneração mensal a atribuir é correspondente à remuneração base de TRU 33 (2134,73?)


1 ? Requisitos de admissão:

Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor em Engenharia Química (ou área científica afim) e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data da celebração do contrato.

2 ? Formalização das candidaturas:

As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Aveiro, nos seguintes termos e condições:

2.1 ? O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e eletrónico;

c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço, quando aplicável;

d) Indicação dos graus detidos pelo candidato;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

2.2 ? O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:

a) Cópia do curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 5;

b) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;

c) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes, nomeadamente para a apreciação da informação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do RJEC.

2.3 ? Do curriculum vitae deve constar:

a) Identificação completa;

b) Forma de contacto, morada, telefone e endereço eletrónico;

c) Cópia de certificados de habilitações com a respetiva classificação ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

d) Todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção constantes do presente anúncio, recomendando-se que o mesmo seja organizado de acordo com os critérios de avaliação discriminados abaixo, no ponto 5.

2.4 ? Forma de apresentação da candidatura:

2.4.1 ? A apresentação da candidatura, podendo ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa, é efetuada por via eletrónica para o endereço da Área dos Recursos Humanos da Universidade de Aveiro ([email protected]), até à data limite fixada neste Edital.

2.4.2 ? Na apresentação da candidatura por via eletrónica é obrigatória a emissão de uma mensagem comprovativa da validação eletrónica da mesma.

2.4.3 ? As instruções para a apresentação da candidatura, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos e Ofertas de Emprego da área dos Recursos Humanos, no endereço https://www.ua.pt/pt/sgrh/pessoal-investigador-novos-concursos-e-oferta .

2.5 ? O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a formalização incorreta da candidatura, determina a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é comunicada aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.

3 ? Júri do concurso:

3.1 ? Em conformidade com o disposto no artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor João Manuel da Costa e Araújo Pereira Coutinho, Professor Catedrático e vice-diretor do CICECO, da Universidade de Aveiro.

Vogais:

Professor Doutor Armando Jorge Domingues Silvestre, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro

Doutora Mara Guadalupe Freire Martins, Investigadora Coordenadora da Universidade de Aveiro

Vogais suplentes:

Professora Doutora Sónia Patrícia Marques Ventura, Professora Auxiliar da Universidade de Aveiro

Doutor Pedro Jorge Marques de Carvalho, Equiparado a Investigador Auxiliar da Universidade de Aveiro


4 - Regras de funcionamento do Júri
4.1 ? As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

4.2 ? O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área científica do concurso e tendo ainda em conta, cumulativamente, o cumprimento de pelo menos um dos seguintes requisitos:
4.2.1 ? Ser autor ou coautor de pelo menos 5 artigos na área científica para que é aberto o concurso, indexados no Science Citation Index Expanded da ISI Web of Science da Clarivate Analytics como document type = article ou document type = review, ou no SCI Verse do SCOPUS com as mesmas características,

ou
4.2.2 ? Ter obtido um total de pelo menos 100 citações aos trabalhos científicos produzidos na área para que é aberto o concurso,
ou

4.2.3 ? Ter experiência demonstrável em processos de separação com soluções aquosas de líquidos iónicos.

4.3 ? A decisão de exclusão em mérito absoluto é notificada aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.
4.4 ? Finda a fase de aprovação em mérito absoluto, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios do presente anúncio.


5 ? Avaliação e seleção

5.1 ? Os métodos de seleção são a avaliação curricular e uma sessão de Entrevista.

5.2 ? A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

5.3 ? O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

6 ? Avaliação Curricular. Esta componente da avaliação é expressa numa escala numérica de 0 a 20 tendo em conta os seguintes critérios.
6.1.1: Critérios para a avaliação do Desempenho Científico dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato (18 pontos);

  • Produção científica. Qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores);
  • Coordenação e realização de projetos científicos. Qualidade e quantidade de projetos científicos que liderou ou em que participou, na área para que é aberto o concurso, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, ou financiados por empresas. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.
  • Intervenção na comunidade científica e constituição de equipas científicas. Avaliando-se a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa, designadamente através da organização de congressos científicos, participação na qualidade de (co-) editor de revistas, participação em funções de avaliação de projetos e artigos, apresentação de palestras convidadas, participação em júris académicos, bem como o reconhecimento obtido através da atribuição de prémios ou outras distinções e respetivo impacto. Avaliar-se-á também a orientação de estudantes em trabalhos de doutoramento e de pós-doutoramento.

6.1.2: Critérios para a avaliação das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato (1 ponto);

Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação. Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de atividade mental. Participação em comissões de normalização e na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas. A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica resultante das patentes e direitos de propriedade intelectual.
Participação em atividades de consultoria, testes e medições que envolvam o meio empresarial e/ou o setor público. Participação como formador em cursos de formação profissional ou de especialização tecnológica dirigidos para empresas ou para o setor público. A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído.

Participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (por exemplo organização de congressos e conferências) e para diversos públicos. Publicações de divulgação científica e tecnológica. Apresentação de palestras e seminários destinados ao público em geral.

6.1.3: Critérios para a avaliação das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro (1 ponto);

Participação do candidato em atividades de gestão científica, tecnológica e de inovação, ou na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

6.2 ? A pontuação obtida no método de avaliação curricular é expressa na escala numérica de 0 a 20, considerando-se a valoração até às centésimas.

6.3 ? O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação, não sendo permitidas abstenções.

6.4 ? A classificação de cada candidato é obtida pela média das pontuações de cada um dos elementos do júri.
Em caso de empate a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.

6.5 ? Finda a Avaliação Curricular, são aprovados para a fase de aplicação do método de avaliação seguinte, tal como consta do ponto 5.1, os 3 candidatos melhor classificados.

6.6 ? Consideram-se excluídos do concurso os candidatos que obtiveram uma classificação inferior a 15 pontos.
7 ?Entrevista

Esta sessão, podendo ser aplicada a todos ou parte dos candidatos, destina-se exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da investigação dos mesmos.

7.1 ? A entrevista terá a duração de 30 minutos.

7.2 ? A avaliação da entrevista é expressa numa escala numérica de 0 a 20, e deverá ter em conta o conhecimento científico e a capacidade de comunicação demonstrados pelo candidato, bem como as respostas às questões colocadas pelo júri e as suas perspetivas de desenvolvimento na unidade para a qual está a concorrer.
7.3 ? O júri delibera através de votação nominal fundamentada não sendo permitidas abstenções.

7.4 ? A classificação de cada candidato é obtida igualmente pela média das pontuações dos elementos do júri.
8 ? Ordenação dos candidatos

8.1 ? A pontuação final de cada candidato é obtida através de uma média pesada, sendo atribuído um fator de ponderação de 90% à nota de avaliação curricular e um fator de ponderação de 10% à nota da sessão da entrevista.

Em caso de empate a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.


9 ? Participação dos interessados e decisão:

9.1 ? O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.

9.2 ? Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.


10 ? Publicação do edital do concurso:

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

a) Na Bolsa de Emprego Público;

b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

c) No sítio da internet da Universidade de Aveiro, nas línguas portuguesa e inglesa;

d) Num jornal de expressão nacional.


11 ? O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos, sendo válido pelo período de 6 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.
12 ? Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de março de 2021 ? O Reitor, Professor Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.


Número de vagas: 1

Tipo de contrato: Informação não disponível

País: Portugal

Localidade: Aveiro

Instituição de acolhimento: Universidade de Aveiro


Data limite de candidatura: 23 April 2021

(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)

2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data

Instituição de contacto: CICECO - Aveiro Institute of Materials | Universidade de Aveiro

Endereço:
Campus Universitário de Santiago

Aveiro - 3810?193

Portugal

Email: [email protected]



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