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Bolseiro
de Escola Superior Agrária de Coimbra / Instituto Politécnico de Coimbra Coimbra em Coimbra (Publicado em 30-03-2021)
1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description
Cargo/posição/bolsa:
Bolseiro
Referência: PDR2020-784-042749-BII 2021-1
Área científica genérica: Agricultural sciences
Área científica específica: Agronomics
Resumo do anúncio:
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Iniciação à investigação (BII) ?Conservação e Melhoramento de espécies Hortícolas para o Modo de Produção Biológico e Biodinâmico cujo Coordenador no IPC é o docente Pedro Manuel Reis Mendes Moreira.?, com o código de operação PDR2020-784-042749. 7.8.4 - Recursos genéticos - Conservação e melhoramento de recursos genéticos vegetais, do Instituto Politécnico de Coimbra, financiado pelo PDR 2020, nas seguintes condições: A bolsa terá por finalidade a implementação e o desenvolvimento das seguintes atividades: 1) Gestão de germoplasma e preparação de ensaios; 2) Determinação de parâmetros biométricos na avaliação de campo e laboratório e subsequente registo e tratamento de dados 3) Cruzamentos e seleção de espécies Hortícolas. 4) Formação com agricultores (e.g. dias de campo) e apresentação de relatórios de progresso e colaboração noutras publicações. Área científica genérica: Ciências Agrárias Área científica específica: Melhoramento de Plantas Requisitos: - Ser estudante inscrito em CTESP ou licenciatura, na área de Ciências Agrárias, visando o início da sua formação científica; - Domínio oral e escrito das línguas portuguesa e inglesa; - Conhecimentos de informática na ótica do utilizador; - Conhecimentos em melhoramento de plantas, genética quantitativa e estatística (e.g. bases teóricas, folhas de cálculo e programas estatísticos); - Capacidades de comunicação com vista ao trabalho de atores em rede a nível nacional A Bolsa apenas pode ser atribuída a quem não exceda, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo as renovações possíveis, um período acumulado de um ano nessa tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados. Plano de trabalhos: O plano de trabalho será a desenvolver: - Gestão do germoplasma Ex-situ e on-farm; - Melhoramento de plantas Hortícolas; - Ensaios multilocais e realização de medições de campo (v.g. resistência a pragas e doenças, polinizações, colheita e avaliação em plantas e espigas); - Elaboração de relatórios em Português e Inglês assim como na participação de publicações nacionais e internacionais; Período da bolsa: A bolsa tem a duração de 12 meses em regime de exclusividade, conforme o Regulamento de Bolseiro do IPC, aprovado por Despacho n.º 5963/2020, publicado na 2.ª série do DR de 1 de junho e o Regulamento n.º 950/2019, de 16 de dezembro (Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT,I.P), com início previsto em Abril de 2021. Subsídio de Manutenção Mensal: 446,12 euros, de acordo com a tabela de valores das Bolsas de Investigação no País atribuídas pela FCT, I.P. (www.fct.pt/apoios/bolsas/valores) sendo o pagamento efetuado mensalmente por transferência bancária. A este valor acresce o seguro de acidentes pessoais, assegurado pelo IPC.
Texto do anúncio
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Iniciação à investigação (BII) ?Conservação e Melhoramento de espécies Hortícolas para o Modo de Produção Biológico e Biodinâmico cujo Coordenador no IPC é o docente Pedro Manuel Reis Mendes Moreira.?, com o código de operação PDR2020-784-042749. 7.8.4 - Recursos genéticos - Conservação e melhoramento de recursos genéticos vegetais, do Instituto Politécnico de Coimbra, financiado pelo PDR 2020, nas seguintes condições: A bolsa terá por finalidade a implementação e o desenvolvimento das seguintes atividades: 1) Gestão de germoplasma e preparação de ensaios; 2) Determinação de parâmetros biométricos na avaliação de campo e laboratório e subsequente registo e tratamento de dados 3) Cruzamentos e seleção de espécies Hortícolas. 4) Formação com agricultores (e.g. dias de campo) e apresentação de relatórios de progresso e colaboração noutras publicações. Área científica genérica: Ciências Agrárias Área científica específica: Melhoramento de Plantas Requisitos: - Ser estudante inscrito em CTESP ou licenciatura, na área de Ciências Agrárias, visando o início da sua formação científica; - Domínio oral e escrito das línguas portuguesa e inglesa; - Conhecimentos de informática na ótica do utilizador; - Conhecimentos em melhoramento de plantas, genética quantitativa e estatística (e.g. bases teóricas, folhas de cálculo e programas estatísticos); - Capacidades de comunicação com vista ao trabalho de atores em rede a nível nacional A Bolsa apenas pode ser atribuída a quem não exceda, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo as renovações possíveis, um período acumulado de um ano nessa tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados. Plano de trabalhos: O plano de trabalho será a desenvolver: - Gestão do germoplasma Ex-situ e on-farm; - Melhoramento de plantas Hortícolas; - Ensaios multilocais e realização de medições de campo (v.g. resistência a pragas e doenças, polinizações, colheita e avaliação em plantas e espigas); - Elaboração de relatórios em Português e Inglês assim como na participação de publicações nacionais e internacionais; Período da bolsa: A bolsa tem a duração de 12 meses em regime de exclusividade, conforme o Regulamento de Bolseiro do IPC, aprovado por Despacho n.º 5963/2020, publicado na 2.ª série do DR de 1 de junho e o Regulamento n.º 950/2019, de 16 de dezembro (Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT,I.P), com início previsto em Abril de 2021. Subsídio de Manutenção Mensal: 446,12 euros, de acordo com a tabela de valores das Bolsas de Investigação no País atribuídas pela FCT, I.P. (www.fct.pt/apoios/bolsas/valores) sendo o pagamento efetuado mensalmente por transferência bancária. A este valor acresce o seguro de acidentes pessoais, assegurado pelo IPC. Local de Trabalho: O trabalho será desenvolvido na ESAC e nos campos da LS-SV e seus associados, sob a orientação científica de Pedro Mendes Moreira. Critérios de Seleção: Os critérios de avaliação das candidaturas são os seguintes: O critério de avaliação, incidindo no mérito dos candidatos, comporta os seguintes parâmetros de acordo com a seguinte fórmula (soma ponderada dos itens abaixo indicados, num máximo de 100): - Conhecimentos de conservação de recursos genéticos e melhoramento de plantas (30) pontos; - Conhecimentos de ensaios multilocais e de realização de medições de campo (v.g. resistência a pragas e doenças, polinizações, colheita e avaliação fenotípica) (20 pontos); - Competências interpessoais e experiência na integração de equipas de trabalho multidisciplinares nacionais e internacionais (20 pontos); - Conhecimentos avançados de língua Inglesa oral e escrita, bem como, de língua portuguesa (20 pontos) Performance em entrevista oral (10 pontos adicionais), a realizar em caso de empate dos candidatos melhor classificados na avaliação dos critérios anteriores. A entrevista deverá permitir refinar a avaliação dos critérios: motivação do candidato; fluência verbal e escrita da língua inglesa; autonomia e espírito de iniciativa; capacidade de análise e sentido crítico. Composição do Júri: O júri responsável pelo processo de seleção será constituído pelos Professores Doutores: Efetivo: Professor Doutor Pedro Mendes Moreira (responsável do projeto pelo IPC) (Presidente); Professor Doutor Daniela Valente Simões dos Santos (Vogal); Professor Doutor Maria Isabel Ribeiro Dinis (Vogal) Suplentes: Professor Doutor Cristina Isabel Cabral Galhano (Vogal suplente); Professor Doutor Manuela Abelho (Vogal suplente) Documentos a apresentar: As candidaturas deverão integrar os seguintes documentos: - Carta de motivação do candidato dirigida ao Presidente do júri; - O curriculum vitae datado e assinado; - Cópia dos certificados de habilitações; Prazo de receção de candidaturas: Será de 10 dias úteis, entre 31/03/2021 a 14/04/2021. As candidaturas deverão ser enviadas por correio eletrónico, para o seguinte endereço de e-mail: [email protected] colocando no assunto a referência: PDR2020-784-042749-BII_2021_01_Hortícolas Legislação e regulamentação aplicável: A atribuição de bolsa tem por base a Lei nº40/2004, de 18 de agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica) alterada e republicada pelo Decreto-Lei nº 202/2012, de 27 de agosto, atualizado pelos: Decreto-Lei n.º 233/2012, Lei n.º 12/2013, Decreto-Lei n.º 89/2013, e Decreto-Lei n.º 123/2019; o Regulamento de Bolsas e Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia em vigor (Regulamento n.º 950/2019, de 16 de dezembro) e o Regulamento de Bolseiro de Investigac¸a~o do Instituto Polite´cnico de Coimbra, aprovado pelo Despacho n.o 5963/2020, publicado na 2.a se´rie do DR de 1 de junho de 2020. Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação serão publicitados, através de lista ordenada alfabeticamente, por nota final obtida, afixada em local visível e público, sendo todos os candidatos notificados, para efeitos de audiência prévia dos interessados, através de e-mail. Para mais informações contactar: Pedro Mendes Moreira através de e-mail: [email protected] Coimbra, 12 de 03 de 2021 ANEXOS ANEXO I - Contrato de bolsa de investigação Entre as partes abaixo designadas: 1.º Instituto Polite´cnico de Coimbra (IPC), com sede na Rua da Miserico´rdia, Lagar dos Cortic¸os ? S. Martinho do Bispo, 3045-093 Coimbra, com o nu´mero de identificac¸a~o de pessoa co- letiva 600027350, representada neste ato por ..., na qualidade de Presidente, adiante designada por primeiro outorgante; e 2.º ... (nome do bolseiro), com o ... (documento de identificac¸a~o) n.º ..., va´lido ate´ ..., contribuinte n.º ..., beneficia´rio da Seguranc¸a Social n.º ... (se aplica´vel), residente em ..., adiante designado por segundo outorgante; E´ celebrado de boa-fe´, e reciprocamente aceite, o presente contrato de bolsa de investigac¸a~o, ao abrigo do Regulamento de Bolseiro de Investigac¸a~o do IPC, que se rege pelas cla´usulas seguintes: Cla´usula 1.ª O primeiro outorgante compromete-se a conceder ao segundo outorgante uma bolsa de investigac¸a~o de (BII, BI e BPD) com a refere^ncia... pelo peri´odo de... meses, eventualmente renova´vel nos termos previsto no Regulamento de Bolseiro de Investigac¸a~o do IPC. Cla´usula 2.ª O segundo outorgante obriga-se a realizar o plano de atividades, conforme descrito no pro- cesso de candidatura, a partir da data de início nele referida e em regime de dedicac¸a~o exclusiva, nos termos do artigo 19.º do Regulamento de Bolseiro de Investigac¸a~o do IPC. Cla´usula 3.ª O segundo outorgante realiza os trabalhos na ... (UO/UOI), que funciona como entidade acolhedora/entidade financiadora, tendo como orientador (a) cienti´fico o Doutor (a) ... Cla´usula 4.ª O montante da bolsa e´ de... ? mensais, a pagar pelo 1.o outorgante por transfere^ncia banca´ria. Cla´usula 5.ª O primeiro outorgante poderá´ rescindir o presente contrato nos casos a seguir indicados: a) Incumprimento grave e reiterado dos deveres do segundo outorgante, por causa que lhe seja imputa´vel, designadamente na~o atingir os objetivos estabelecidos no plano de atividades aprovado; b) Quando se verificar que o bolseiro prestou falsas declarac¸o~es. Cla´usula 6.ª Sem prejui´zo do disposto na cla´usula anterior, este contrato cessa automaticamente com a conclusa~o do plano de atividades, com o decurso do prazo pelo qual a bolsa e´ atribui´da, com a revogac¸a~o por mu´tuo acordo ou alterac¸a~o das circunsta^ncias, com a constituic¸a~o de relac¸a~o juri´dico-laboral com a entidade acolhedora. Cla´usula 7.ª O bolseiro tem de apresentar ate´ 60 dias apo´s o termo da bolsa um relato´rio final das atividades desenvolvidas, incluindo as eventuais comunicac¸o~es e publicac¸o~es resultantes da atividade como bolseiro. Cla´usula 8.ª E´ subsidiariamente aplica´vel o Estatuto de Bolseiro de Investigac¸a~o, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua atual redac¸a~o, e o Regulamento de Bolsas de Investigac¸a~o do IPC. Cla´usula 9.ª Convenciona-se, por acordo entre as partes, que em caso de necessidade e para dirimir todas as questo~es emergentes do presente contrato sera´ competente o Tribunal da Comarca de Coimbra, com expressa renu´ncia a qualquer outro. Cla´usula 10.ª Qualquer alterac¸a~o a introduzir no contrato no decurso da sua execuc¸a~o ou prorrogac¸a~o do mesmo sera´ objeto de acordo pre´vio. Cla´usula 11.ª As partes outorgantes declaram estar de acordo com o clausulado neste contrato, que e´ feito em duplicado, todas as co´pias valendo como originais, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes. Coimbra, ... de ... de ... O Primeiro Outorgante, ... O Segundo Outorgante, ... ANEXO II - Relato´rio final a elaborar pelo bolseiro Exmo. Sr. Presidente do Polite´cnico de Coimbra ... (nome completo do Bolseiro), com o ... (documento de identificac¸a~o) n.o ..., vem, de acordo com o artigo 25.o do Regulamento de Bolseiro de Investigac¸a~o do Instituto Polite´cnico de Coimbra, apresentar o seu Relato´rio Final referente a` Bolsa de ... (identificac¸a~o do tipo de Bolsa), na a´rea de ... (identificac¸a~o da a´rea da Bolsa), cujos trabalhos foram desenvolvidos no (a) ... (entidade acolhedora onde foram desenvolvidos os trabalhos), e tendo sido coordenado pelo Ex. Prof. (a) doutor (a) ... (Neste documento sera~o focados os aspetos a seguir referidos) 1 ? Apresentac¸a~o do objeto da Bolsa e dos respetivos objetivos. 2 ? Identificac¸a~o cronolo´gica dos trabalhos desenvolvidos no a^mbito da Bolsa supra referenciada. 3 ? Apresentac¸a~o dos resultados alcanc¸ados. 4 ? Autoavaliac¸a~o do Bolseiro. Anexos a apresentar: Comunicac¸o~es e publicac¸o~es resultantes da atividade como bolseiro. Local, ... de ... de ..., Assinatura do Bolseiro ANEXO III - Relatório final a elaborar pelo Orientador Científico Ex.mos (as) Senhores (as) No a^mbito da Bolsa de ... (identificac¸a~o do tipo de Bolsa), na a´rea de .... (identificação da a´rea da Bolsa), desenvolvida pelo Bolseiro... (identificac¸a~o do Bolseiro), venho, de acordo com o artigo 25.º do Regulamento de Bolseiro de Investigac¸a~o do Polite´cnico de Coimbra, apresentar o devido Relato´rio Final de Avaliac¸a~o. (Neste documento sera~o focados os aspetos a seguir referidos) 1 ? Ana´lise cri´tica do trabalho desenvolvido pelo Bolseiro. 2 ? Avaliac¸a~o final do trabalho desenvolvido, com refere^ncia expressa aos indicadores relativos aos crite´rios de avaliac¸a~o definidos no artigo 17.o do Regulamento. Local, ... de ... de ..., Assinatura do Orientador Cienti´fico
Número de vagas: 1
Tipo de contrato: Outro
País: Portugal
Localidade: Coimbra
Instituição de acolhimento: Escola Superior Agrária de Coimbra / Instituto Politécnico de Coimbra
Data limite de candidatura: 14 April 2021
(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)
2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data
Instituição de contacto: Instituto Politécnico de Coimbra
Endereço:
Rua da Misericórdia, Lagar dos Cortiços - S. Martinho do Bispo
Coimbra - 3045-093
Portugal
Email: [email protected]
1. Job description
Cargo/posição/bolsa:
Bolseiro
Referência: PDR2020-784-042749-BII 2021-1
Área científica genérica: Agricultural sciences
Área científica específica: Agronomics
Resumo do anúncio:
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Iniciação à investigação (BII) ?Conservação e Melhoramento de espécies Hortícolas para o Modo de Produção Biológico e Biodinâmico cujo Coordenador no IPC é o docente Pedro Manuel Reis Mendes Moreira.?, com o código de operação PDR2020-784-042749. 7.8.4 - Recursos genéticos - Conservação e melhoramento de recursos genéticos vegetais, do Instituto Politécnico de Coimbra, financiado pelo PDR 2020, nas seguintes condições: A bolsa terá por finalidade a implementação e o desenvolvimento das seguintes atividades: 1) Gestão de germoplasma e preparação de ensaios; 2) Determinação de parâmetros biométricos na avaliação de campo e laboratório e subsequente registo e tratamento de dados 3) Cruzamentos e seleção de espécies Hortícolas. 4) Formação com agricultores (e.g. dias de campo) e apresentação de relatórios de progresso e colaboração noutras publicações. Área científica genérica: Ciências Agrárias Área científica específica: Melhoramento de Plantas Requisitos: - Ser estudante inscrito em CTESP ou licenciatura, na área de Ciências Agrárias, visando o início da sua formação científica; - Domínio oral e escrito das línguas portuguesa e inglesa; - Conhecimentos de informática na ótica do utilizador; - Conhecimentos em melhoramento de plantas, genética quantitativa e estatística (e.g. bases teóricas, folhas de cálculo e programas estatísticos); - Capacidades de comunicação com vista ao trabalho de atores em rede a nível nacional A Bolsa apenas pode ser atribuída a quem não exceda, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo as renovações possíveis, um período acumulado de um ano nessa tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados. Plano de trabalhos: O plano de trabalho será a desenvolver: - Gestão do germoplasma Ex-situ e on-farm; - Melhoramento de plantas Hortícolas; - Ensaios multilocais e realização de medições de campo (v.g. resistência a pragas e doenças, polinizações, colheita e avaliação em plantas e espigas); - Elaboração de relatórios em Português e Inglês assim como na participação de publicações nacionais e internacionais; Período da bolsa: A bolsa tem a duração de 12 meses em regime de exclusividade, conforme o Regulamento de Bolseiro do IPC, aprovado por Despacho n.º 5963/2020, publicado na 2.ª série do DR de 1 de junho e o Regulamento n.º 950/2019, de 16 de dezembro (Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT,I.P), com início previsto em Abril de 2021. Subsídio de Manutenção Mensal: 446,12 euros, de acordo com a tabela de valores das Bolsas de Investigação no País atribuídas pela FCT, I.P. (www.fct.pt/apoios/bolsas/valores) sendo o pagamento efetuado mensalmente por transferência bancária. A este valor acresce o seguro de acidentes pessoais, assegurado pelo IPC.
Texto do anúncio
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Iniciação à investigação (BII) ?Conservação e Melhoramento de espécies Hortícolas para o Modo de Produção Biológico e Biodinâmico cujo Coordenador no IPC é o docente Pedro Manuel Reis Mendes Moreira.?, com o código de operação PDR2020-784-042749. 7.8.4 - Recursos genéticos - Conservação e melhoramento de recursos genéticos vegetais, do Instituto Politécnico de Coimbra, financiado pelo PDR 2020, nas seguintes condições: A bolsa terá por finalidade a implementação e o desenvolvimento das seguintes atividades: 1) Gestão de germoplasma e preparação de ensaios; 2) Determinação de parâmetros biométricos na avaliação de campo e laboratório e subsequente registo e tratamento de dados 3) Cruzamentos e seleção de espécies Hortícolas. 4) Formação com agricultores (e.g. dias de campo) e apresentação de relatórios de progresso e colaboração noutras publicações. Área científica genérica: Ciências Agrárias Área científica específica: Melhoramento de Plantas Requisitos: - Ser estudante inscrito em CTESP ou licenciatura, na área de Ciências Agrárias, visando o início da sua formação científica; - Domínio oral e escrito das línguas portuguesa e inglesa; - Conhecimentos de informática na ótica do utilizador; - Conhecimentos em melhoramento de plantas, genética quantitativa e estatística (e.g. bases teóricas, folhas de cálculo e programas estatísticos); - Capacidades de comunicação com vista ao trabalho de atores em rede a nível nacional A Bolsa apenas pode ser atribuída a quem não exceda, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo as renovações possíveis, um período acumulado de um ano nessa tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados. Plano de trabalhos: O plano de trabalho será a desenvolver: - Gestão do germoplasma Ex-situ e on-farm; - Melhoramento de plantas Hortícolas; - Ensaios multilocais e realização de medições de campo (v.g. resistência a pragas e doenças, polinizações, colheita e avaliação em plantas e espigas); - Elaboração de relatórios em Português e Inglês assim como na participação de publicações nacionais e internacionais; Período da bolsa: A bolsa tem a duração de 12 meses em regime de exclusividade, conforme o Regulamento de Bolseiro do IPC, aprovado por Despacho n.º 5963/2020, publicado na 2.ª série do DR de 1 de junho e o Regulamento n.º 950/2019, de 16 de dezembro (Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT,I.P), com início previsto em Abril de 2021. Subsídio de Manutenção Mensal: 446,12 euros, de acordo com a tabela de valores das Bolsas de Investigação no País atribuídas pela FCT, I.P. (www.fct.pt/apoios/bolsas/valores) sendo o pagamento efetuado mensalmente por transferência bancária. A este valor acresce o seguro de acidentes pessoais, assegurado pelo IPC. Local de Trabalho: O trabalho será desenvolvido na ESAC e nos campos da LS-SV e seus associados, sob a orientação científica de Pedro Mendes Moreira. Critérios de Seleção: Os critérios de avaliação das candidaturas são os seguintes: O critério de avaliação, incidindo no mérito dos candidatos, comporta os seguintes parâmetros de acordo com a seguinte fórmula (soma ponderada dos itens abaixo indicados, num máximo de 100): - Conhecimentos de conservação de recursos genéticos e melhoramento de plantas (30) pontos; - Conhecimentos de ensaios multilocais e de realização de medições de campo (v.g. resistência a pragas e doenças, polinizações, colheita e avaliação fenotípica) (20 pontos); - Competências interpessoais e experiência na integração de equipas de trabalho multidisciplinares nacionais e internacionais (20 pontos); - Conhecimentos avançados de língua Inglesa oral e escrita, bem como, de língua portuguesa (20 pontos) Performance em entrevista oral (10 pontos adicionais), a realizar em caso de empate dos candidatos melhor classificados na avaliação dos critérios anteriores. A entrevista deverá permitir refinar a avaliação dos critérios: motivação do candidato; fluência verbal e escrita da língua inglesa; autonomia e espírito de iniciativa; capacidade de análise e sentido crítico. Composição do Júri: O júri responsável pelo processo de seleção será constituído pelos Professores Doutores: Efetivo: Professor Doutor Pedro Mendes Moreira (responsável do projeto pelo IPC) (Presidente); Professor Doutor Daniela Valente Simões dos Santos (Vogal); Professor Doutor Maria Isabel Ribeiro Dinis (Vogal) Suplentes: Professor Doutor Cristina Isabel Cabral Galhano (Vogal suplente); Professor Doutor Manuela Abelho (Vogal suplente) Documentos a apresentar: As candidaturas deverão integrar os seguintes documentos: - Carta de motivação do candidato dirigida ao Presidente do júri; - O curriculum vitae datado e assinado; - Cópia dos certificados de habilitações; Prazo de receção de candidaturas: Será de 10 dias úteis, entre 31/03/2021 a 14/04/2021. As candidaturas deverão ser enviadas por correio eletrónico, para o seguinte endereço de e-mail: [email protected] colocando no assunto a referência: PDR2020-784-042749-BII_2021_01_Hortícolas Legislação e regulamentação aplicável: A atribuição de bolsa tem por base a Lei nº40/2004, de 18 de agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica) alterada e republicada pelo Decreto-Lei nº 202/2012, de 27 de agosto, atualizado pelos: Decreto-Lei n.º 233/2012, Lei n.º 12/2013, Decreto-Lei n.º 89/2013, e Decreto-Lei n.º 123/2019; o Regulamento de Bolsas e Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia em vigor (Regulamento n.º 950/2019, de 16 de dezembro) e o Regulamento de Bolseiro de Investigac¸a~o do Instituto Polite´cnico de Coimbra, aprovado pelo Despacho n.o 5963/2020, publicado na 2.a se´rie do DR de 1 de junho de 2020. Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação serão publicitados, através de lista ordenada alfabeticamente, por nota final obtida, afixada em local visível e público, sendo todos os candidatos notificados, para efeitos de audiência prévia dos interessados, através de e-mail. Para mais informações contactar: Pedro Mendes Moreira através de e-mail: [email protected] Coimbra, 12 de 03 de 2021 ANEXOS ANEXO I - Contrato de bolsa de investigação Entre as partes abaixo designadas: 1.º Instituto Polite´cnico de Coimbra (IPC), com sede na Rua da Miserico´rdia, Lagar dos Cortic¸os ? S. Martinho do Bispo, 3045-093 Coimbra, com o nu´mero de identificac¸a~o de pessoa co- letiva 600027350, representada neste ato por ..., na qualidade de Presidente, adiante designada por primeiro outorgante; e 2.º ... (nome do bolseiro), com o ... (documento de identificac¸a~o) n.º ..., va´lido ate´ ..., contribuinte n.º ..., beneficia´rio da Seguranc¸a Social n.º ... (se aplica´vel), residente em ..., adiante designado por segundo outorgante; E´ celebrado de boa-fe´, e reciprocamente aceite, o presente contrato de bolsa de investigac¸a~o, ao abrigo do Regulamento de Bolseiro de Investigac¸a~o do IPC, que se rege pelas cla´usulas seguintes: Cla´usula 1.ª O primeiro outorgante compromete-se a conceder ao segundo outorgante uma bolsa de investigac¸a~o de (BII, BI e BPD) com a refere^ncia... pelo peri´odo de... meses, eventualmente renova´vel nos termos previsto no Regulamento de Bolseiro de Investigac¸a~o do IPC. Cla´usula 2.ª O segundo outorgante obriga-se a realizar o plano de atividades, conforme descrito no pro- cesso de candidatura, a partir da data de início nele referida e em regime de dedicac¸a~o exclusiva, nos termos do artigo 19.º do Regulamento de Bolseiro de Investigac¸a~o do IPC. Cla´usula 3.ª O segundo outorgante realiza os trabalhos na ... (UO/UOI), que funciona como entidade acolhedora/entidade financiadora, tendo como orientador (a) cienti´fico o Doutor (a) ... Cla´usula 4.ª O montante da bolsa e´ de... ? mensais, a pagar pelo 1.o outorgante por transfere^ncia banca´ria. Cla´usula 5.ª O primeiro outorgante poderá´ rescindir o presente contrato nos casos a seguir indicados: a) Incumprimento grave e reiterado dos deveres do segundo outorgante, por causa que lhe seja imputa´vel, designadamente na~o atingir os objetivos estabelecidos no plano de atividades aprovado; b) Quando se verificar que o bolseiro prestou falsas declarac¸o~es. Cla´usula 6.ª Sem prejui´zo do disposto na cla´usula anterior, este contrato cessa automaticamente com a conclusa~o do plano de atividades, com o decurso do prazo pelo qual a bolsa e´ atribui´da, com a revogac¸a~o por mu´tuo acordo ou alterac¸a~o das circunsta^ncias, com a constituic¸a~o de relac¸a~o juri´dico-laboral com a entidade acolhedora. Cla´usula 7.ª O bolseiro tem de apresentar ate´ 60 dias apo´s o termo da bolsa um relato´rio final das atividades desenvolvidas, incluindo as eventuais comunicac¸o~es e publicac¸o~es resultantes da atividade como bolseiro. Cla´usula 8.ª E´ subsidiariamente aplica´vel o Estatuto de Bolseiro de Investigac¸a~o, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua atual redac¸a~o, e o Regulamento de Bolsas de Investigac¸a~o do IPC. Cla´usula 9.ª Convenciona-se, por acordo entre as partes, que em caso de necessidade e para dirimir todas as questo~es emergentes do presente contrato sera´ competente o Tribunal da Comarca de Coimbra, com expressa renu´ncia a qualquer outro. Cla´usula 10.ª Qualquer alterac¸a~o a introduzir no contrato no decurso da sua execuc¸a~o ou prorrogac¸a~o do mesmo sera´ objeto de acordo pre´vio. Cla´usula 11.ª As partes outorgantes declaram estar de acordo com o clausulado neste contrato, que e´ feito em duplicado, todas as co´pias valendo como originais, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes. Coimbra, ... de ... de ... O Primeiro Outorgante, ... O Segundo Outorgante, ... ANEXO II - Relato´rio final a elaborar pelo bolseiro Exmo. Sr. Presidente do Polite´cnico de Coimbra ... (nome completo do Bolseiro), com o ... (documento de identificac¸a~o) n.o ..., vem, de acordo com o artigo 25.o do Regulamento de Bolseiro de Investigac¸a~o do Instituto Polite´cnico de Coimbra, apresentar o seu Relato´rio Final referente a` Bolsa de ... (identificac¸a~o do tipo de Bolsa), na a´rea de ... (identificac¸a~o da a´rea da Bolsa), cujos trabalhos foram desenvolvidos no (a) ... (entidade acolhedora onde foram desenvolvidos os trabalhos), e tendo sido coordenado pelo Ex. Prof. (a) doutor (a) ... (Neste documento sera~o focados os aspetos a seguir referidos) 1 ? Apresentac¸a~o do objeto da Bolsa e dos respetivos objetivos. 2 ? Identificac¸a~o cronolo´gica dos trabalhos desenvolvidos no a^mbito da Bolsa supra referenciada. 3 ? Apresentac¸a~o dos resultados alcanc¸ados. 4 ? Autoavaliac¸a~o do Bolseiro. Anexos a apresentar: Comunicac¸o~es e publicac¸o~es resultantes da atividade como bolseiro. Local, ... de ... de ..., Assinatura do Bolseiro ANEXO III - Relatório final a elaborar pelo Orientador Científico Ex.mos (as) Senhores (as) No a^mbito da Bolsa de ... (identificac¸a~o do tipo de Bolsa), na a´rea de .... (identificação da a´rea da Bolsa), desenvolvida pelo Bolseiro... (identificac¸a~o do Bolseiro), venho, de acordo com o artigo 25.º do Regulamento de Bolseiro de Investigac¸a~o do Polite´cnico de Coimbra, apresentar o devido Relato´rio Final de Avaliac¸a~o. (Neste documento sera~o focados os aspetos a seguir referidos) 1 ? Ana´lise cri´tica do trabalho desenvolvido pelo Bolseiro. 2 ? Avaliac¸a~o final do trabalho desenvolvido, com refere^ncia expressa aos indicadores relativos aos crite´rios de avaliac¸a~o definidos no artigo 17.o do Regulamento. Local, ... de ... de ..., Assinatura do Orientador Cienti´fico
Número de vagas: 1
Tipo de contrato: Outro
País: Portugal
Localidade: Coimbra
Instituição de acolhimento: Escola Superior Agrária de Coimbra / Instituto Politécnico de Coimbra
Data limite de candidatura: 14 April 2021
(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)
2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data
Instituição de contacto: Instituto Politécnico de Coimbra
Endereço:
Rua da Misericórdia, Lagar dos Cortiços - S. Martinho do Bispo
Coimbra - 3045-093
Portugal
Email: [email protected]