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Professor Adjunto Full-time

de Instituto Politécnico de viana do Castelo Viana do Castelo em Viana do Castelo (Publicado em 12-03-2021)

1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description

Cargo/posição/bolsa:

Professor Adjunto
Referência: Edital n.º 290/2021, publicado na 2.ª série do DR de 09 de março

Área científica genérica: Not available

Área científica específica:


Resumo do anúncio:

Concurso documental, para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, para a área cientifica de Educação e Ciências Sociais, grupo disciplinar de Ciências Psicológicas e Sociais, área disciplinar de gerontologia social.

Texto do anúncio
EDITAL ? Instituto Politécnico de Viana do Castelo 1 ? Faz-se público que por despacho proferido a 16 de julho de 2020 do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2009, publicado na 2ª série do DR, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, para a área cientifica de Educação e Ciências Sociais, grupo disciplinar de Ciências Psicológicas e Sociais, área disciplinar de gerontologia social, do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC ? Despacho n.º 7986/2014, publicado na 2ª série do DR, n.º 115, de 18 de junho de 2014. 2 ? Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPVC. 3 – Requisitos de admissão: 3.1 ? Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 12.º-E do ECPDESP. 3.2 ? Requisitos especiais: serão admitidos ao presente concurso os candidatos detentores do grau de doutor em Gerontologia, podendo também admitir-se doutores em Política Social. 4 – Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável. 5 ? Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 4, do artigo 3.º do ECPDESP. 6 ? Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun?Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos: a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto); b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos; c) No caso de ser docente, informar a categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino superior; d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal; e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital; f) Data e assinatura. 7 ? Instrução do requerimento de admissão: 7.1 ? Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos gerais, previstos no artigo 17º da LTFP: a) Declaração do(a) candidato (a), sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar; b) Declaração do próprio candidato que assegure o cumprimento dos requisitos de robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções a que se candidata e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 7.2 ? De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos: a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão comprovativa do tempo de serviço; b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do candidato organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos candidatos especificados no ponto 14 deste edital; c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae. Ficam dispensados desta obrigação os trabalhos com DOI ou que estejam acessíveis no RCAAP, mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae. 7.3 ? Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, deverão ainda ser entregues dois exemplares em suporte digital (formato pen), devidamente identificados. 8 ? A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento. 9 ? Na fase de apresentação das candidaturas é dispensada a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 do presente edital, desde que os candidatos declarem no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos. 10 ? Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando-se o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se a mesma não for entregue. 11 ? A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal. 12 ? Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão. 13 ? O júri, nomeado pelo despacho IPVC-P-41/2020, é constituído pelos seguintes elementos: Presidente: Carlos de Oliveira Fernandes, por delegação de competências, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Viana do Castelo. Vogais efetivos: Maria Alice Martins da Silva Calçada Bastos, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo; Maria Constança Leite de Freitas Paul, Professora Catedrática do Instituto Superior de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto; Maria Helena Pimentel, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança; Maria Isabel Correia Dias, Professora Associada da Faculdade de Letras da Universidade do Porto ? Departamento de Sociologia; Maria João da Silva Guardado Moreira Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco. 14 ? O processo consta de duas fases: Uma primeira fase (75%) de avaliação do mérito absoluto e relativo tendo em consideração os parâmetros estabelecidos em seguida; uma segunda fase (25%), correspondente a entrevista/audição pública dos três primeiros candidatos seriados com mérito absoluto. Fase I – avaliação do mérito absoluto e relativo tendo em consideração os parâmetros estabelecidos. Os critérios de seleção e seriação dos candidatos: de acordo com o disposto no 15.º -A do ECPDESP e no artigo 24º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação: a) Componente Técnico-Científico e Profissional (CTCP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso ? Gerontologia Social: 50%; b) Componente da Capacidade Pedagógica (CP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso Gerontologia Social: 40%; c) Componente Outras Atividades Relevantes (OAR) para a missão da instituição: 10%. Na avaliação da componente técnico-científico e profissional (CTCP ? peso de 50%) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens: I. Subcomponente CTCP 1 (ponderação de 40%): Livros, capítulo de livros, artigos, comunicações científicas, tendo em consideração a relevância para a área disciplinar em que é aberto o concurso e fatores de qualidade da publicação e posição de autoria; Coordenação e participação em projetos científicos; Geração de propriedade intelectual. I.a) Livros (autor/coautor): 20 pontos cada; 1.b) Capítulos de livros: 10 pontos por item, no caso de 1.º ou último autor (os restantes autores terão uma valorização de apenas 75%); 1.c) Artigos indexados: 10 pontos por item, no caso de 1.º ou último autor (os restantes autores terão uma valorização de apenas 75%); I.d) Outros artigos: até 2 pontos por item; 1.e) Publicação em livros de resumo: 0,5 pontos por item; I.f) Comunicações em eventos científicos: até 4 pontos por item em encontros internacionais; até 2 pontos por item em encontros nacionais; I.g) Responsável de Projeto financiado por entidade externa ou por linha de investigação de Centro de Investigação acreditado pela FCT: 12 pontos por ano (se necessário, a pontuação será atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos); I.h) Participação em projeto financiado por entidade externa: 6 pontos por ano (se necessário, a pontuação será atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos); I.i) Prémios e distinções nacionais: 5 pontos por item; I.j) Prémios e distinções internacionais: 7 pontos por item; I.k) Membro integrado de UI avaliado pela FCT com: classificação Bom ? 5 pontos; Muito Bom ? 10 pontos; Excelente ? 20 (se outra condição que não membro integrado a pontuação reduz em 50%). II. Subcomponente CTCP 2 (ponderação de 30%): Orientação de teses, Participação em júris de provas publicas e concursos académicos. II.a) Orientação de tese de doutoramento (aprovadas): 10 pontos por item; II.b) Orientação de dissertações/projetos/relatórios de estágio de mestrado (aprovados): 5 pontos por item; II.c) Participação em júris de mestrado (exceto se orientador): 1) Arguente principal: 2 pontos por item; 2) Presidente de júri: 1 ponto por item; II.d) Participação em júris de doutoramento ou especialista (exceto se orientador): 1) Arguente principal: 5 pontos por item; 2) Arguente de júri: 3 pontos por item; 3) Presidente de júri: 1 ponto por item. III. Subcomponente CTCP 3 (ponderação de 30%): Habilitações académicas e desempenho de outras atividades técnico-científicas e/ou profissionais relevantes na área disciplinar em que é aberto o concurso. III.a) Habilitação académica relevante para a área disciplinar do concurso, obrigatório o grau de doutor, com preferência em Gerontologia, podendo também concorrer doutores em Politica Social: 40 pontos; III.b) Formação complementar na área disciplinar em que é aberto o concurso: 1) Cursos de aprofundamento temático na área da Gerontologia Social; 1 ponto por cada 5 horas de formação até ao máximo de 10 pontos; 2) Cursos de análise avançada de dados quantitativos e/ou qualitativos em Gerontologia Social; 1 ponto por cada 5 horas de formação até ao máximo de 10 pontos; 3) Cursos especializados em avaliação e intervenção em Gerontologia Social; 1 ponto por cada 5 horas de formação até ao máximo de 10 pontos; III.c) Consultoria e prestação de serviços: elaboração de estudos/pareceres ou similares: 4 pontos por item; III.d) Avaliador de artigos científicos, projetos de investigação ou similares: 3 pontos por item; III.e) Membro da comissão científica de eventos científicos: 2 pontos por item; III.f) Membro da comissão organizadora de eventos científicos: 4 pontos por item; III.g) Membro de conselho redatorial: 4 pontos por revista. Na componente da atividade pedagógica (CAP ? peso 40%) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens: I. Subcomponente CAP 1 (ponderação de 30%) I.a) Experiência efetiva de serviço docente no ensino superior (o serviço docente em ciclos de estudo de Gerontologia/Gerontologia Social/Educação Social Gerontológica) terá uma valorização adicional de 50% por ano): 2 pontos por semestre. II. Subcomponente CAP 2 (ponderação de 40%) Docência relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso, tendo em consideração fatores como a regência, a diversidade e a elaboração dos programas das disciplinas lecionadas (unidades curriculares cujos conteúdos programáticos contribuam especificamente para a formação dos estudantes na área da Gerontologia/Gerontologia Social/Educação Social Gerontológica terão uma valorização adicional de 50%): até 4 pontos por ano. III. Subcomponente CAP 3 (ponderação de 30%) III.a) Qualidade do material pedagógico publicado ou apresentado: de 0 a 50 pontos; III.b) Supervisão de atividades pedagógicas ? orientação de estágios/projetos: 2 pontos por aluno, até ao máximo de 25 alunos; III.c) desempenho de outras atividades pedagógicas que o júri considere relevantes na área disciplinar em que é aberto o concurso: entre 3 a 5 pontos por item. Na Componente da avaliação das Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição (OAR ? peso de 10%) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens: I. Subcomponente OAR 1 (ponderação de 50%): Desempenho de cargos de gestão institucionais. Se necessário, a pontuação será atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos. I.a) Presidente/Vice-Presidente de Conselho Científico/Técnico-científico e de Conselho Pedagógico: 10 pontos por ano completo; I.b) Coordenador de Área Científica ou Departamento: 20 pontos por ano; I.c) Coordenador de UI acreditada pela FCT com: classificação Muito Bom ? 20 pontos/classificação Excelente ? 40 pontos; I.d) Coordenador de Grupo Disciplinar: 12 pontos por ano; I.e) Coordenador de Curso de Licenciatura ou Mestrado: 20 pontos por ano; I.f) Coordenador de Curso CTeSP ou de Pós-graduação: 12 pontos por ano. II. Subcomponente OAR 2 (ponderação de 30%): Membro de órgãos e participação em grupos/comissões de trabalho institucionais. Se necessário, a pontuação será atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos. II.a) Membro de Conselho Científico, Pedagógico e Conselho Geral: 7 pontos por ano; II.b) Membro da Comissão de Curso de Licenciatura ou Mestrado: 6 pontos por ano; II.c) Membro da Comissão de Curso CTeSP ou de Pós-graduação: 5 pontos por ano; II.d) Membro de Comissão Institucional (elaboração de regulamentos, planeamento estratégico, comissões estatutárias, criação e reestruturação de cursos, avaliação de pessoal, Comissão de Horários): 5 pontos por item. III. Subcomponente OAR 3 (ponderação de 20%): Outras atividades relevantes. III.a) Presidente e Membros de júri de seleção/seriação de candidatos a mestrado, pós-graduação, concursos especiais, concursos > 23 anos, CTeSP e similares: 7 pontos por item; III.b) Participação em programa de mobilidade internacional: Estadias docentes e de investigação: 10 pontos por item; III.c) Participação em ações de divulgação institucionais (mostras, artigos na imprensa, etc.): 4 pontos por ação; III.d) Outras atividades relevantes da extensão e valorização do conhecimento: 1 a 5 pontos por item. FASE II – Audições Públicas / Entrevista (AP/E) O júri promoverá audições públicas/entrevista, em igualdade de circunstâncias, aos três primeiros candidatos seriados com maior mérito absoluto. Nesse caso, as audições/entrevistas decorrerão entre o 15º e os 30º dias úteis após o final do processo de seriação em mérito absoluto. Os parâmetros de avaliação considerados na fase de audição pública/entrevista são os seguintes, aos quais foram atribuídas as ponderações: Capacidade de comunicação na língua portuguesa, com apresentação e discussão de uma experiência científica e/ou pedagógica relevante na área da gerontologia social: 50%; Domínio do conhecimento na área da gerontologia social em contexto da realidade portuguesa: 30%; Capacidade de pensamento crítico e criatividade no domínio da gerontologia social, no âmbito da realidade portuguesa e face à revolução da longevidade humana: 20%. A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados. I. Todos os parâmetros (nas Fases I e II) são valorados numa escala de 0 a 100. II. De acordo com a grelha resultante da Fase 1, cada membro do júri valoriza cada uma das componentes e subcomponentes para cada candidato. A pontuação do candidato em cada subcomponente é a média aritmética das valorizações feitas pelos membros do júri. Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas são objeto de relativização, nos seguintes termos: em cada subcomponente, ao candidato com o maior número de pontos obtidos é atribuído o valor 100; aos restantes candidatos será atribuído um valor proporcional tendo como referência o candidato com o maior número de pontos. III. Classificação (CL) da Fase I: CL = CTCP * (ctcp1*Pctcp1 + ctcp2*Pctcp2 + ctcp3*Pctcp3) + CAP * (cap1*Pcap1 + cap2*Pcap2 + cap3*Pcap3) + OAR * (oar1*Poar1 + oar2*Poar2 + oar3*Poar3) em que Pxxi representa o número de pontos normalizado obtido em cada subcomponente. IV. Apurada a seriação dos candidatos com mérito absoluto na Fase I, procede-se à Fase II ? audição/entrevista dos três primeiros candidatos com maior mérito absoluto. V. A Classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes (75%) e a entrevista (25%). CF= (75%) CTCP + (25%) AP/E 15 ? O currículo do candidato deve ser organizado e apresentado tendo em conta os critérios e parâmetros de avaliação identificados do n.º 14 do presente edital, reservando -se o júri o direito de não considerar a informação que seja apresentada fora do enquadramento acima descrito. 16 ? A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados e a entrevista. 17 ? O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nas horas normais de expediente. 18? Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 19 ? O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-lei n.º 78/2003, de 23 de abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC. 08 de fevereiro de 2021. ? O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.


Número de vagas: 1

Tipo de contrato: Permanente

País: Portugal

Localidade: VIANA DO CASTELO

Instituição de acolhimento: Instituto Politécnico de viana do Castelo


Data limite de candidatura: 21 April 2021

(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)

2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data

Instituição de contacto: Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Endereço:
Rua Escola Industrial e Comercial de Nun?Álvares, n.º 34

Viana do Castelo – 4900-347

Portugal

Email: [email protected]



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