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Bolsa de Investigação (BI) para estudantes de mestrado ou de doutoramento Full-time

de Politécnico de Leiria Leiria em Leiria (Publicado em 25-02-2021)

1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description

Cargo/posição/bolsa:

Bolsa de Investigação (BI) para estudantes de mestrado ou de doutoramento
Referência: CARME_BI_Estudante_Mestrado_Doutoramento_Gestão

Área científica genérica: Economics

Área científica específica: Management studies


Resumo do anúncio:

O Politécnico de Leiria abre concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação (BI) no âmbito da Unidade de Investigação CARME – Centro de Investigação Aplicada à Gestão e Economia, com a referência UIDP/04928/2020, projeto financiado por fundos nacionais inscritos no orçamento da FCT ? Fundação para a Ciência e a Tecnologia, destinada a estudantes de doutoramento inscritos, ou que satisfaçam as condições necessárias para inscrição; ou estudantes de mestrado ou mestrado integrado inscritos, ou que satisfaçam as condições necessárias para inscrição, na área científica de Gestão, com a duração de 12 meses.

Texto do anúncio
O Politécnico de Leiria abre concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação (BI) no âmbito da Unidade de Investigação CARME – Centro de Investigação Aplicada à Gestão e Economia, com a referência UIDP/04928/2020, projeto financiado por fundos nacionais inscritos no orçamento da FCT ? Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas seguintes condições: . ÁREA CIENTÍFICA: Gestão. . DESTINATÁRIOS: Estudantes de doutoramento inscritos, ou que satisfaçam as condições necessárias para inscrição; ou estudantes de mestrado ou mestrado integrado inscritos, ou que satisfaçam as condições necessárias para inscrição. . DURAÇÃO DA BOLSA: A bolsa terá a duração inicial de 12 meses, eventualmente renovável até à data de término do projeto ou até ao limite máximo de duração desta tipologia de bolsa (aquele que ocorrer primeiro), com início previsto em março de 2021. . PLANO DE TRABALHOS: A presente bolsa de investigação insere-se no âmbito do plano de atividades definido aquando da avaliação das UI levada a cabo pela FCT em 2019, visando a assessoria nas tarefas adstritas ao CARME, designadamente: – promover e apoiar a produção científica dos investigadores do CARME; – apoiar a apresentação de candidaturas a projetos de investigação científica, em contexto nacional e internacional, nos vários domínios do CARME; – apoiar na prestação de serviços à comunidade levada a cabo pelos membros do CARME; – apoiar na difusão do conhecimento científico resultante da investigação realizada no CARME e apresentada em congressos, conferências, seminários e outros espaços de debate científico; – apoiar nas atividades de organização do CARME. . ENTIDADE DE ACOLHIMENTO E ORIENTAÇÃO CIENTÍFICA: O trabalho será desenvolvido no CARME sito na ESTG ? Escola Superior de Tecnologia e Gestão (Campus 2), sob a orientação científica da Professora Doutora Neuza Manuel Pereira Ribeiro. . COMPONENTES FINANCEIRAS DA BOLSA: Subsídio mensal de manutenção, no valor de ? 1.074,64 para estudantes de doutoramento ou 805,98? para estudantes de mestrado, conforme tabela de valores da FCT, I.P. (https://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores). A este valor acresce o valor mensal referente ao Seguro Social Voluntário, caso se aplique, de acordo com as condições definidas no Estatuto do Bolseiro de Investigação. O bolseiro beneficiará de um Seguro de Acidentes Pessoais, no decurso da bolsa. . PAGAMENTO: O valor da bolsa será processado mensalmente, por transferência bancária, para a conta identificada pelo bolseiro. . REGIME DE ATIVIDADE: Exclusividade, de acordo com a regulamentação aplicável. . PAINEL DE AVALIAÇÃO: O júri responsável pela avaliação das candidaturas será constituído por: Ana Lúcia Marto Sargento (Presidente do Júri), Lígia Maria Costa Pinto e Neuza Manuel Pereira Ribeiro (vogais efetivos), Teresa Carla Trigo Oliveira e Teresa Cristina Pereira Eugénio (como vogais suplentes). . PRAZO DE CANDIDATURAS: 12 de março a 25 de março de 2021. . MÉTODOS DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: A avaliação será feita mediante análise curricular e entrevista e incidirá sobre o mérito do candidato, de acordo com o seguinte: . Adequação da área de estudos da habilitação académica [AE] (15%) . Classificação do grau académico [Cf] (15%) . Experiência/conhecimentos gerais [E] (20%) . Conhecimentos específicos na área [CE] (25%) Aplicando-se a seguinte fórmula para cálculo da nota final: NF (MC) = [AE*15% + Cf*15% + E*20% + CE*25%]. O júri deliberou que os 3 primeiros classificados na análise curricular serão convidados para uma entrevista, sendo a nota final com entrevista (NFE) = [NF*0,8 + ENT*0,2]. Observação: Caso o(s) candidato(s) detentor(es) de habilitação(ões) estrangeira(s) não apresente(m) o(s) documento(s) comprovativo(s), em fase de candidatura, do reconhecimento do grau ou diploma estrangeiro e da conversão da classificação para a escala de classificação portuguesa, o júri estabelece a conversão, apenas para efeitos do concurso, tendo por base as regras do regime legal aplicável ao reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros ou, quando impossível, aplica a classificação mínima de 10 valores. AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO A BOLSA DE INVESTIGAÇÃO Salientamos que os graus académicos obtidos em países estrangeiros necessitam de registo por uma Instituição Portuguesa de acordo com o Decreto-lei nº. 66/2018, de 16 de agosto e a Portaria nº. 33/2019, de 25 de janeiro. A apresentação do certificado é mandatória para a assinatura do contrato. Mais informação poderá ser obtida em: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento?plid=374. . ELEGIBILIDADE DE CANDIDATOS: Sem prejuízo do disposto nas normas aplicáveis a cada tipo de bolsa, são elegíveis para atribuição de bolsas os: a) Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia; b) Cidadãos de Estados terceiros; c) Apátridas; d) Beneficiários do estatuto de refugiado político. . CANDIDATURA | FORMALIZAÇÃO E ELEMENTOS DOCUMENTAIS: As candidaturas deverão ser dirigidas ao presidente de júri e remetidas por e-mail para o endereço [email protected], através do envio do formulário de candidatura, disponível em www.ipleiria.pt, acompanhado dos seguintes documentos: – Documento(s) comprovativo(s) da titularidade do grau académico e/ou diploma(s) exigido(s) no concurso, preferencialmente com indicação da média final e das classificações obtidas por unidade curricular. Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o seu grau académico e diploma estrangeiro nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. Estes documentos podem ser dispensados, em fase de candidatura, pela declaração de honra constante no formulário de candidatura, a qual só pode atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura, ocorrendo a verificação dessa condição apenas na fase de contratualização da bolsa; – (opcional em fase de candidatura) Documento comprovativo de matrícula e inscrição em ciclo de estudos ou curso não conferente de grau académico indicado no aviso de candidatura; – Curriculum Vitae atualizado do candidato; – Documento(s) comprovativo(s) de outro(s) parâmetro(s) de avaliação indicado(s) no aviso de candidatura; – Outras certificações e/ou outros documentos considerados relevantes pelo candidato . RESULTADOS | DIVULGAÇÃO E RECLAMAÇÃO: O júri enviará aos candidatos, por e-mail, os resultados provisórios da avaliação (apresentado sob a forma das atas resultantes do processo de avaliação) até 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas. Após esta divulgação, os candidatos dispõem de 10 dias úteis para se pronunciarem, caso entendam, em formulário próprio disponível na página Institucional e nos termos do código do procedimento administrativo (CPA). A decisão final será tomada no prazo máximo de 60 dias úteis após a conclusão da audiência prévia dos interessados, da qual pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, após a notificação, para o órgão executivo máximo do Politécnico de Leiria. No âmbito do procedimento para a atribuição da bolsa, se a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de bolsas a ocupar, é sempre constituída uma reserva de recrutamento interna, à qual se poderá recorrer quando haja necessidade de ocupação por desistência do bolseiro, nos termos do CPA, a ser utilizada durante a elegibilidade do projeto . LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL: Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação atual; Regulamento nº 950/2019 [Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I.P.] (https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/RegulamentoBolsasFCT2019.pdf) Leiria, 25 de fevereiro de 2021. O Presidente do Politécnico de Leiria Rui Filipe Pinto Pedrosa


Número de vagas: 1

Tipo de contrato: Outro

País: Portugal

Localidade: Leiria

Instituição de acolhimento: Politécnico de Leiria


Data limite de candidatura: 25 March 2021

(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)

2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data

Instituição de contacto: Instituto Politécnico de Leiria

Endereço:
Rua General Norton de Matos – Apartado 4133

Leiria – 2411-901

Portugal

Email: [email protected]



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