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Bolsa de Investigação (BI) para estudante de mestrado Full-time

de Instituto Politécnico de Portalegre Portalegre em Portalegre (Publicado em 07-02-2021)

1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description

Cargo/posição/bolsa:

Bolsa de Investigação (BI) para estudante de mestrado
Referência: IPP/Projeto PDR2020-784-FEADER-042741/0001/2021

Área científica genérica: Not available

Área científica específica:


Resumo do anúncio:

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 (uma) Bolsa de Investigação (BI) para estudante de mestrado, no âmbito do Projeto Conservação e Melhoramento de Plantas Aromáticas e Medicinais (PDR2020-7.8.4-FEADER-042741), a decorrer no Instituto Politécnico de Portalegre, cofinanciado pelo FEADER, através do PDR 2014-2020.

Texto do anúncio

CONCURSO PARA A ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO (BI) PARA ESTUDANTE DE MESTRADO




Bolsa de Investigação (BI) na área de Ciências Agrárias ou áreas afins ? 1 vaga



No âmbito do P
rojeto Conservação e Melhoramento de Plantas Aromáticas e Medicinais
(PDR2020-7.8.4-FEADER-042741)



Ref.ª IPP/Projeto PDR2020-784-FEADER-042741/0001/2021




Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 (uma) Bolsa de Investigação (BI) para estudante de mestrado, no âmbito do Projeto Conservação e Melhoramento de Plantas Aromáticas e Medicinais (PDR2020-7.8.4-FEADER-042741), a decorrer no Instituto Politécnico de Portalegre, cofinanciado pelo FEADER, através do PDR 2014-2020, nas seguintes condições:




Área(s) Científica(s):
Ciências Agrárias ou áreas afins.




Requisitos de admissão:
Ser estudante inscrito num mestrado em Ciências Agrárias ou áreas afins, com matrícula ativa e situação regularizada, nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, e no Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico de Portalegre, aprovado pelo Despacho n.º 7148/2020, de 2 de julho, publicado no Diário da República n.º 135, 2.ª série, de 14 de julho.




Identificam-se como requisitos preferenciais:

a) Curso de Licenciatura em Ciências Agrárias;



b) Experiência em ensaios de campo;



c) Experiência em tratamento de dados de ensaios de campo;



d) Conhecimento suficiente de língua inglesa escrita e falada;

e) Conhecimento suficiente de língua espanhola escrita e falada;

f) Experiência em trabalho de campo e espirito de equipa;

g) Habilitação de condução e viatura própria.




Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e da alínea e), do n.º 2, do artigo 4.º do Decreto-Lei nº 60/2018, de 03 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.

São elegíveis os candidatos que cumpram o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, na sua redação atual, e ainda os n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º e artigo 9.º do Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico de Portalegre.




Plano de trabalhos:
O plano de trabalhos a desenvolver durante a bolsa reflete o âmbito do projeto e consiste no seguinte:



1 ? Preparação de ensaios de campo;



2 ? Instalação, manutenção e acompanhamento de ensaios de campo e de laboratório;



3 ? Realização de observações nos ensaios de campo e de laboratório;



4 ? Colheita e processamento de amostras de campo;



5 ? Preparação de amostras para análise;



6 ? Tratamento de dados e divulgação de resultados.




Legislação e regulamentação aplicável:
Lei n.º 40/2004 de 18 de agosto, na sua redação atual que aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação;

Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto que aprova o Regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras; Decreto-Lei nº 60/2018, de 03 de agosto, que procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento;

Regulamento n.º 950/2019, de 16 de dezembro de 2019 que aprova o Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P; e
Despacho n.º 7148/2020, de 2 de julho, publicado no Diário da República n.º 135, 2.ª série, de 14 de julho que aprova o Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico de Portalegre.




Local de trabalho:
O trabalho será desenvolvido no Instituto Politécnico de Portalegre e/ou noutros locais necessários para a realização dos trabalhos, sob a orientação científica da Professora Doutora Noémia Machado Farinha.




Tipo e duração das bolsas:
A Bolsa de Investigação (BI) destina-se a financiar a realização de atividades de I&D relacionadas com a disseminação e demonstração. A bolsa terá a duração de 12 meses, com início previsto até ? no máximo ? junho de 2021 (inclusive). O contrato de bolsa será eventualmente renovável até ao final do projeto. Em nenhuma situação a bolsa poderá ultrapassar o limite máximo da duração do projeto e/ou da legislação aplicável.




Valor do subsídio de manutenção mensal e seguro de acidentes pessoais:
O montante da Bolsa de Investigação (BI) corresponde a 805,98?, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas pela FCT, I.P. em Portugal, fixados no anexo I do Regulamento n.º 950/2019, de 16 de dezembro de 2019 (https://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores.phtml.pt), atualizada pela Lei n.º 2/2020, de 31 de Março, que aprova o Orçamento do Estado para 2020. O subsídio de manutenção será pago mensalmente por transferência bancária. Os bolseiros serão abrangidos por um seguro de acidentes pessoais.




Métodos de seleção:
Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:

  • Avaliação curricular (100%)

a) Carta de motivação (10%);

b) Componente científica (40%);

i. Publicações (30%);

ii. Participação em atividades de I&D (40%);

iii. Participação/organização de eventos científicos (30%);


c) Componente profissional (35%);

i. Experiência comprovada em trabalhos de campo (30%);

ii. Formação profissional (30%);

iii. Experiência profissional na área do concurso (40%);


d) Outros méritos relevantes para o desempenho das funções (15%).

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores no(s) método(s) de seleção consideram-se excluídos da valoração final.




O júri reserva-se ao direito de não atribuir a bolsa no caso de não se apresentarem a concurso candidatos com o perfil adequado.




Documentos da candidatura:
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio dos seguintes documentos:



a) Carta de motivação;

b) Documentos comprovativos de que o(a) candidato(a) reúne as condições exigíveis para o tipo de bolsa a que concorre, nomeadamente, o certificado de habilitações;



c) Curriculum Vitae do(a) candidato(a) detalhado com indicação da data de nascimento, número do cartão de cidadão/nº de passaporte, número de identificação fiscal, morada fiscal e endereço de correio eletrónico;



d) Comprovativo de inscrição num mestrado na área de Ciências Agrárias ou áreas afins, com matrícula ativa e situação regularizada;

e) Outra documentação que o(a) candidato(a) considere relevante para apreciação da candidatura;



f) Documento que comprove o país de residência, autorização de residência ou outro documento legalmente equivalente, com validade à data de início da bolsa, nos termos previstos na alínea b), do n.º 1 do artigo n.º 14, Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., Regulamento n.º 950/2019, de 16 de dezembro de 2019, no caso de cidadãos de estados terceiros.




São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.




Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas
: O prazo para apresentação de candidatura decorrerá no período entre o dia 22 de fevereiro de 2021 e as 17h00 (hora de Lisboa) do dia 05 de março de 2021.




As candidaturas devem ser enviadas, obrigatoriamente, por correio eletrónico para o endereço [email protected], anexando todos os documentos solicitados, em suporte digital, em formato de PDF, indicando a referência deste edital no assunto.




Composição do júri de seleção
: o júri é composto por:



Presidente do Júri: Professora Doutora Noémia Machado Farinha



Vogais Efetivos: Professor Doutor Francisco Mondragão Rodrigues e Professora Doutora Orlanda de Lurdes Viamonte Póvoa



Vogais Suplentes: Professor Doutor Paulo Jorge Silveira Ferreira e Professor Doutor Luís Alcino da Conceição



A existir a necessidade de substituição do Presidente, salvaguarda que o mesmo é substituído pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.




Forma de publicitação/notificação dos resultados
: O projeto de decisão dos resultados da avaliação, será remetido aos candidatos por correio eletrónico, por si indicado na candidatura, até 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas.



Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro. No final do prazo fixado para audiência dos interessados e, no caso de ausência de qualquer resposta dos mesmos, a lista de seriação de candidatos converter-se-á em definitiva.

Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada, por nota final obtida, na página do sítio da Internet do IPP e da C3i, bem como através de correio eletrónico, a todos os candidatos, anexando-se, neste caso e para o efeito, cópias das atas com as deliberações do júri.



Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao presidente do júri. Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, dirigido ao Presidente do IPP, no prazo de 30 dias úteis após a notificação de decisão final, de acordo com o previsto no artigo 13.º do Regulamento de Bolsas de Investigação do IPP.




Aceitação da bolsa:
O candidato selecionado deverá manifestar por escrito, por correio eletrónico, para [email protected], a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato seriado na posição imediatamente seguinte na ordem de seriação final.




Política de não discriminação e de igualdade de acesso:
O Instituto Politécnico de Portalegre promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato(a) pode ser privilegiado,(a), beneficiado,(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.




Proteção de dados:
Apresentada a candidatura, o Instituto Politécnico de Portalegre procede legitimamente ao tratamento dos dados pessoais do candidato, por si disponibilizados, ao abrigo da legislação de proteção de dados pessoais em vigor, prevista no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e na Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto. Para cumprimento das obrigações legais de financiamento do projeto, o Instituto Politécnico de Portalegre, está sujeito à disponibilização do processo concursal à entidade financiadora.




Publicitação do Edital:
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico de Portalegre o presente edital será publicitado no sítio da FCT, http://www.eracareers.pt/, e na página eletrónica do Instituto Politécnico de Portalegre.




Portalegre, 05 de fevereiro de 2021




O Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre




Número de vagas: 1

Tipo de contrato: Outro

País: Portugal

Localidade: Portalegre

Instituição de acolhimento: Instituto Politécnico de Portalegre


Data limite de candidatura: 05 March 2021

(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)



2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data

Instituição de contacto: Instituto Politécnico de Portalegre

Endereço:
Praça do Município, 11

Portalegre - 7300-110 Portalegre

Portugal

Email: [email protected]



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