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Doutorado(a), de nível inicial Full-time

de Universidade do Algarve Faro em Faro (Publicado em 28-01-2021)

1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description

Cargo/posição/bolsa:

Doutorado(a), de nível inicial
Referência: Diário da República, 2.ª série, Parte E, N.º 18 de 27-01-2021 Código de Oferta: OE202101/0639 BEP

Área científica genérica: Not available

Área científica específica:


Resumo do anúncio:

Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de 1 (um(a)) doutorado(a), de nível inicial, para exercício de funções na área científica de Física, Engenharia Física ou áreas afins, para o Centro de Eletrónica, Optoeletrónica e Telecomunicações (CEOT) da Universidade do Algarve

Texto do anúncio
AVISO PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE DOUTORADO(A) 1. Em conformidade com as normas que enformam o Regime Jurídico do Emprego Científico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, e por despacho do Reitor da Universidade do Algarve de 28 de outubro de 2020, foi autorizada a abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de 1 (um(a)) doutorado(a), de nível inicial, para exercício de funções na área científica de Física, Engenharia Física ou áreas afins, para o Centro de Eletrónica, Optoeletrónica e Telecomunicações (CEOT) da Universidade do Algarve, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. 2. O contrato de trabalho é celebrado pelo prazo de 3 (três) anos, automaticamente renováveis por períodos de um ano e até à duração máxima de 6 (seis) anos, salvo se, e sem prejuízo de outras causas de cessação ou extinção legalmente previstas, o órgão científico da instituição propuser a sua cessação, a qual deve ser comunicada ao interessado até 90 dias antes do termo do contrato inicial ou da renovação em curso, com fundamento em avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo doutorado, realizada nos termos do regulamento a aprovar, sendo determinante, para além de outras, a promoção e obtenção de fontes de financiamento externo para garantir a investigação futura na área em que foi contratado. 3. O procedimento encontra-se aberto pelo prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação no Diário da República, encontrando-se o aviso publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no endereço www.bep.gov.pt, no sítio de internet da FCT, I.P, em www.eracareers.pt, e no sítio da Universidade do Algarve, em www.ualg.pt. 4. Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, que aprova o regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas de conhecimento (RJEC); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017 de 29 de dezembro e o Código do Procedimento Administrativo (CPA). 5. Nos termos previstos no artigo 16.º do RJEC o presente procedimento concursal está dispensado: a) da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; b) da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP; c) do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP. 6. Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do procedimento tem a seguinte composição: Presidente: Rui Manuel Farinha das Neves Guerra, Coordenador do CEOT e Professor Auxiliar da Universidade do Algarve Vogais efetivos: Noélia Susana Costa Correia, Vice-Coordenadora do CEOT e Professora Auxiliar da Universidade do Algarve, Professor Doutor João Alberto dos Santos Mendanha Dias, Professor Auxiliar do Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa Vogais suplentes: Álvaro Mascarenhas Pereira Nascimento Lima Barradas, Professor Auxiliar da Universidade do Algarve Peter Stallinga, Professor Associado da Universidade do Algarve 7. Local de trabalho: O(A) Investigador(a) contratado(a) desempenhará as suas funções na Universidade do Algarve, no Campus de Gambelas, em Faro, sem prejuízo de em situações pontuais lhe ser indicado outro local para a execução dos trabalhos para que foi contratado(a). 8. Atividades a desempenhar: atividades de investigação relacionadas com a execução do projeto estratégico de CEOT, nomeadamente: i) desenvolvimento de algoritmos de machine learning para a implementação de redes de sensores; ii) modelação e aquisição de dados de sensores óticos e elétricos; iii) desenvolvimento de algoritmos para regressão, classificação e previsão de dados fisiológicos de plantas a partir de bases de dados multivariadas, com sinais óticos e elétricos, a recolher durante o projeto. 9. Poderão ser atribuídas ao(à) doutorado(a), mediante acordo do(a) próprio(a), 4 horas de aulas semanais em unidades curriculares da sua área de especialidade. 10. A remuneração mensal a atribuir, nos termos conjugados do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do RJEC e n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017 de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro, sendo de ? 2.134,73 (dois mil cento e trinta e quatro euros e setenta e três cêntimos), ilíquidos, em regime de dedicação exclusiva. 11. Ao presente concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as), e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor em Física, Engenharia Física ou área científica afim e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revelem um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer às regras estabelecidas no regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros em vigor, devendo o(a) candidato(a) ordenado(a) em lugar elegível cumprir as formalidades exigidas até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, sob pena de exclusão do procedimento concursal. 12. São requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal, aqueles a que alude o artigo 17.º da LTFP. 13. Constituem requisitos especiais de admissão para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver, de acordo com o ponto 11 : a) Possuir experiência pós-doutoral em pelo menos três das seguintes áreas relevantes para o projeto estratégico do CEOT: (A) Espetroscopia de infravermelho e modelação quimiométrica aplicada a tecidos vegetais (B) Modelação física de sistemas complexos (C) Métodos de machine learning aplicados à regressão de dados (D) Instrumentação eletrónica (E) Medições e/ou simulações de ótica (F) Teoria de redes complexas b) Ter pelo menos 3 anos de experiência pós-doutoral com bolsa ou contrato associados aos temas do concurso; c) Possuir excelente conhecimento de inglês (oral e escrito). 14. Nos termos do artigo 5.º do RJEC, a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos(as). 15. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade: a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a); b) Das atividades de investigação aplicada ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato(a); c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato(a); d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro. 16. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica, em razão de circunstâncias socialmente protegidas, nomeadamente, por motivo de licença de parentalidade, de doença grave prolongada e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas. 17. Os critérios de avaliação definidos pelo júri na ata da reunião de 17 de novembro de 2020, em conformidade com o n.º 15, são: a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) (9 pontos) a.1) Por produção científica considera-se o conjunto de artigos, capítulos de livros, edição de livros, comunicações orais e em poster a conferências. O júri poderá ainda considerar outras formas de produção científica apresentadas pelos candidatos se entender haver enquadramento para tal. Para a apreciação global da produção científicas dos candidatos, o júri levará em conta os seguintes fatores: ? Qualidade intrínseca dos itens de produtividade. ? Enquadramento do trabalho nas áreas A) a F) enunciadas em 13a). ? Os parâmetros bibliométricos mais comuns não terão um papel preponderante nesta análise, mas não deixam de fornecer informação auxiliar. Será, portanto, considerada a análise bibliométrica da produção científica, ainda com o cuidado adicional de considerar a especificidade das áreas científicas em termos de indicadores. a.2) Por produção tecnológica considera-se o conjunto de atividades verificáveis relacionadas com transferência tecnológica ou produção de equipamentos, protótipos ou software de aplicação, mesmo que produzidos em ambiente académico. O júri poderá ainda considerar outras formas de produção tecnológicas apresentadas pelos candidatos se entender haver enquadramento para tal. Para a apreciação global da produção tecnológica dos candidatos o júri levará em conta os seguintes fatores: ? Complexidade dos itens de produção tecnológica apresentados e estado da arte a eles associados. ? Relevância e peso do trabalho do candidato no desenvolvimento dos itens de produção tecnológica. ? Enquadramento da área tecnológica de desenvolvimento nas áreas A) a F) enunciadas em 13a). b) Das atividades de investigação aplicada ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a) (8 pontos) O objetivo deste ponto é avaliar o percurso científico e tecnológico do candidato como fonte de experiência e conhecimento, em complemento à análise mais quantitativa do critério a), baseado em itens de produtividade. Neste ponto inclui-se também a formação do candidato (licenciatura, mestrado e doutoramento), independentemente de terem ocorrido há mais de cinco anos. Para a apreciação global deste ponto, o júri levará em conta os seguintes fatores: ? Qualidade científica e relevância das teses de licenciatura (se aplicável), mestrado (se aplicável) e doutoramento. ? Bolsas e/ou contratos de que o candidato tenha usufruído nos últimos cinco anos. ? Projetos em que o candidato tenha participado como membro da equipa ou ? o que será mais valorizado -, como investigador principal. ? Conjunto de capacidades adquiridas pelo candidato e que possam revelar-se de mais-valia para o CEOT, como o domínio de técnicas experimentais, métodos computacionais ou métodos teóricos relevantes para a implementação prática do projeto estratégico do centro. ? Enquadramento dos três pontos anteriores nas áreas A) a F) enunciadas em 13a). c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a) (2 pontos) Neste ponto pretende-se avaliar o envolvimento e a experiência dos candidatos na divulgação da ciência à sociedade. Para a apreciação global deste ponto, o júri levará em conta as seguintes atividades: ? Palestras de divulgação científica. ? Artigos de divulgação científica. ? Participação em programas de rádio ou televisão. ? Participação em workshops dirigidos ao público em geral. ? Outras (a analisar conforme a descrição do candidato). ? Enquadramento dos três pontos anteriores nas áreas A) a F) enunciadas em 13a). d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro (1 ponto) Neste ponto pretende-se avaliar a experiência dos candidatos na gestão de meios e recursos humanos num projeto científico, bem como do conhecimento do funcionamento do sistema científico em geral, o que será uma mais valia para a gestão corrente dos recursos do centro e para a elaboração de propostas de projetos no futuro. Para a apreciação global deste ponto, o júri levará em conta as seguintes atividades: ? Envolvimento do candidato na gestão de programas de ciência, tecnologia ou inovação. ? Participação em missões/comissões de observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro. ? Enquadramento dos três pontos anteriores nas áreas A) a F) enunciadas em 13a). A avaliação do percurso científico e curricular (ApCC) é então dada por pela soma simples das classificações obtidas nos critérios a) a d). 18. São excluídos do procedimento os(as) candidatos(as) que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores. 19. Numa segunda fase de avaliação, o júri poderá, se assim o entender, entrevistar os(as) três candidatos(as) melhor classificados com o objetivo de exclusivamente clarificar aspetos relacionados com os resultados da sua investigação para melhor aferir da adequação ao posto de trabalho. 20. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0-20, com valoração até às décimas. Valoração final (se houver entrevista): a valoração final e o consequente ordenamento dos candidatos, resulta da aplicação da fórmula abaixo indicada e será expressa numa escala de 0-20: VF = ApCC (90%) + E (10%) Em que: VF = valoração final; ApCC = avaliação percurso científico e curricular; E = entrevista. Em caso de igualdade de valoração, o critério de desempate será o voto do presidente do Júri. 21. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções. 22. Das reuniões do júri são elaboradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 23. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos(as) candidatos(as) aprovados(as) com a respetiva classificação. 24. A deliberação final do júri é homologada pelo Reitor da Universidade do Algarve, a quem compete ainda, a decisão final sobre a contratação. 25. As candidaturas são formalizadas, através do requerimento disponibilizado para o efeito na página web da Universidade do Algarve (https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais), dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, e entregues: a) por via eletrónica para o endereço [email protected] até às 23h59 do último dia do prazo para apresentação das candidaturas; ou b) por correio registado com aviso de receção endereçado ao Reitor da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8005-139 Faro, valendo a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo referido no ponto anterior; ou c) pessoalmente no Expediente Geral da Universidade do Algarve, no piso 0 do edifício da Administração, no Campus da Penha, em Faro, entre as 9h00m e as 12h30m e entre as 14h00m e as 17h30m, até ao último dia do prazo de candidatura 26. Do requerimento do(a) candidato(a) constará, obrigatoriamente, a identificação do presente aviso, o nome completo do(a) candidato(a), filiação, número do documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade ou documento equivalente no caso de candidato(a) estrangeiro, passaporte, com indicação da respetiva data de validade), número de identificação fiscal, data e local de nascimento, estado civil, profissão, ramo do doutoramento e data de conclusão, morada, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico. O(A) candidato(a) deve ainda manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito deste procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico. 27. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos n.ºs 11 e 13 para admissão ao presente procedimento concursal, nomeadamente: a) Cópia do certificado ou diploma de doutoramento (um exemplar em suporte de papel e um exemplar em formato digital, em caso de entrega por correio registado ou pessoalmente); b) Carta de motivação (em inglês), sublinhando as atividades científicas e contributos mais significativos nos últimos 5 anos (máximo 3000 caracteres incluindo espaços) de acordo com o n.º 2 do artigo 5.º do RJEC, incluindo a listagem e disponibilização de 3-5 artigos publicados que considere representativos ou com maior impacto na área (um exemplar em suporte de papel e um exemplar em formato digital, em caso de entrega por correio registado ou pessoalmente); c) Curriculum vitae detalhado (em inglês), do qual conste informação sobre o percurso científico e curricular do(a) candidato(a), organizado em conformidade com os critérios de avaliação fixados (um exemplar em suporte de papel e um exemplar em formato digital, em caso de entrega por correio registado ou pessoalmente); d) Outros documentos relevantes para avaliação das qualificações em área científica afim (se aplicável, um exemplar em formato digital); e) Outros documentos que o(a) candidato(a) considere relevantes para apreciação da sua candidatura (se aplicável, um exemplar em formato digital)). 28. São excluídos do procedimento os(as) candidatos(as) que apresentem a candidatura fora do prazo estabelecido no ponto 3 bem como os que não a formalizem corretamente ou que não façam prova dos requisitos exigidos. 29. As falsas declarações prestadas pelos(as) candidatos(as) são punidas nos termos legalmente previstos. Em caso de dúvida acerca da autenticidade das declarações prestadas pelos(as) candidatos(as), pode o júri exigir a apresentação dos documentos comprovativos que entender necessários. 30. As convocatórias para a realização dos métodos de seleção serão efetuadas através de e-mail com recibo de entrega da notificação. 31. A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as), bem como a lista de classificação final será afixada nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve e disponibilizada na sua página eletrónica, dando-se ainda conhecimento da mesma aos(às) candidatos(as), através de e-mail com recibo de entrega da notificação. 32. Nos termos do disposto no artigo 121.º do CPA, os(as) candidatos(as) são notificados da decisão de exclusão e do projeto de lista de classificação final, sendo-lhes concedido, em sede de audiência prévia, o prazo de 10 dias úteis para querendo, dizer o que tiverem por conveniente. 33. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento das vagas indicadas, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação dos postos de trabalho. 34. A Universidade do Algarve promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum(a) candidato(a) pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever, em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. 35. O júri aprovou este aviso na reunião realizada a 17 de novembro de 2020. 36. Nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Osx(As) candidatos(as) devem declarar na candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação ou expressão a utilizar no processo de seleção. 37. A Universidade do Algarve clarifica, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 6º do RJEC, que não assume qualquer compromisso de vir a considerar ser do seu interesse estratégico a abertura de procedimento concursal para a carreira de investigação científica ou para a carreira docente de ensino superior. 15 de janeiro de 2021 - O Reitor, Paulo Águas.


Número de vagas: 1

Tipo de contrato: Contrato a termo certo

País: Portugal

Localidade: Faro - Algarve

Instituição de acolhimento: Universidade do Algarve


Data limite de candidatura: 10 February 2021

(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)



2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data

Instituição de contacto: Universidade do Algarve

Endereço:
Campus da Penha

Faro - 8005-139

Portugal

Email: [email protected]



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