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Investigador Full-time

de Universidade de Évora Évora em Évora (Publicado em 08-01-2021)

1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description

Cargo/posição/bolsa:

Investigador
Referência: Investigador - Área científica de Biogeografia, Conservação e Alterações Climáticas (Ref.ª MED-08)

Área científica genérica: Not available

Área científica específica:


Resumo do anúncio:

Por despacho de 29/10/2020 da Reitora da Universidade de Évora, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para um lugar de investigador(a) para o exercício de atividades na área científica de Biogeografia, Conservação e Alterações Climáticas em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos eventualmente renovável por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, nos termos do Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto e do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Investigadores Doutorados da Universidade de Évora, publicado pelo Despacho nº 7123/2019 (2ª série), de 9 de agosto, para os efeitos previstos na cláusula primeira, com vista ao desempenho de funções de investigador(a) na linha de investigação de Biodiversidade e Funcionamento dos Ecossistemas no âmbito do orçamento base do MED/BASE: Instituto Mediterrâneo para a Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento com Refª UIDB/05183/2020. O candidato trabalhará num contexto interdisciplinar debruçando-se em questões relacionadas com a biogeografia de interações bióticas e propagação de doenças infeciosas, ecologia das alterações climáticas, planeamento de conservação, funcionamento e serviços de ecossistemas. Em particular: - o papel da distribuição geográfica, dos traços ecológicos, filogenias e usos do solo na modelação dos padrões geográficos de interações bióticas (ex. redes tróficas) e d expansão de doenças infeciosas no espaço e no tempo: - os impactes de fatores antrópicos e das alterações climáticas na estabilidade de interações bióticas; - os processos ecológicos (ao nível do ecossistema) que regulam a estabilidade das interações bióticas em cenários de alterações climáticas e de usos do solo; - os serviços de ecossistema (incluindo a atenuação da expansão de doenças infeciosas, o controlo biológico de pragas por vertebrados e mitigação climática) associados aos processos que regulam as interações bióticas; - medidas de conservação otimizadas para priorização da proteção de interações bióticas e serviços de ecossistema, de forma a se minimizarem os riscos de perda de benefícios ecológicos e socioeconómicos expostos à dinâmica climática e de uso do solo. O(a) contratado(a) pode ser encarregue de serviço docente, até um máximo de 4 horas semanais, nas unidades curriculares que lhe forem distribuídas.

Texto do anúncio
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE INVESTIGADOR(A) AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO Universidade Évora Aviso (extrato) nº 338/2021 1. Por despacho de 29/10/2020 da Reitora da Universidade de Évora, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para um lugar de investigador(a) para o exercício de atividades na área científica de Biogeografia, Conservação e Alterações Climáticas em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos eventualmente renovável por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, nos termos do Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto e do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Investigadores Doutorados da Universidade de Évora, publicado pelo Despacho nº 7123/2019 (2ª série), de 9 de agosto, para os efeitos previstos na cláusula primeira, com vista ao desempenho de funções de investigador(a) na linha de investigação de Biodiversidade e Funcionamento dos Ecossistemas no âmbito do orçamento base do MED/BASE: Instituto Mediterrâneo para a Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento com Refª UIDB/05183/2020. O candidato trabalhará num contexto interdisciplinar debruçando-se em questões relacionadas com a biogeografia de interações bióticas e propagação de doenças infeciosas, ecologia das alterações climáticas, planeamento de conservação, funcionamento e serviços de ecossistemas. Em particular: - o papel da distribuição geográfica, dos traços ecológicos, filogenias e usos do solo na modelação dos padrões geográficos de interações bióticas (ex. redes tróficas) e d expansão de doenças infeciosas no espaço e no tempo: - os impactes de fatores antrópicos e das alterações climáticas na estabilidade de interações bióticas; - os processos ecológicos (ao nível do ecossistema) que regulam a estabilidade das interações bióticas em cenários de alterações climáticas e de usos do solo; - os serviços de ecossistema (incluindo a atenuação da expansão de doenças infeciosas, o controlo biológico de pragas por vertebrados e mitigação climática) associados aos processos que regulam as interações bióticas; - medidas de conservação otimizadas para priorização da proteção de interações bióticas e serviços de ecossistema, de forma a se minimizarem os riscos de perda de benefícios ecológicos e socioeconómicos expostos à dinâmica climática e de uso do solo. O(a) contratado(a) pode ser encarregue de serviço docente, até um máximo de 4 horas semanais, nas unidades curriculares que lhe forem distribuídas. 2. Legislação aplicável: Decreto no 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), alterado pela Lei nº 57/2017, de 19 de julho. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. 3. Nos termos do artigo 16 do Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no no 3 do artigo 7 da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no no 5 do artigo 30 da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265 da LTFP. 4. Em conformidade com o artigo 13 do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente: Professor Miguel Bastos Araújo, MED, Universidade de Évora. Membros: Doutor Diogo Alagador, MED, Universidade de Évora; Prof. Jorge Orestes Cerdeira, Faculdade de Ciências Tecnologia, Universidade Nova de Lisboa; Doutor Miguel Matias, Museo Nacional Ciencias Naturales, CSIC, Madrid; Doutor Alejandro Rozenfeld, Centro de Investigaciones en Fisica e Ingenieria del Centro de la Provincia de Buenos Aires, CONICET, Buenos Aires. 5. O local de trabalho situa-se na Universidade de Évora ? Cátedra para a Biodiversidade/MED, Casa Cordovil 2ª Andar, Rua Dr. Joaquim Henrique da Fonseca, 7000-890 Évora. 6. A remuneração mensal ilíquida é de 2 134,73?, correspondente ao nível 33 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pelo Decreto-Lei nº 10-B/2020, 20 de março. 7. Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Ecologia, Geografia ou Biologia da Conservação e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, com: a) Experiência mínima de 3 anos: a1) a desenvolver análises de interações bióticas ? causas, padrões e modelos; a2) no manejo e análise crítica de modelos correlativos e mecanicistas de nicho ecológico de espécies; a3) de desenvolvimento e análise de modelos espaciais de carácter ecológico, nomeadamente os de suporte otimizado à conservação em cenários de dinâmica ambiental; b) nível de excelência na análise estatística aplicada à biodiversidade e conservação; c) experiência na publicação de artigos científicos como primeiro autor, em revistas indexadas de impacte elevado (em particular Q1 e Q2 em Ecologia e Conservação de Biodiversidade). Será dado especial ponderação a candidatos que tenham desenvolvido estudos pioneiros e inovadores (cutting-edge) no âmbito dos diferentes saberes acima definidos. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do nº 2 do artigo 4 do Decreto-Lei nº 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação. 8. São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17º da LTFP e os requisitos especiais definidos no ponto anterior. 9. Nos termos do artigo 5º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos. 10. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade: a) da produção científica e tecnológica dos últimos 5 anos, considerada mais relevante pelo candidato; b) das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos 5 anos e consideradas de maior impacte pelo candidato; c) das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos 5 anos, designadamente no contexto da promoção de propostas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato. 11. O período de 5 anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas. 12. São critérios de avaliação: a) desempenho científico nos últimos 5 anos; b) atividades de investigação aplicada ou baseada na prática desenvolvidas nos últimos 5 anos; c) atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos 5 anos; d) outras atividades relevantes; e) apresentação publica dos candidatos admitidos, se se justificar e por determinação do júri. Na aplicação dos critérios referidos são avaliados os seguintes parâmetros e fatores de ponderação: critério a) com fator de ponderação de 50%, que compreende: a1) número de publicações em revistas, considerando a qualidade das publicações e a intervenção particular do candidato, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo científico; a2) capítulos de livros com ISBN. critério b) com fator de ponderação de 20%, que compreende: b1) experiência de investigação, considerando a participação e liderança em projetos de investigação; b2) experiência pós-graduada (nomeadamente cursos de atualização e desenvolvimento). Critério c) com fator de ponderação de 25%, que compreende: c1) experiência de transferência de conhecimento e tecnologia; c2) organização e participação em conferências; c3) experiência de orientação e participação em júris de provas académicas. critério d) outras atividades relevantes, nomeadamente revisão de artigos científicos (ponderando a qualidade das revistas em causa), com fator de ponderação de 5%. critério e) apresentação pública para efeitos de desempate nos critérios anteriores, para candidatos melhor classificados. A apresentação pública compreende uma sessão de apresentação e discussão pública pelos candidatos dos resultados da sua investigação, quando solicitada pelo júri, nomeadamente para efeitos de desempate na classificação dos candidatos melhor classificados. Em todos os casos será dada relevância a indicadores e atividades que se enquadrem nas áreas científicas de Biogeografia, Conservação e Alterações Climáticas referidas no ponto 1. 13. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100. 14. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções. 15. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 16. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação. 17. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação. 18. Formalização das candidaturas: 18.1. As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico dos serviços administrativos da Universidade de Évora da Universidade de Évora http://www.sadm.uevora.pt, dirigido ao Presidente do júri, onde conste a identificação deste aviso (Refª MED-08), nome completo, filiação, número e data do documento de identificação, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico. 18.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente: a) cópia de certificado ou diploma; b) tese de doutoramento; c) curriculum vitae estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12; d) carta de motivação com um plano de atividades para 3 anos, integrando, de forma explícita, as temáticas associadas a interações bióticas, alterações climáticas e modelos de priorização de áreas de elevado valor ecológico (descritas no ponto 1); e) cópia de no máximo três artigos científicos da (co-)autoria do candidato, selecionados por ele como mais representativos do seu curriculum. 18.3. Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico [email protected], presencialmente na Universidade de Évora ? Divisão de Recursos Humanos (DRH), Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, Apartado 94, 7002-554 Évora, Portugal, durante o horário de expediente, ou por via postal para a mesma morada. Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis após publicação deste Aviso. 19. São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 20. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 21. A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são publicitadas na página eletrónica http://www.sadm.uevora.pt, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação. 22. Audiência prévia e prazo para a decisão final: Nos termos do artigo 121º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri. 23. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. 24. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade de Évora promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. 25. Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem referência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado. 17/12/2020, Maria Cesaltina Frade, Administradora da Universidade de Évora.


Número de vagas: 1

Tipo de contrato: Informação não disponível

País: Portugal

Localidade: Évora

Instituição de acolhimento: Universidade de Évora


Data limite de candidatura: 18 February 2021

(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)



2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data

Instituição de contacto: Universidade de Évora - UE

Endereço:
Largo dos Colegiais 2

Évora - 7004-516 Évora

Portugal

Email: [email protected]



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