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Bolsa de Investigação Full-time

de Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra Coimbra em Coimbra (Publicado em 12-11-2020)

1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description

Cargo/posição/bolsa:

Bolsa de Investigação
Referência: IIA ? IIA – PDR2020_GO_F&I_ LIC5

Área científica genérica: Agricultural sciences

Área científica específica: Forest sciences


Resumo do anúncio:

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação, no âmbito do projeto ?Fogo e Invasoras.?, com o código de operação PDR2020-1.0.1-FEADER-030919, do Instituto Politécnico de Coimbra, cofinanciado pelo cofinanciado pelo FEADER ? Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, através do Acordo de Parceria Portugal 2020, Programa PDR2020, Medida Inovação, Submedida/Ação Inovação, Intervenção Grupos Operacionais, nas seguintes condições: A bolsa terá por finalidade a implementação e o desenvolvimento das seguintes atividades: 1) Processamento laboratorial de amostras recolhidas no campo; 2) Manutenção de uma base de dados com a informação obtida; 3) Análise dos dados. Área científica genérica: Ciências Agronómicas Área científica específica: Ciências Florestais Requisitos de admissão -Ser estudante inscrito em mestrado ou mestrado integrado, visando a consolidação da sua formação científica através do desenvolvimento de trabalhos de investigação conducentes à obtenção do respetivo grau académico, nas áreas de ciências agronómicas, ciências florestais, biologia ou biotecnologia; ou -Ser licenciado ou mestre, nas áreas de agronomia, ciências florestais, biologia ou biotecnologia. e inscrito em cursos não conferente de grau académico integrado no projeto educativo de uma instituição de ensino superior, desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D. Requisitos de preferência – Experiência em trabalho de laboratório; – Experiência em investigação. Objetivos a atingir pelo candidato O candidato deverá atingir os seguintes objetivos: processamento laboratorial de amostras recolhidas no campo; manutenção de uma base de dados com a informação obtida; análise dos resultados obtidos. Estas atividades são necessárias ao cumprimento das fases 8 e 9 do Plano de Ação do projeto Fogo e Invasoras. Período da bolsa A bolsa tem a duração de 6 meses, renovável até 12 meses, com início previsto em janeiro de 2020. Subsídio de Manutenção Mensal 798,00 euros, de acordo com a tabela de valores das Bolsas de Investigação no País atribuídas pela FCT, I.P. sendo o pagamento efetuado mensalmente por transferência bancária. A este valor acresce o seguro social voluntário correspondente ao primeiro escalão, caso o candidato opte pela respetiva inscrição, havendo lugar, também, à realização de seguro de acidentes pessoais. Local de Trabalho O trabalho será desenvolvido na Escola Superior Agrária de Coimbra, sob a orientação científica de Joaquim Sande Silva

Texto do anúncio
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação, no âmbito do projeto ?Fogo e Invasoras.?, com o código de operação PDR2020-1.0.1-FEADER-030919, do Instituto Politécnico de Coimbra, cofinanciado pelo cofinanciado pelo FEADER ? Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, através do Acordo de Parceria Portugal 2020, Programa PDR2020, Medida Inovação, Submedida/Ação Inovação, Intervenção Grupos Operacionais, nas seguintes condições: A bolsa terá por finalidade a implementação e o desenvolvimento das seguintes atividades: 1) Processamento laboratorial de amostras recolhidas no campo; 2) Manutenção de uma base de dados com a informação obtida; 3) Análise dos dados. Área científica genérica: Ciências Agronómicas Área científica específica: Ciências Florestais Requisitos de admissão -Ser estudante inscrito em mestrado ou mestrado integrado, visando a consolidação da sua formação científica através do desenvolvimento de trabalhos de investigação conducentes à obtenção do respetivo grau académico, nas áreas de ciências agronómicas, ciências florestais, biologia ou biotecnologia; ou -Ser licenciado ou mestre, nas áreas de agronomia, ciências florestais, biologia ou biotecnologia. e inscrito em cursos não conferente de grau académico integrado no projeto educativo de uma instituição de ensino superior, desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D. Requisitos de preferência – Experiência em trabalho de laboratório; – Experiência em investigação. Objetivos a atingir pelo candidato O candidato deverá atingir os seguintes objetivos: processamento laboratorial de amostras recolhidas no campo; manutenção de uma base de dados com a informação obtida; análise dos resultados obtidos. Estas atividades são necessárias ao cumprimento das fases 8 e 9 do Plano de Ação do projeto Fogo e Invasoras. Período da bolsa A bolsa tem a duração de 6 meses, renovável até 12 meses, com início previsto em janeiro de 2020. Subsídio de Manutenção Mensal 798,00 euros, de acordo com a tabela de valores das Bolsas de Investigação no País atribuídas pela FCT, I.P. sendo o pagamento efetuado mensalmente por transferência bancária. A este valor acresce o seguro social voluntário correspondente ao primeiro escalão, caso o candidato opte pela respetiva inscrição, havendo lugar, também, à realização de seguro de acidentes pessoais. Local de Trabalho O trabalho será desenvolvido na Escola Superior Agrária de Coimbra, sob a orientação científica de Joaquim Sande Silva Critério de Seleção O critério de avaliação, incidindo no mérito dos candidatos, comporta os seguintes parâmetros de acordo com a seguinte fórmula: Pontuação global = 0.25*A+0.30*B+0.25*C+0.20*D Parâmetros; A. Classificação final do curso de licenciatura [(classificação/20)*100]; B. Experiência em trabalho de laboratório (até 100 pontos); C. Entrevista (pontuação média do júri, até 100 pontos)1; D. Experiência em investigação (até 100 pontos). Composição do Júri O júri responsável pelo processo de seleção será constituído por: Professor Doutor Joaquim Sande Silva (Presidente); Filomena Gomes (Vogal); Ernesto de Deus (Vogal), e como membros suplentes David Rodrigues (Vogal suplente); Hélia Marchante (Vogal suplente). Documentos a apresentar As candidaturas deverão integrar os seguintes documentos: ? Identificação, residência, número de documento de identificação e número de identificação fiscal; ? Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições definidas nos requisitos de admissão, nomeadamente, certificados de habilitações, certificados de inscrição ou matrícula em cursos conducentes ou não a grau académico; ? Curriculum vitae do candidato; ? Carta de motivação; ? Cartas de referências ou de recomendação (facultativo), incluindo os contactos dos autores das recomendações. Nenhum dos documentos acima referidos, a submeter em candidatura, pode ser apresentado após o prazo fixado para o efeito no presente aviso de abertura. Prazo de receção de candidaturas Será de 10 dias úteis, entre 12 de novembro e 25 de novembro de 2020 As candidaturas deverão ser enviadas por correio eletrónico, para os seguintes endereço de e-mail: [email protected], colocando no assunto a referência: IIA – PDR2020_GO_F&I_ LIC5 Regime de Atividade A atribuição da bolsa não gera nem titula uma relação de natureza jurídico-laboral e é exercida em regime de dedicação exclusiva. Legislação e regulamentação aplicável A atribuição de bolsa tem por base a Lei nº40/2004, de 18 de agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica) alterada e republicada pelo Decreto-Lei nº 202/2012, de 27 de agosto, atualizado pelos: Decreto-Lei n.º 233/2012, Lei n.º 12/2013, Decreto-Lei n.º 89/2013, e Decreto-Lei n.º 123/2019; o Regulamento de Bolsas e Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia em vigor (Regulamento n.º 950/2019, de 16 de dezembro) e o Regulamento de Bolseiro de Investigação do Instituto Polite´cnico de Coimbra, aprovado pelo Despacho n.o 5963/2020, publicado na 2.a se´rie do DR de 1 de junho de 2020. Forma de publicitação/notificação dos resultados Os resultados finais da avaliação serão publicitados, o mais tardar, até 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas, através de lista ordenada alfabeticamente, por nota final obtida, afixada em local visível e público na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra, vitrine alocada aos Recursos Humanos da ESAC, no Bloco B), sendo todos os candidatos notificados, para efeitos de audiência prévia dos interessados, através de e-mail. Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis, após a divulgação de resultados, para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia de interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo. Sempre que o número de interessados a ouvir seja de tal forma elevado que a audiência prévia de interessados se torne impraticável, esta é substituída por consulta pública, realizada nos termos e nos prazos previstos no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio. A decisão final deve ser tomada no prazo máximo de 60 dias úteis após a conclusão da audiência prévia de interessados ou da consulta pública. Da decisão final pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou recurso para o Presidente do IPC no prazo de 30 dias úteis, ambos após a respetiva notificação. Para mais informações contactar: Joaquim Sande Silva, através de e-mail: [email protected] Coimbra, 3 de novembro de 2020 ANEXOS ANEXO I Contrato de bolsa de investigação Entre as partes abaixo designadas: 1.º Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), com sede na Rua da Misericórdia, Lagar dos Cortiços ? S. Martinho do Bispo, 3045 -093 Coimbra, com o número de identificação de pessoa coletiva 600027350, representada neste ato por ?, na qualidade de Presidente, adiante designada por primeiro outorgante; e 2.º? (nome do bolseiro), com o ? (documento de identificação) n.º ?, válido até ?, contribuinte n.º ?, beneficiário da Segurança Social n.º ? (se aplicável), residente em ?, adiante designado por segundo outorgante; É celebrado de boa -fé, e reciprocamente aceite, o presente contrato de bolsa de investigação, ao abrigo do Regulamento de Bolseiro de Investigação do IPC, que se rege pelas cláusulas seguintes: Cláusula 1.ª O primeiro outorgante compromete -se a conceder ao segundo outorgante uma bolsa de investigação de (BII, BI e BPD) com a referência? pelo período de? meses, eventualmente renovável nos termos previsto no Regulamento de Bolseiro de Investigação do IPC. Cláusula 2.ª O segundo outorgante obriga -se a realizar o plano de atividades, conforme descrito no processo de candidatura, a partir da data de início nele referida e em regime de dedicação exclusiva, nos termos do artigo 19.º do Regulamento de Bolseiro de Investigação do IPC. Cláusula 3.ª O segundo outorgante realiza os trabalhos na ? (UO/UOI), que funciona como entidade acolhedora/entidade financiadora, tendo como orientador (a) científico o Doutor (a) ? Cláusula 4.ª O montante da bolsa é de? ? mensais, a pagar pelo 1.º outorgante por transferência bancária. Cláusula 5.ª O primeiro outorgante poderá rescindir o presente contrato nos casos a seguir indicados: a) Incumprimento grave e reiterado dos deveres do segundo outorgante, por causa que lhe seja imputável, designadamente não atingir os objetivos estabelecidos no plano de atividades aprovado; b) Quando se verificar que o bolseiro prestou falsas declarações. Cláusula 6.ª Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, este contrato cessa automaticamente com a conclusão do plano de atividades, com o decurso do prazo pelo qual a bolsa é atribuída, com a revogação por mútuo acordo ou alteração das circunstâncias, com a constituição de relação jurídico-laboral com a entidade acolhedora. Cláusula 7.ª O bolseiro tem de apresentar até 60 dias após o termo da bolsa um relatório final das atividades desenvolvidas, incluindo as eventuais comunicações e publicações resultantes da atividade como bolseiro. Cláusula 8.ª É subsidiariamente aplicável o Estatuto de Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua atual redação, e o Regulamento de Bolsas de Investigação do IPC. Cláusula 9.ª Convenciona -se, por acordo entre as partes, que em caso de necessidade e para dirimir todas as questões emergentes do presente contrato será competente o Tribunal da Comarca de Coimbra, com expressa renúncia a qualquer outro. Cláusula 10.ª Qualquer alteração a introduzir no contrato no decurso da sua execução ou prorrogação do mesmo será objeto de acordo prévio. Cláusula 11.ª As partes outorgantes declaram estar de acordo com o clausulado neste contrato, que é feito em duplicado, todas as cópias valendo como originais, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes. Coimbra, ? de ? de ? O Primeiro Outorgante, ? O Segundo Outorgante, ? ANEXO II Relatório final a elaborar pelo bolseiro Ex.mo Senhor Presidente do Politécnico de Coimbra ? (nome completo do Bolseiro), com o ? (documento de identificação) n.º ?, vem, de acordo com o artigo 25.º do Regulamento de Bolseiro de Investigação do Instituto Politécnico de Coimbra, apresentar o seu Relatório Final referente à Bolsa de ? (identificação do tipo de Bolsa), na área de ? (identificação da área da Bolsa), cujos trabalhos foram desenvolvidos no (a) ? (entidade acolhedora onde foram desenvolvidos os trabalhos), e tendo sido coordenado pelo Ex.mo (a) Senhor (a) Prof. (a) doutor (a) ? (Neste documento serão focados os aspetos a seguir referidos) 1 ? Apresentação do objeto da Bolsa e dos respetivos objetivos. 2 ? Identificação cronológica dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Bolsa supra referenciada. 3 ? Apresentação dos resultados alcançados.4 ? Autoavaliação do Bolseiro. Anexos a apresentar: Comunicações e publicações resultantes da atividade como bolseiro. Local, ? de ? de ?, Assinatura do Bolseiro ANEXO III Relatório final a elaborar pelo Orientador Científico Ex.mos (as) Senhores (as) No âmbito da Bolsa de ? (identificação do tipo de Bolsa), na área de ? (identificação da área da Bolsa), desenvolvida pelo Bolseiro? (identificação do Bolseiro), venho, de acordo com o artigo 25.º do Regulamento de Bolseiro de Investigação do Politécnico de Coimbra, apresentar o devido Relatório Final de Avaliação. (Neste documento serão focados os aspetos a seguir referidos) 1 ? Análise crítica do trabalho desenvolvido pelo Bolseiro. 2 ? Avaliação final do trabalho desenvolvido, com referência expressa aos indicadores relativos aos critérios de avaliação definidos no artigo 17.º do Regulamento. Local, ? de ? de ?, Assinatura do Orientador Científico


Número de vagas: 1

Tipo de contrato: Outro

País: Portugal

Localidade: Coimbra

Instituição de acolhimento: Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra


Data limite de candidatura: 25 November 2020

(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)



2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data

Instituição de contacto: Instituto Politécnico de Coimbra

Endereço:
Rua da Misericórdia, Lagar dos Cortiços – S. Martinho do Bispo

Coimbra – 3045-093

Portugal

Email: [email protected]



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