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Bolsa de Iniciação à Investigação Full-time

de Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra Coimbra em Coimbra (Publicado em 10-11-2020)

1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description

Cargo/posição/bolsa:

Bolsa de Iniciação à Investigação
Referência: IPC-ESE/NIEFI/PEAPEA-Grant 1-2020

Área científica genérica: Mathematics

Área científica específica:


Resumo do anúncio:

Considerando o plano de investigação do Núcleo de Investigação em Educação, Formação e Intervenção (NIEFI) do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC) ? Escola Superior de Educação (ESE), a Bolsa de Iniciação à Investigação) é aberta pelo IPC-ESE no âmbito da Linha de investigação Prática Educativa e Artefactos no Processo de Ensino e de Aprendizagem (PEAPEA), financiada pela ESE-IPC. A bolsa será concedida nas seguintes condições: Área Científica: Matemática e Educação Matemática Condições de admissibilidade: O candidato deve ser estudante de Mestrado em Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Matemática e Ciências Naturais do 2.º Ciclo do Ensino Básico (CEB). Plano de trabalho e Objetivos: O objetivo desta bolsa é a implementação do protocolo de construção das Narrações Multimodais no âmbito do 1.º CEB e 2.º CEB, durante 5 meses. Deste modo o plano de trabalho envolverá a recolha de dados na prática educativa de 1.º CEB e de 2.º CEB, de acordo com o correspondente protocolo, e o uso da ferramenta Narrações Multimodais para narrar com grande fiabilidade essas práticas de sala de aula. Prevê-se a submissão de pelo menos um artigo científico com base nas narrações construídas no âmbito da investigação intitulada ?Narrações Multimodais no desenvolvimento profissional de futuros professores do 1.º CEB e do 2. CEB?. Duração: A duração da bolsa é 5 meses, com início a 1-12-2020, em regime de exclusividade. Valor mensal: 412 Eur (net), de acordo com a tabela de valores (Tabela de Subsídios Relativos a Bolsas aprovadas ao abrigo do Regulamento N.º 950/2019, de 16 de dezembro) das bolsas concedidas diretamente pela FCT, no país (www.fct.pt/apoios/bolsas/valores). O pagamento será feito por transferência bancária. Local de trabalho: Polos I da Escola Superior de Educação ? Instituto Politécnico de Coimbra, Portugal.

Texto do anúncio
Bolsa de Iniciação à Investigação / Research Grant IPC-ESE; NIEFI Bolsa de Iniciação à Investigação 1 / Research Grant 1 _ 2020 (IPC-ESE/NIEFI/PEAPEA-Grant 1-2020) Prática Educativa e Artefactos no Processo de Ensino e de Aprendizagem Considerando o plano de investigação do Núcleo de Investigação em Educação, Formação e Intervenção (NIEFI) do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC) ? Escola Superior de Educação (ESE), a Bolsa de Iniciação à Investigação) é aberta pelo IPC-ESE no âmbito da Linha de investigação Prática Educativa e Artefactos no Processo de Ensino e de Aprendizagem (PEAPEA), financiada pela ESE-IPC. A bolsa será concedida nas seguintes condições: Área Científica: Matemática e Educação Matemática Condições de admissibilidade: O candidato deve ser estudante de Mestrado em Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Matemática e Ciências Naturais do 2.º Ciclo do Ensino Básico (CEB). Plano de trabalho e Objetivos: O objetivo desta bolsa é a implementação do protocolo de construção das Narrações Multimodais no âmbito do 1.º CEB e 2.º CEB, durante 5 meses. Deste modo o plano de trabalho envolverá a recolha de dados na prática educativa de 1.º CEB e de 2.º CEB, de acordo com o correspondente protocolo, e o uso da ferramenta Narrações Multimodais para narrar com grande fiabilidade essas práticas de sala de aula. Prevê-se a submissão de pelo menos um artigo científico com base nas narrações construídas no âmbito da investigação intitulada ?Narrações Multimodais no desenvolvimento profissional de futuros professores do 1.º CEB e do 2. CEB?. Duração: A duração da bolsa é 5 meses, com início a 1-12-2020, em regime de exclusividade. Valor mensal: 412 Eur (net), de acordo com a tabela de valores (Tabela de Subsídios Relativos a Bolsas aprovadas ao abrigo do Regulamento N.º 950/2019, de 16 de dezembro) das bolsas concedidas diretamente pela FCT, no país (www.fct.pt/apoios/bolsas/valores). O pagamento será feito por transferência bancária. Local de trabalho: Polos I da Escola Superior de Educação ? Instituto Politécnico de Coimbra, Portugal. Orientadores Científicos: Professor Fernando Manuel Lourenço Martins e Professor Virgílio Rato. Métodos de seleção: A seleção dos candidatos será efetuada com base no mérito do candidato (30%), adequação do curriculum vitae (55%) e a motivação do candidato expressa numa carta de motivação (15%). Em caso de empate, os candidatos terão de realizar uma entrevista. 1 Júri: O júri é composto por Professor Doutor Fernando Manuel Lourenço Martins (presidente), Professora Doutora Ana Santiago e Professor Doutor Armando Gonçalves. A Professora Doutora Catarina Cruz e o Professor Doutor Nuno Martins serão membros suplentes do Júri. Documentação: Para a apresentação da candidatura os candidatos deverão apresentar a documentação a integrar no anúncio de abertura do concurso, nomeadamente: a) Identificação, residência, número de documento de identificação e número de identificação fiscal; b) Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente certificados de frequência no mestrado; c) Curriculum vitae do candidato; d) Duas cartas de referência ou duas cartas de recomendação; e) Carta de Motivação. Período de candidatura: O período para submeter a candidatura é de 11-11-2020 a 24-11-2020. As candidaturas devem ser enviadas por e-mail para: [email protected] Ou por correio registado para: Instituto Politécnico de Coimbra A/C Departamento de Gestão de Recursos Humanos Rua da Misericórdia, Lagar dos cortiços - S. Martinho do Bispo 3045-093 Coimbra Mencionando a seguinte referência no assunto: IPC-ESE/NIEFI/PEAPEA-Grant 1-2020. Legislação e regras: A bolsa é baseada na Lei nº40/2004, de 18 de agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica) alterado e republicado no ?Decreto-Lei nº 202/2012, de 27 de agosto?, atualizado pelo ?Decreto-Lei n.º 233/2012, Lei n.º 12/2013, Decreto-Lei n.º 89/2013, e Decreto-Lei n.º 123/2019; Regulamento de Bolsas e Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (Regulamento n.º950/2019, de 16 de dezembro)? e ?Regulamento de Bolseiro do IPC?, aprovado pelo ?Despacho n.º 5963/2020?, publicado na ?2.ª série do DR de 1 de junho?. Notificação dos resultados: Os resultados serão divulgados na Escola Superior de Educação - Instituto Politécnico de Coimbra (Portugal). Os candidatos serão notificados por mail. Em caso de resultado desfavorável, os candidatos têm o prazo de 10 dias úteis, após a divulgação dos resultados, para se pronunciarem em audiência prévia dos interessados, nos termos do ?Código do Procedimento Administrativo?. Para informação adicional contacte: Professor Fernando Martins, [email protected] ANEXOS Anexo I - Contrato de bolsa de investigação Entre as partes abaixo designadas: 1.o Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), com sede na Rua da Misericórdia, Lagar dos Cortiços - S. Martinho do Bispo, 3045-093 Coimbra, com o número de identificação de pessoa coletiva 600027350, representada neste ato por ____________________, na qualidade de Presidente, adiante designada por primeiro outorgante; e 2.o _______________________ (nome do bolseiro), com o ____________________ (documento de identificação) n.o_________________, válido até ________________, contribuinte n.º _________________, beneficiário da Segurança Social nº _______________ (se aplicável), residente em ___________________, adiante designado por segundo outorgante; É celebrado de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente contrato de bolsa de investigação, ao abrigo do Regulamento de Bolseiro de Investigação do IPC, que se rege pelas cláusulas seguintes: Cláusula 1.a O primeiro outorgante compromete-se a conceder ao segundo outorgante uma bolsa de investigação de (BII, BI e BPD) com a referência ________________ pelo período de _________ meses, eventualmente renovável nos termos previsto no Regulamento de Bolseiro de Investigação do IPC. Cláusula 2.ª O segundo outorgante obriga-se a realizar o plano de atividades, conforme descrito no processo de candidatura, a partir da data de início nele referida e em regime de dedicação exclusiva, nos termos do artigo 19.º do Regulamento de Bolseiro de Investigação do IPC. Cláusula 3.ª O segundo outorgante realiza os trabalhos na ___________________ (UO/UOI), que funciona como entidade acolhedora/entidade financiadora, tendo como orientador (a) científico o Doutor (a) ___________________. Cláusula 4.ª O montante da bolsa é de ___________ ? mensais, a pagar pelo 1.º outorgante por transferência bancária. Cláusula 5.ª O primeiro outorgante poderá rescindir o presente contrato nos casos a seguir indicados: a) Incumprimento grave e reiterado dos deveres do segundo outorgante, por causa que lhe seja imputável, designadamente não atingir os objetivos estabelecidos no plano de atividades aprovado; b) Quando se verificar que o bolseiro prestou falsas declarações. Cláusula 6.ª Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, este contrato cessa automaticamente com a conclusão do plano de atividades, com o decurso do prazo pelo qual a bolsa é atribuída, com a revogação por mútuo acordo ou alteração das circunstâncias, com a constituição de relação jurídico-laboral com a entidade acolhedora. Cláusula 7.ª O bolseiro tem de apresentar até 60 dias após o termo da bolsa um relatório final das atividades desenvolvidas, incluindo as eventuais comunicações e publicações resultantes da atividade como bolseiro. Cláusula 8.ª É subsidiariamente aplicável o Estatuto de Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua atual redação, e o Regulamento de Bolsas de Investigação do IPC. Cláusula 9.ª Convenciona-se, por acordo entre as partes, que em caso de necessidade e para dirimir todas as questões emergentes do presente contrato será competente o Tribunal da Comarca de Coimbra, com expressa renúncia a qualquer outro. Cláusula 10.ª Qualquer alteração a introduzir no contrato no decurso da sua execução ou prorrogação do mesmo será objeto de acordo prévio. Cláusula 11.ª As partes outorgantes declaram estar de acordo com o clausulado neste contrato, que é feito em duplicado, todas as cópias valendo como originais, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes. Coimbra, . . . de . . . de . . . O Primeiro Outorgante, . . . O Segundo Outorgante, . . .


Número de vagas: 1

Tipo de contrato: Outro

País: Portugal

Localidade: Coimbra

Instituição de acolhimento: Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra


Data limite de candidatura: 24 November 2020

(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)



2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data

Instituição de contacto: Instituto Politécnico de Coimbra

Endereço:
Rua da Misericórdia, Lagar dos Cortiços - S. Martinho do Bispo

Coimbra - 3045-093

Portugal

Email: [email protected]



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