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Professor Coordenador
de Instituto Politécnico de Lisboa - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisbo Lisboa em Lisboa (Publicado em 10-11-2020)
1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description
Cargo/posição/bolsa:
Professor Coordenador
Referência: Edital n.º 1183/2020, Diário da República n.º 218/2020, Série II de 2020-11-09
Área científica genérica: Not available
Área científica específica:
Resumo do anúncio:
Edital n.º 1183/2020 Torna-se público que, por despacho do Presidente do IPL, de 15 de janeiro de 2020, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo n.º 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de dois postos de trabalho previsto no mapa de pessoal docente para 2020 do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL) do Instituto Politécnico de Lisboa. 1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental. 2 - Categoria - Professor Coordenador. 3 - Área Disciplinar - Contabilidade Financeira.
Texto do anúncio
Edital n.º 1183/2020 Concurso documental para recrutamento de dois professores coordenadores na área disciplinar de Contabilidade Financeira. Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho n.º 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do IPL, de 15 de janeiro de 2020, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo n.º 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de dois postos de trabalho previsto no mapa de pessoal docente para 2019 do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL) do Instituto Politécnico de Lisboa. 1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental. 2 - Categoria - Professor Coordenador. 3 - Área Disciplinar - Contabilidade Financeira. 4 - Validade do concurso - O concurso é válido apenas para o preenchimento dos postos de trabalho indicados, esgotando-se com o seu preenchimento. 5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP. 6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do artigo 10.º do ECPDESP. 7 - Requisitos de admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar ou área afim para que é aberto o concurso. 8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IPL, entregue, ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, n.º 529, 1549-020 Lisboa. 9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados. 10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos: a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão; b) Certificado do registo criminal; c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão; d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado; e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital; f) Dois exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em papel, e um em suporte digital no formato PDF; g) Dois exemplares de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em papel, e um em suporte digital no formato PDF; h) Lista completa da documentação apresentada. 10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado. 11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas. 12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar: a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos); b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos; c) Formação e experiência profissional; d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações); e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos); f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) - devem ser selecionados e enviados até 5 trabalhos dos mais representativos (2 exemplares por trabalho, quando não for possível o formato digital); g) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso; h) A organização do curriculum vitae deve obedecer aos critérios e ordem descritos no ponto seguinte (6). 13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no artigo 26.º do Despacho n.º 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, o Júri, em reunião preliminar de 30 de setembro de 2020, aprovou os seguintes parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos: a) Capacidade Pedagógica - CP (40 %) a1) Extensão e qualidade da docência na área - (10 %) 0,5 pontos por ano de experiência docente no ensino superior (em tempo integral, ou o equivalente se a tempo parcial), até um máximo de 10 pontos. a2) Participação em órgãos, grupos, ou comissões de caráter pedagógico - (5 %) 0,5 pontos por cada ano de participação comprovada em órgãos, grupos, ou comissões de caráter pedagógico, em instituição de ensino superior (1 ponto por ano, no caso de desempenho de funções de presidência, direção ou coordenação), até um máximo de 5 pontos. a3) Conceção de programas de unidades curriculares e produção de material pedagógico de suporte às atividades letivas na área - (10 %) 0,5 pontos por cada conceção de programas, desde que considerado de relevância pelo júri, até um máximo de 5 pontos; 0,25 pontos por cada material pedagógico produzido, desde que considerado de relevância pelo júri, até um máximo de 5 pontos. a4) Coordenação de planos curriculares de cursos, coordenação de cursos e coordenação de unidades curriculares - (5 %) 0,5 pontos por cada plano curricular de curso/ por cada ano de coordenação de curso /por cada coordenação de unidade curricular, desde que considerado de relevância pelo júri, até um máximo de 5 pontos. a5) Orientação ou coorientação de dissertações/teses, na área do concurso - (5 %) 0,5 pontos por cada orientação/coorientação de dissertação, projeto, ou relatório de estágio de mestrado (concluída)/1 ponto por cada orientação/coorientação de tese de doutoramento (concluída), até um máximo de 5 pontos. a6) Participação em júris conducentes a grau/título académico - (5 %) 0,25 pontos por cada participação em júris de dissertações/projetos/relatórios de estágio de mestrado (na qualidade de arguente)/0,25 pontos por cada participação em júris de provas de especialista (na qualidade de arguente)/0,5 pontos por cada participação em júris de doutoramento (na qualidade de arguente), até um máximo de 5 pontos. b) Desempenho Técnico-Científico e/ou Profissional - DTCP (45 %): b1) Publicações de caráter científico na área, até um máximo de 35 pontos - (35 %) 15 pontos por cada artigo científico publicado em revista indexada (JCR Wos e SJR Scopus), com fator de impacto no 1.º quartil; 10 pontos por cada artigo científico publicado em revista indexada (JCR Wos e SJR Scopus), com fator de impacto no 2.º quartil; 7 pontos por cada artigo científico publicado em revista indexada (JCR Wos e SJR Scopus), com fator de impacto no 3.º quartil; 5 pontos por cada artigo científico publicado em revista indexada (JCR Wos e SJR Scopus), com fator de impacto no 4.º quartil; 7 pontos por cada livro publicado por editora internacional (este item é pontuado até ao limite máximo de 14 pontos); 5 pontos por cada livro publicado por editora nacional (este item é pontuado até ao limite máximo de 10 pontos); 2 pontos por cada artigo em revista não indexada, capítulo de livro, ou proceeding de conferência (este item é pontuado até ao limite máximo de 10 pontos). b2) Organização técnico-científica (serão pontuadas as atividades consideradas relevantes pelo júri) - (5 %) 1 ponto por participação em comissões científicas ou comissões organizadoras de conferências/seminários/congressos de caráter técnico-científico; 1 ponto por participação como editor em revista científica/0,5 pontos por revisão de artigo em revista científica; Os pontos dos dois itens acima são cumulativos, até um máximo de 5 pontos. b3) Atividades de natureza profissional extra docência, com relevância para a área - (5 %) 0,5 pontos por cada ano de atividade profissional de relevo para a área, exceto as consideradas na alínea c), até um máximo de 5 pontos. c) Outras Atividades Relevantes - OA (15 %) c1) Desempenho de cargos ou atividades de gestão em instituições públicas ou privadas - (7,5 %) 1,5 pontos por cada ano de desempenho de cargos ou atividades de gestão em instituições públicas ou privadas, até um máximo de 7,5 pontos. c2) Coordenação, execução e desenvolvimento de projetos ou atividades de caráter científico e/ou de carácter prático inseridos no ambiente socioprofissional em que o candidato se integra, desde que considerados relevantes para o júri - (7,5 %) 1,25 pontos por cada participação em projetos ou atividade internacionais ou de cooperação transnacional (2,5 pontos se responsável do projeto)/0,75 pontos por cada participação em projetos ou atividade nacionais (1,5 pontos se responsável do projeto), até um máximo de 7,5 pontos. sendo que: Classificação Final (CF) = (CP 40 %) + (DTCP 45 %) + (OA 15 %) 14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 15 de janeiro de 2020, publicado pelo Despacho n.º 1441/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro, o júri terá a seguinte composição: Presidente: Professor Doutor Orlando Manuel da Costa Gomes, Presidente e Professor Coordenador Principal do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa; Vogais Efetivos: Professora Doutora Ana Isabel Abranches Pereira de Carvalho Morais, Professora Associada com Agregação no Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa; Professor Doutor Francisco José Alegria Carreira, Professor Coordenador Principal na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal; Professora Doutora Cristina Maria Gabriel Gonçalves Góis, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra; Professor Doutor Luís Filipe Marinho Lima Santos, Professor Coordenador na Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria; Professora Doutora Paula Alexandra Rocha Gomes dos Santos, Professora Coordenadora no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa. Vogais suplentes: Professora Doutora Sónia Maria da Silva Monteiro, Professora Coordenadora da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave; Professor Doutor Rui Manuel Pais de Almeida, Professor Coordenador do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Lisboa. 15 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital. 15.1 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais. 16 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos do ponto 6 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50 %. 17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. 18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos. 19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, das 10h às 12h e das 14h às 16h. 20 - Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 40.º da Lei n.º 20/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020). 21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 30 de outubro de 2020. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
Número de vagas: 2
Tipo de contrato: Permanente
País: Portugal
Localidade: LISBOA
Instituição de acolhimento: Instituto Politécnico de Lisboa - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisbo
Data limite de candidatura: 23 December 2020
(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)
2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data
Instituição de contacto: Instituto Politécnico de Lisboa
Endereço:
Estrada de Benfica, 529
LISBOA - 1549-020
Portugal
Email: [email protected]
1. Job description
Cargo/posição/bolsa:
Professor Coordenador
Referência: Edital n.º 1183/2020, Diário da República n.º 218/2020, Série II de 2020-11-09
Área científica genérica: Not available
Área científica específica:
Resumo do anúncio:
Edital n.º 1183/2020 Torna-se público que, por despacho do Presidente do IPL, de 15 de janeiro de 2020, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo n.º 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de dois postos de trabalho previsto no mapa de pessoal docente para 2020 do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL) do Instituto Politécnico de Lisboa. 1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental. 2 - Categoria - Professor Coordenador. 3 - Área Disciplinar - Contabilidade Financeira.
Texto do anúncio
Edital n.º 1183/2020 Concurso documental para recrutamento de dois professores coordenadores na área disciplinar de Contabilidade Financeira. Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho n.º 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do IPL, de 15 de janeiro de 2020, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo n.º 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de dois postos de trabalho previsto no mapa de pessoal docente para 2019 do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL) do Instituto Politécnico de Lisboa. 1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental. 2 - Categoria - Professor Coordenador. 3 - Área Disciplinar - Contabilidade Financeira. 4 - Validade do concurso - O concurso é válido apenas para o preenchimento dos postos de trabalho indicados, esgotando-se com o seu preenchimento. 5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP. 6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do artigo 10.º do ECPDESP. 7 - Requisitos de admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar ou área afim para que é aberto o concurso. 8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IPL, entregue, ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, n.º 529, 1549-020 Lisboa. 9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados. 10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos: a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão; b) Certificado do registo criminal; c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão; d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado; e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital; f) Dois exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em papel, e um em suporte digital no formato PDF; g) Dois exemplares de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em papel, e um em suporte digital no formato PDF; h) Lista completa da documentação apresentada. 10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado. 11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas. 12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar: a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos); b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos; c) Formação e experiência profissional; d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações); e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos); f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) - devem ser selecionados e enviados até 5 trabalhos dos mais representativos (2 exemplares por trabalho, quando não for possível o formato digital); g) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso; h) A organização do curriculum vitae deve obedecer aos critérios e ordem descritos no ponto seguinte (6). 13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no artigo 26.º do Despacho n.º 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, o Júri, em reunião preliminar de 30 de setembro de 2020, aprovou os seguintes parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos: a) Capacidade Pedagógica - CP (40 %) a1) Extensão e qualidade da docência na área - (10 %) 0,5 pontos por ano de experiência docente no ensino superior (em tempo integral, ou o equivalente se a tempo parcial), até um máximo de 10 pontos. a2) Participação em órgãos, grupos, ou comissões de caráter pedagógico - (5 %) 0,5 pontos por cada ano de participação comprovada em órgãos, grupos, ou comissões de caráter pedagógico, em instituição de ensino superior (1 ponto por ano, no caso de desempenho de funções de presidência, direção ou coordenação), até um máximo de 5 pontos. a3) Conceção de programas de unidades curriculares e produção de material pedagógico de suporte às atividades letivas na área - (10 %) 0,5 pontos por cada conceção de programas, desde que considerado de relevância pelo júri, até um máximo de 5 pontos; 0,25 pontos por cada material pedagógico produzido, desde que considerado de relevância pelo júri, até um máximo de 5 pontos. a4) Coordenação de planos curriculares de cursos, coordenação de cursos e coordenação de unidades curriculares - (5 %) 0,5 pontos por cada plano curricular de curso/ por cada ano de coordenação de curso /por cada coordenação de unidade curricular, desde que considerado de relevância pelo júri, até um máximo de 5 pontos. a5) Orientação ou coorientação de dissertações/teses, na área do concurso - (5 %) 0,5 pontos por cada orientação/coorientação de dissertação, projeto, ou relatório de estágio de mestrado (concluída)/1 ponto por cada orientação/coorientação de tese de doutoramento (concluída), até um máximo de 5 pontos. a6) Participação em júris conducentes a grau/título académico - (5 %) 0,25 pontos por cada participação em júris de dissertações/projetos/relatórios de estágio de mestrado (na qualidade de arguente)/0,25 pontos por cada participação em júris de provas de especialista (na qualidade de arguente)/0,5 pontos por cada participação em júris de doutoramento (na qualidade de arguente), até um máximo de 5 pontos. b) Desempenho Técnico-Científico e/ou Profissional - DTCP (45 %): b1) Publicações de caráter científico na área, até um máximo de 35 pontos - (35 %) 15 pontos por cada artigo científico publicado em revista indexada (JCR Wos e SJR Scopus), com fator de impacto no 1.º quartil; 10 pontos por cada artigo científico publicado em revista indexada (JCR Wos e SJR Scopus), com fator de impacto no 2.º quartil; 7 pontos por cada artigo científico publicado em revista indexada (JCR Wos e SJR Scopus), com fator de impacto no 3.º quartil; 5 pontos por cada artigo científico publicado em revista indexada (JCR Wos e SJR Scopus), com fator de impacto no 4.º quartil; 7 pontos por cada livro publicado por editora internacional (este item é pontuado até ao limite máximo de 14 pontos); 5 pontos por cada livro publicado por editora nacional (este item é pontuado até ao limite máximo de 10 pontos); 2 pontos por cada artigo em revista não indexada, capítulo de livro, ou proceeding de conferência (este item é pontuado até ao limite máximo de 10 pontos). b2) Organização técnico-científica (serão pontuadas as atividades consideradas relevantes pelo júri) - (5 %) 1 ponto por participação em comissões científicas ou comissões organizadoras de conferências/seminários/congressos de caráter técnico-científico; 1 ponto por participação como editor em revista científica/0,5 pontos por revisão de artigo em revista científica; Os pontos dos dois itens acima são cumulativos, até um máximo de 5 pontos. b3) Atividades de natureza profissional extra docência, com relevância para a área - (5 %) 0,5 pontos por cada ano de atividade profissional de relevo para a área, exceto as consideradas na alínea c), até um máximo de 5 pontos. c) Outras Atividades Relevantes - OA (15 %) c1) Desempenho de cargos ou atividades de gestão em instituições públicas ou privadas - (7,5 %) 1,5 pontos por cada ano de desempenho de cargos ou atividades de gestão em instituições públicas ou privadas, até um máximo de 7,5 pontos. c2) Coordenação, execução e desenvolvimento de projetos ou atividades de caráter científico e/ou de carácter prático inseridos no ambiente socioprofissional em que o candidato se integra, desde que considerados relevantes para o júri - (7,5 %) 1,25 pontos por cada participação em projetos ou atividade internacionais ou de cooperação transnacional (2,5 pontos se responsável do projeto)/0,75 pontos por cada participação em projetos ou atividade nacionais (1,5 pontos se responsável do projeto), até um máximo de 7,5 pontos. sendo que: Classificação Final (CF) = (CP 40 %) + (DTCP 45 %) + (OA 15 %) 14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 15 de janeiro de 2020, publicado pelo Despacho n.º 1441/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro, o júri terá a seguinte composição: Presidente: Professor Doutor Orlando Manuel da Costa Gomes, Presidente e Professor Coordenador Principal do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa; Vogais Efetivos: Professora Doutora Ana Isabel Abranches Pereira de Carvalho Morais, Professora Associada com Agregação no Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa; Professor Doutor Francisco José Alegria Carreira, Professor Coordenador Principal na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal; Professora Doutora Cristina Maria Gabriel Gonçalves Góis, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra; Professor Doutor Luís Filipe Marinho Lima Santos, Professor Coordenador na Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria; Professora Doutora Paula Alexandra Rocha Gomes dos Santos, Professora Coordenadora no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa. Vogais suplentes: Professora Doutora Sónia Maria da Silva Monteiro, Professora Coordenadora da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave; Professor Doutor Rui Manuel Pais de Almeida, Professor Coordenador do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Lisboa. 15 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital. 15.1 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais. 16 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos do ponto 6 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50 %. 17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. 18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos. 19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, das 10h às 12h e das 14h às 16h. 20 - Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 40.º da Lei n.º 20/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020). 21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 30 de outubro de 2020. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
Número de vagas: 2
Tipo de contrato: Permanente
País: Portugal
Localidade: LISBOA
Instituição de acolhimento: Instituto Politécnico de Lisboa - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisbo
Data limite de candidatura: 23 December 2020
(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)
2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data
Instituição de contacto: Instituto Politécnico de Lisboa
Endereço:
Estrada de Benfica, 529
LISBOA - 1549-020
Portugal
Email: [email protected]